DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 98
9616521
WERLEY FRANKLIN MONTEIRO
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9617111
WILTON DANIEL DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9618198
WINNE BEZERRA FERREIRA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9618179
WLADIA DE SOUZA MATOS
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9617723
YARA EMIDIO SALDANHA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9618070
ZELANDIA PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9617757
ZILAR RUFINO ARAÚJO DA SILVA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9616861
ZULEIDE LIMA NOGUEIRA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
Resultado definitivo da solicitação de inscrição dos candidatos
pediram atendimento diferenciado na seguinte ordem: número
de inscrição, nome do candidato e cargo.
INSC.
NOME
CARGO
9617101
SÂMEA REGIA SEVERINO MATIAS
SECRETÁRIO
ESCOLAR
9618357
VALERIA BEZERRA FERREIRA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
Fortaleza, 11 de outubro 2021.
*** *** ***
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A
ATUAÇÃO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19
ADITIVO AO EDITAL Nº 122/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA E A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
25, caput, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações pos-
teriores, com base nas regras previstas no Edital nº 122/2021,
e em seus Anexos, e de acordo com o disposto no Decreto
Municipal n° 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto Le-
gislativo n° 557, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Municipal
n° 11.095, de 22 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal
nº 11.127, de 16 de junho de 2021, CONSIDERANDO o poder
de autotutela da Administração Pública para rever, ex offício, os
atos por ela praticados, CONSIDERANDO a necessidade de
atender aos objetivos do processo de credenciamento em epí-
grafe, CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos
princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade, DIVUL-
GAM o presente ADITIVO ao Edital nº 122/2021, nos seguintes
termos: 1. Ficam alterados o subitem 3.2 e o Calendário de
Atividades (item 19), os quais passam a vigorar com a seguinte
redação: 3.2. Para requerer sua inscrição/habilitação, o interes-
sado deverá preencher o formulário de inscrição disponível no
portal do Credenciamento, exclusivamente pela internet, no
endereço eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br, a partir
das 10 horas do dia 06 de outubro de 2021, até às 23 horas e
59 minutos do dia 13 de outubro de 2021 (horário de Fortaleza-
CE).
ATIVIDADES
DATAPROVÁVEL
Divulgação do Edital
04/outubro/2021
Solicitação
de
inscrição
pela
Internet
(credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br)
06 a
13/outubro/2021
Envio da documentação comprobatória pela
Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br)
06 a
13/outubro/2021
Resultado
preliminar
da
Análise
da
Documentação
05/novembro/2021
Recurso contra o resultado preliminar da Análise
da Documentação pelaInternet (credenciacovid.
fortaleza.ce.gov.br)
06 e
07/novembro/2021
Encaminhamento
para
publicação
do
resultado final e ato de homologação
17/novembro/2021
Disponibilização da resposta do recurso contra o
resultado preliminar (e-mail)
A partir de
24/novembro/2021
2. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº
122/2021. Fortaleza, 08 de outubro de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO INSTI-
TUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 44/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei
Municipal nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso
II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei
Complementar Municipal nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e
Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017:
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da eficiência e
da economicidade e o expresso atendimento aos dispositivos
legais, mormente as normas disciplinadoras da Lei de Licita-
ções e Contratos Administrativos – Lei n° 8666/93, que dispõe
no art. 67, a fiscalização e o acompanhamento do contrato
administrativo; CONSIDERANDO a especificidade do contrato
N° 33/2018, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, e a empresa RICARDO DA SILVA
BEZERRA EIRELI EPP, CNPJ nº 08.934.640/0001-80, que
impõe o dever de fiscalizar e acompanhar o referido contrato;
RESOLVE: Art. 1° - Nomear o servidor, abaixo relacionad,
como Gestor do Contrato, para acompanhamento e fiscalização
da execução do mencionado contrato: • FRANCISCO
MARINHO NETO, matrícula 125790-01. Art. 2° - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária ao servidor indicado
em razão da presente fiscalização e o acompanhamento dos
contratos administrativos. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor
na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2021. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. (Assinado por certificação digital).
*** *** ***
PORTARIA N° 295/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO –
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF;
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n°
P187959/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º,
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 235,10
(duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDI-
COS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ
11.807.245/0001-41, relativo a fatura do mês de dezembro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 29/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001,
elemento
de
despesa
339092,
fonte
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