DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 98 
 
9616521 
WERLEY FRANKLIN MONTEIRO 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9617111 
WILTON DANIEL DO NASCIMENTO 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9618198 
WINNE BEZERRA FERREIRA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9618179 
WLADIA DE SOUZA MATOS 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9617723 
YARA EMIDIO SALDANHA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9618070 
ZELANDIA PEREIRA LIMA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9617757 
ZILAR RUFINO ARAÚJO DA SILVA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9616861 
ZULEIDE LIMA NOGUEIRA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição dos candidatos 
pediram atendimento diferenciado na seguinte ordem: número 
de inscrição, nome do candidato e cargo. 
 
INSC. 
NOME 
CARGO 
9617101 
SÂMEA REGIA SEVERINO MATIAS 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
9618357 
VALERIA BEZERRA FERREIRA 
SECRETÁRIO 
ESCOLAR 
 
Fortaleza, 11 de outubro 2021. 
*** *** *** 
 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A  
ATUAÇÃO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A 
COVID-19  
 
ADITIVO AO EDITAL Nº 122/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA E A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS                   
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 
25, caput, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações pos-
teriores, com base nas regras previstas no Edital nº 122/2021, 
e em seus Anexos, e de acordo com o disposto no Decreto 
Municipal n° 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto Le-
gislativo n° 557, de 18 de fevereiro de 2021, e na Lei Municipal 
n° 11.095, de 22 de março de 2021, alterada pela Lei Municipal 
nº 11.127, de 16 de junho de 2021, CONSIDERANDO o poder 
de autotutela da Administração Pública para rever, ex offício, os 
atos por ela praticados, CONSIDERANDO a necessidade de 
atender aos objetivos do processo de credenciamento em epí-
grafe, CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos 
princípios da isonomia, da legalidade e da publicidade, DIVUL-
GAM o presente ADITIVO ao Edital nº 122/2021, nos seguintes 
termos: 1. Ficam alterados o subitem 3.2 e o Calendário de 
Atividades (item 19), os quais passam a vigorar com a seguinte 
redação: 3.2. Para requerer sua inscrição/habilitação, o interes-
sado deverá preencher o formulário de inscrição disponível no 
portal do Credenciamento, exclusivamente pela internet, no 
endereço eletrônico credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br, a partir 
das 10 horas do dia 06 de outubro de 2021, até às 23 horas e 
59 minutos do dia 13 de outubro de 2021 (horário de Fortaleza-
CE). 
 
ATIVIDADES 
DATAPROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
04/outubro/2021 
Solicitação 
de 
inscrição 
pela 
Internet                 
(credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br) 
06 a 
13/outubro/2021 
Envio da documentação comprobatória pela 
Internet (credenciacovid.fortaleza.ce.gov.br) 
06 a 
13/outubro/2021 
Resultado 
preliminar 
da 
Análise 
da 
Documentação 
05/novembro/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da Análise 
da Documentação pelaInternet  (credenciacovid. 
fortaleza.ce.gov.br) 
06 e 
07/novembro/2021 
Encaminhamento 
para 
publicação 
do                 
resultado final e ato de homologação 
17/novembro/2021 
Disponibilização da resposta do recurso contra o 
resultado preliminar (e-mail) 
A partir de 
24/novembro/2021 
 
2. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº 
122/2021. Fortaleza, 08 de outubro de 2021. Ana Estela     
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO INSTI-
TUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS.  
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 44/2021 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei    
Municipal nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso 
II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei     
Complementar Municipal nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e 
Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017:        
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da eficiência e 
da economicidade e o expresso atendimento aos dispositivos 
legais, mormente as normas disciplinadoras da Lei de Licita-
ções e Contratos Administrativos – Lei n° 8666/93, que dispõe 
no art. 67, a fiscalização e o acompanhamento do contrato 
administrativo; CONSIDERANDO a especificidade do contrato 
N° 33/2018, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, e a empresa RICARDO DA SILVA                   
BEZERRA EIRELI EPP, CNPJ nº 08.934.640/0001-80, que 
impõe o dever de fiscalizar e acompanhar o referido contrato; 
RESOLVE: Art. 1° - Nomear o servidor, abaixo relacionad,    
como Gestor do Contrato, para acompanhamento e fiscalização 
da execução do mencionado contrato: • FRANCISCO           
MARINHO NETO, matrícula 125790-01. Art. 2° - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária ao servidor indicado 
em razão da presente fiscalização e o acompanhamento dos 
contratos administrativos. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2021. Registre-se.    
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. (Assinado por certificação digital). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 295/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P187959/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 235,10 
(duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), em prol do(a) 
Credenciado(a) COOPANEST – COOPERATIVA DOS MÉDI-
COS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 
11.807.245/0001-41, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 29/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido      
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr    
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, 
elemento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 

                            

Fechar