DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres-
tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra
óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de
gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário,
Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), exigíveis enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No
caso de descumprimento da cláusula 3.2 aplicar-se-ão ainda as
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da
Assinatura: 06 de outubro de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA
- COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Hugo
Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia
Maria Studart Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa.
Visto por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 010/2021 - PROCON FORTALEZA,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe
sobre
a
Comissão
Técnica de Inventário para
realização do levantamento dos
Bens Patrimoniais do Fundo
Municipal dos Direitos Difusos
(FMDD).
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR – PROCON FORTALEZA, utilizando-se das prerrogativas
contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de
19 de dezembro de 2014 e ainda em conformidade com as
disposições contidas no Parágrafo único do art. 7º, da Lei
Complementar nº 0187/2014; CONSIDERANDO as disposições
contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do
PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal
nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDE-
RANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário
físico dos bens patrimoniais móveis do FMDD, conforme disci-
plina o art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999,
que aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 41 e 42 do
Decreto Municipal nº 13.936/2016, de 21 de dezembro de
2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11
de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores
adiante nominados para comporem a Comissão de Inventário
dos Bens Patrimoniais Móveis do Fundo Municipal dos Direitos
Difusos (FMDD) relativo ao exercício de 2021, com o objetivo
de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis
do FMDD, cujos trabalhos deverão estar concluídos em 30 de
novembro de 2021: 1 – ROSE MARY VERAS MEDINA, matrí-
cula nº 77633-03; LIANE MARIA CORDEIRO CRUZ, matrícula
nº 98952-05 e SÉRGIO HENRIQUE OLIVEIRA SALES - matrí-
cula nº 51912-05. Art. 2º – São competências da Comissão
Técnica de Inventário: I - verificar a localização física de todos
os bens patrimoniais do FMDD; II – classificar os bens de
acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis;
c)Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens permanen-
tes eventualmente não tombados; IV – identificar bens patrimo-
niais que eventualmente não foram localizados; V – emitir
Termo de Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de
conservação dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para
desativação; VIII – relacionar bens não localizados, inclusive,
os furtados; IX – propor a Direção do PROCON a apuração de
irregularidades constatadas. X – exercer outras atividades não
relatadas acima inerentes as atividades afetas à Comissão. Art.
3º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela
participação dos servidores indicados para comporem a pre-
sente Comissão. Art. 4 º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Eneylandia Rabelo
Lemos - DIRETORA GERAL DO PROCON GESTORA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS (FMDD).
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 077/2021 - SECULTFOR
Nomeia o Fiscal do Contrato nº
019/2021 referente ao Proces-
so P119011/2021, que entre si
celebram o Município de Forta-
leza, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Cultura de
Fortaleza – SECULTFOR, e a
Empresa
GRK
CONSTRU-
ÇÕES E REFORMAS EIRELLI
– EPP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor, ANTONIO
VIEIRA DA SILVA FILHO de matrícula: 00088722, para a
função de Fiscal o Contrato n° 019/2021 referente ao Processo
P119011/2021, que entre si celebram o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza
– SECULTFOR, e a Empresa GRK CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELLI – EPP. Art. 2° - O servidor designado
como fiscal do contrato deverá acompanhar a execução do
referido instrumento. Parágrafo único – O servidor designado
por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van-
tagem adicional, por esta função ser considerada serviço públi-
co relevante. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do
Contrato n° 019/2021: I – tomar conhecimento dos termos e
cláusulas referentes aos critérios de execução, acompanha-
mento e fiscalização do objeto contratado; II – supervisionar o
prazo de vigência, comunicando à contratada e ao gestor do
contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo hábil, para a
adoção das medidas convenientes, conforme o estabelecido no
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – manter estreita
comunicação com o contratado, visando esclarecer dúvidas
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