DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
RAIMUNDO NONATO LIMA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O pre-
sente Termo de Compromisso tem como fundamento o dispos-
to no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no Art. 
26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasilei-
ro), nas disposições do Decreto Municipal nº 14.335/18, e ainda 
ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – 
LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Dire-
tor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se também no Art. 279, §1º, 
inciso I e §2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do 
Solo (LC 236/2017), corroborado pelo Parecer nº 70/2021 
PROURMA – PGM (P189106/2020), que autoriza a permanên-
cia provisória da edificação e da atividade, bem como na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover 
o adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, inciso 
VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº S2020011319 – 
SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O objeto do 
presente Termo de Compromisso visa deferir a Consulta de 
Adequabilidade Locacional de Funcionamento para as ativida-
des de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CON-
FEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓ-
PRIA, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTI-
CIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO 
VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL OU 
ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ES-
PECIFICADOS ANTERIORMENTE e demais atividades, con-
forme descrito na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacio-
nal – Alvará de Funcionamento (CEP2000254955), em imóvel 
localizado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 756, Bairro 
Pirambu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual 
encontra-se inserido em bem pertencente à União, objeto de 
Cessão sob regime de concessão de direito real de uso, gratui-
ta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE 3.1. A compromissá-
ria desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste Termo, bem como 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de 
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2. A 
SEUMA procederá o deferimento da Consulta de Adequabilida-
de Locacional para Funcionamento, sendo o exercício de ativi-
dade adequada a via e a zona, desde que não implique na 
realização de construção ou ampliação da área construída. 3.3. 
O requerente poderá permanecer provisoriamente na edifica-
ção e exercer sua atividade pelo prazo máximo de até 36 me-
ses (trinta e seis) meses a contar da assinatura deste instru-
mento, conforme Art. 279, §1º, inciso I e §2º, da Lei de Parce-
lamento, Uso e Ocupação do Solo (LC 236/2017), restando ao 
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de e respectiva Licença, expedidas pela SEUMA, de forma 
precária e temporária, mediante este Termo de Compromisso; 
3.4. O compromissário deverá protocolar requerimento, ane-
xando a Matrícula nº 97592 do 3º Ofício de Registro de Imó-
veis, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional – HABITAFOR para procedimento de regularização fun-
diária e consequente autorização de utilização do imóvel para 
fins diversos de moradia pela Secretaria do Patrimônio da Uni-
ão – SPU. 3.5. O Compromissário fica ciente que, após o tér-
mino do prazo mencionado na cláusula 3.3, o Alvará de Fun-
cionamento emitido para o estabelecimento em questão só 
poderá ser renovado caso haja a autorização de utilização do 
imóvel para fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria 
do Patrimônio da União – SPU. 3.6. Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA 
FISCALIZAÇÃO O presente Termo de Compromisso não inibe 
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, 
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urba-
nística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O pre-
sente Termo de Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) 
meses a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1 O pre-
sente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo 
extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 
de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-
41, de 23 de agosto de 2001. 6.2 O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA– DA CLÁUSULA PENAL O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de               
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 06 de outubro de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.    
PELO COMPROMISSÁRIO - Raimundo Nonato Lima. TES-
TEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Cláudia Maria 
Studart Norões Ellery. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes 
- COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
138/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESEN-
TADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 
06 DE OUTUBRO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso 
tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº 
8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Nor-
mas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamentase ainda na compe-
tência constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso 
VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se 
de solicitação de Licença de Instalação, de interesse da CIA 
DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96, 
visando a implantação subterrânea de Rede de distribuição de 
Gás Natural. A área de abrangência de implantação tem seu 
início na caixa de válvula A2, localizada próximo ao nº 647 da 
Rua Ismael Pordeus, seguindo para a Rua Oliveira Filho, Rua 
Comendador Francisco de Francesco Di Angelo e Avenida 
Trajano de Medeiros, bairros Vicente Pinzon e Praia Do Futuro, 
Fortaleza/CE. Conforme Requerimento em anexo, o endereço 
do empreendimento a ser beneficiado pela implantação do 
ramal e Rua Trajano de Medeiros, nº 1851, bairro Praia do 
Futuro, CEP: 60.183-647, Fortaleza/CE, estando este Termo de 
Compromisso vinculado ao Processo nº S2021024432 –  
SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E 
RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Instalação- LI a ser expedida pela SEUMA, executando o em-
preendimento com base na legislação municipal e federal am-
biental vigente; 3.2 Considerando a decisão judicial proferida 
nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8. 
06.0001 e no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, a 
Compromissária deverá efetuar os depósitos dos valores men-
sais em conta judicial da própria até ulterior deslinde da ação 
judicial aqui mencionada. Os valores cobrados estão de acordo 
com a Lei nº 8.744/2003, para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 1.537,98 (mil quinhentos e trinta e 
sete reais e noventa e oito centavos) mensais, durante o perío-
do de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com 
o cálculo apresentado no Parecer nº 1086/2021 – SEUMA 
(Doc. 0000131597) da Célula de Licenciamento Ambiental – 
CELAM/ SEUMA, com início do pagamento no mês subsequen-
te da conclusão das obras, que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n°: 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identificação: 
S2021024432; 3.3 O empreendedor deverá requerer autoriza-
ção para realização das obras em via pública à Coordenadoria 
de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 

                            

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