DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57
RAIMUNDO NONATO LIMA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O pre-
sente Termo de Compromisso tem como fundamento o dispos-
to no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no Art.
26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasilei-
ro), nas disposições do Decreto Municipal nº 14.335/18, e ainda
ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 –
LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Dire-
tor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se também no Art. 279, §1º,
inciso I e §2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo (LC 236/2017), corroborado pelo Parecer nº 70/2021
PROURMA – PGM (P189106/2020), que autoriza a permanên-
cia provisória da edificação e da atividade, bem como na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover
o adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, inciso
VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº S2020011319 –
SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O objeto do
presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de
Adequabilidade Locacional de Funcionamento para as ativida-
des de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CON-
FEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓ-
PRIA, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTI-
CIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL OU
ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ES-
PECIFICADOS ANTERIORMENTE e demais atividades, con-
forme descrito na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacio-
nal – Alvará de Funcionamento (CEP2000254955), em imóvel
localizado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 756, Bairro
Pirambu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual
encontra-se inserido em bem pertencente à União, objeto de
Cessão sob regime de concessão de direito real de uso, gratui-
ta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE 3.1. A compromissá-
ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste Termo, bem como
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2. A
SEUMA procederá o deferimento da Consulta de Adequabilida-
de Locacional para Funcionamento, sendo o exercício de ativi-
dade adequada a via e a zona, desde que não implique na
realização de construção ou ampliação da área construída. 3.3.
O requerente poderá permanecer provisoriamente na edifica-
ção e exercer sua atividade pelo prazo máximo de até 36 me-
ses (trinta e seis) meses a contar da assinatura deste instru-
mento, conforme Art. 279, §1º, inciso I e §2º, da Lei de Parce-
lamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 236/2017), restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de e respectiva Licença, expedidas pela SEUMA, de forma
precária e temporária, mediante este Termo de Compromisso;
3.4. O compromissário deverá protocolar requerimento, ane-
xando a Matrícula nº 97592 do 3º Ofício de Registro de Imó-
veis, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional – HABITAFOR para procedimento de regularização fun-
diária e consequente autorização de utilização do imóvel para
fins diversos de moradia pela Secretaria do Patrimônio da Uni-
ão – SPU. 3.5. O Compromissário fica ciente que, após o tér-
mino do prazo mencionado na cláusula 3.3, o Alvará de Fun-
cionamento emitido para o estabelecimento em questão só
poderá ser renovado caso haja a autorização de utilização do
imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria
do Patrimônio da União – SPU. 3.6. Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA
FISCALIZAÇÃO O presente Termo de Compromisso não inibe
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido pela SEUMA,
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O pre-
sente Termo de Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis)
meses a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1 O pre-
sente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo
extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12
de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-
41, de 23 de agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA– DA CLÁUSULA PENAL O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 06 de outubro de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELO COMPROMISSÁRIO - Raimundo Nonato Lima. TES-
TEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Cláudia Maria
Studart Norões Ellery. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes
- COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
138/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM
06 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamentase ainda na compe-
tência constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso
VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se
de solicitação de Licença de Instalação, de interesse da CIA
DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96,
visando a implantação subterrânea de Rede de distribuição de
Gás Natural. A área de abrangência de implantação tem seu
início na caixa de válvula A2, localizada próximo ao nº 647 da
Rua Ismael Pordeus, seguindo para a Rua Oliveira Filho, Rua
Comendador Francisco de Francesco Di Angelo e Avenida
Trajano de Medeiros, bairros Vicente Pinzon e Praia Do Futuro,
Fortaleza/CE. Conforme Requerimento em anexo, o endereço
do empreendimento a ser beneficiado pela implantação do
ramal e Rua Trajano de Medeiros, nº 1851, bairro Praia do
Futuro, CEP: 60.183-647, Fortaleza/CE, estando este Termo de
Compromisso vinculado ao Processo nº S2021024432 –
SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Instalação- LI a ser expedida pela SEUMA, executando o em-
preendimento com base na legislação municipal e federal am-
biental vigente; 3.2 Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.
06.0001 e no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a
Compromissária deverá efetuar os depósitos dos valores men-
sais em conta judicial da própria até ulterior deslinde da ação
judicial aqui mencionada. Os valores cobrados estão de acordo
com a Lei nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 1.537,98 (mil quinhentos e trinta e
sete reais e noventa e oito centavos) mensais, durante o perío-
do de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com
o cálculo apresentado no Parecer nº 1086/2021 – SEUMA
(Doc. 0000131597) da Célula de Licenciamento Ambiental –
CELAM/ SEUMA, com início do pagamento no mês subsequen-
te da conclusão das obras, que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n°: 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação:
S2021024432; 3.3 O empreendedor deverá requerer autoriza-
ção para realização das obras em via pública à Coordenadoria
de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4
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