DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 102
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR
JOSÉ FROTA – IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 64/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo
com
o
Processo
IPEM-FORT
nº
238/2019
e
P632412/2019. RESOLVE: conceder o ABONO DE PERMA-
NÊNCIA, com fundamentação no art. 70 da Lei nº 9.103/2006,
publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c art. 3.º
da Emenda Constitucional n.º 47/2005 ao servidor ANTONIO
CARLOS MOURÃO MELO, Matrícula nº 93752-01, Contador, a
partir de 23 de maio de 2018. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA. FORTALEZA, 02 de setembro de 2021. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 66/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo IPEM-FORT nº 393/2019 e SPU nº
P772901/2019. RESOLVE: conceder o ABONO DE PERMA-
NÊNCIA, com fundamentação no art. 70 da Lei nº 9.103/2006,
de 29.06.2006 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
a servidora MARIA RAMISIA DE SOUSA BATISTA, Matrícula nº
22429-1, Agente Administrativo, lotada e em efetivo exercício
no Serviço de Taxímetro, a partir de 05 de junho de 2019.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 03 de
setembro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA - IPEM/FORT. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 67/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992 e em consonân-
cia com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto
no PROCESSO Nº 88/2021-IPEM/FORT e SPU Nº P071266/
2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do servidor
ANASTÁCIO GOMES LIMA, Mat. Nº 93755-01, referente a
concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA dos anos de 2019 e
2020, conforme discriminado abaixo:
INTERESSADO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
ANO
ANASTÁCIO
GOMES LIMA
Mat. nº 93755-01
14.125.0016.2195.0020
Elemento de despesa:
31.90.92
Fonte: 1.940.0000.00.02
R$ 15.713,73
(quinze mil,
setecentos e
treze reais e
setenta e três
centavos)
2019 e
2020
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 16 de setem-
bro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERIN-
TENDENTE DO IPEM/FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 68/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALE-
ZAIPEM/FORT, no uso de suas atribuições que lhe são conferi-
das pelo Art. 18, inciso IX do Regulamento do IPEM, aprovado
pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 13.936 de 21 de dezem-
bro de 2016, que trata da obrigatoriedade de todos os órgãos
gestores do poder público de comprovarem a quantidade e o
valor dos bens patrimoniais pertencentes a seus respectivos
acervos, existentes em 30 de novembro de cada exercício.
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na
Lei Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas apli-
cáveis à matéria. CONSIDERANDO o cenário que vivemos a
quase 2 (dois) anos, no que tange a pandemia de COVID-19,
onde houve a necessidade da Prefeitura de Fortaleza, editar
vários Decretos que estabeleciam entre outras medidas o regi-
me de trabalho remoto nas repartições da Administração Públi-
ca Municipal, como medidas preventivas. CONSIDERANDO
este fato excepcional e imprevisível, todos os bons andamentos
dos mais diversos procedimentos restaram prejudicados. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir comissão para promover a realiza-
ção do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxeri-
fado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou
recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de
registro nos ativos permanentes e compensados e no passivo
compensado de propriedade ao Instituto Nacional de Metrolo-
gia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sob a responsabilida-
de do IPEM/Fortaleza, relativos ao ano de 2021. Art. 2º -
Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados
para compor a Comissão de Inventário do Instituto de Pesos e
Medidas de Fortaleza: FRANCISCO WASHINGTON DIOGO
HERCULANO,
Matrícula
nº
123131-01
(Presidente);
CRISTIANE GRACY MARINHO BRAGA, Matrícula nº 53088-03
(Membro); MARIA LUCIENE GUERREIRO EVANGELISTA DE
PAULA, Matrícula nº 127713-01 (Membro). Art. 3º - Compete à
Comissão de Inventário: I - Estabelecer Cronograma de ativi-
dades com datas de início e término dos trabalhos da Comis-
são; II - Elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis deste
órgão delegado; III - Providenciar os devidos registros contá-
beis e financeiros relativos ao acervo patrimonial com a devida
orientação da área de contabilidade do IPEM/FORT; IV - Provi-
denciar os ajustes físicos dos bens patrimoniais; V - Propor
abertura de sindicância para apuração de responsabilidade
pelos danos e/ou extravios de bens pertencentes ao acervo
patrimonial do INMETRO; VI - Encaminhar ao INMETRO o
arquivo físico e eletrônico, contendo o rol de denominações de
bens móveis e imóveis para fins de padronização dos termos
de responsabilidade; VII - Elaborar os termos de responsabili-
dade, devendo a 1ª via ser encaminhada ao setor responsável,
a 2ª ao setor de patrimônio e a 3ª via no relatório que irá com-
por o inventário; VIII - Elaborar relatório propondo, se for o
caso, a alienação de bens considerados ociosos recuperáveis,
antieconômicos e irrecuperáveis; IX - Propor e/ou sugerir ao
Inmetro a baixa patrimonial dos bens localizados como irrecu-
peráveis com o devido conhecimento desta Superintendência;
X - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qual-
quer movimentação física de bens localizados nos endereços
abrangidos pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, Agências de
Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú e Posto de
Aferição do Mucuripe; XI - Esta portaria entrará em vigor na
data de assinatura. Certifique-se e cumpra-se. Fortaleza, 11 de
outubro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPE-
RINTENDENTE IPEM/FORT.
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PORTARIA Nº 69/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 325/2021, RESOLVE: Atribuir aos servidores
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