DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de 
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres-
tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra 
óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de 
gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário, 
Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda 
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de 
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA 
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e 
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), exigíveis enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No 
caso de descumprimento da cláusula 3.2 aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da 
Assinatura: 06 de outubro de 2021. ASSINATURAS: PELA 
SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA 
- COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Hugo         
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia 
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. 
Visto por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA.  
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO                 
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
PORTARIA Nº 010/2021 - PROCON FORTALEZA,  
DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
Dispõe 
sobre 
a 
Comissão     
Técnica de Inventário para      
realização do levantamento dos 
Bens Patrimoniais do Fundo 
Municipal dos Direitos Difusos 
(FMDD). 
 
 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas 
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as 
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei 
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições 
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do       
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal 
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDE-
RANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário 
físico dos bens patrimoniais móveis do FMDD, conforme disci-
plina o art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, 
que aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel; 
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 41 e 42 do 
Decreto Municipal nº 13.936/2016, de 21 de dezembro de 
2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11 
de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores 
adiante nominados para comporem a Comissão de Inventário 
dos Bens Patrimoniais Móveis do Fundo Municipal dos Direitos 
Difusos (FMDD) relativo ao exercício de 2021, com o objetivo 
de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis 
do FMDD, cujos trabalhos deverão estar concluídos em 30 de 
novembro de 2021: 1 – ROSE MARY VERAS MEDINA, matrí-
cula nº 77633-03; LIANE MARIA CORDEIRO CRUZ, matrícula 
nº 98952-05 e SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - matrí-
cula nº 51912-05. Art. 2º – São competências da Comissão 
Técnica de Inventário: I - verificar a localização física de todos 
os bens patrimoniais do FMDD; II – classificar os bens de         
acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; 
c)Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens permanen-
tes eventualmente não tombados; IV – identificar bens patrimo-
niais que eventualmente não foram localizados; V – emitir   
Termo de Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de 
conservação dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para 
desativação; VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, 
os furtados; IX – propor a Direção do PROCON a apuração de 
irregularidades constatadas. X – exercer outras atividades não 
relatadas acima inerentes as atividades afetas à Comissão. Art. 
3º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela 
participação dos servidores indicados para comporem a pre-
sente Comissão. Art. 4 º – Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Eneylandia Rabelo 
Lemos - DIRETORA GERAL DO PROCON GESTORA      
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS (FMDD).  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                        
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 077/2021 - SECULTFOR 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato nº 
019/2021 referente ao Proces-
so P119011/2021, que entre si 
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de 
Fortaleza – SECULTFOR, e a 
Empresa 
GRK 
CONSTRU-
ÇÕES E REFORMAS EIRELLI 
– EPP. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, ANTONIO    
VIEIRA DA SILVA FILHO de matrícula: 00088722, para a     
função de Fiscal o Contrato n° 019/2021 referente ao Processo 
P119011/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza 
– SECULTFOR, e a Empresa GRK CONSTRUÇÕES E        
REFORMAS EIRELLI – EPP. Art. 2° - O servidor designado 
como fiscal do contrato deverá acompanhar a execução do 
referido instrumento. Parágrafo único – O servidor designado 
por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van-
tagem adicional, por esta função ser considerada serviço públi-
co relevante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do     
Contrato n° 019/2021: I – tomar conhecimento dos termos e 
cláusulas referentes aos critérios de execução, acompanha-
mento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisionar o 
prazo de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do 
contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a 
adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita    
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas 

                            

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