DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 102 
 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR 
JOSÉ FROTA – IJF.  
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 64/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - 
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o 
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de         
acordo 
com 
o 
Processo 
IPEM-FORT 
nº 
238/2019 
e 
P632412/2019. RESOLVE: conceder o ABONO DE PERMA-
NÊNCIA, com fundamentação no art. 70 da Lei nº 9.103/2006, 
publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c art. 3.º 
da Emenda Constitucional n.º 47/2005 ao servidor ANTONIO 
CARLOS MOURÃO MELO, Matrícula nº 93752-01, Contador, a 
partir de 23 de maio de 2018. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA. FORTALEZA, 02 de setembro de 2021. João            
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. VISTO:   
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 66/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - 
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o 
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de      
acordo com o Processo IPEM-FORT nº 393/2019 e SPU nº 
P772901/2019. RESOLVE: conceder o ABONO DE PERMA-
NÊNCIA, com fundamentação no art. 70 da Lei nº 9.103/2006, 
de 29.06.2006 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, 
a servidora MARIA RAMISIA DE SOUSA BATISTA, Matrícula nº 
22429-1, Agente Administrativo, lotada e em efetivo exercício 
no Serviço de Taxímetro, a partir de 05 de junho de 2019.    
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 03 de     
setembro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA - IPEM/FORT. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 67/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo  
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992 e em consonân-
cia com a Lei Municipal nº 6.794/90 e considerando o disposto 
no PROCESSO Nº 88/2021-IPEM/FORT e SPU Nº P071266/ 
2021. RESOLVE: Reconhecer a dívida em favor do servidor 
ANASTÁCIO GOMES LIMA, Mat. Nº 93755-01, referente a 
concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA dos anos de 2019 e 
2020, conforme discriminado abaixo: 
 
INTERESSADO 
DOTAÇÃO  
ORÇAMENTÁRIA 
VALOR 
ANO 
ANASTÁCIO 
GOMES LIMA 
Mat. nº 93755-01 
14.125.0016.2195.0020 
Elemento de despesa: 
31.90.92 
Fonte: 1.940.0000.00.02 
R$ 15.713,73 
(quinze mil, 
setecentos e 
treze reais e 
setenta e três 
centavos) 
2019 e 
2020 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 16 de setem-
bro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERIN-
TENDENTE DO IPEM/FORTALEZA.  
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PORTARIA Nº 68/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALE-
ZAIPEM/FORT, no uso de suas atribuições que lhe são conferi-
das pelo Art. 18, inciso IX do Regulamento do IPEM, aprovado 
pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 13.936 de 21 de dezem-
bro de 2016, que trata da obrigatoriedade de todos os órgãos 
gestores do poder público de comprovarem a quantidade e o 
valor dos bens patrimoniais pertencentes a seus respectivos 
acervos, existentes em 30 de novembro de cada exercício. 
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas apli-
cáveis à matéria. CONSIDERANDO o cenário que vivemos a 
quase 2 (dois) anos, no que tange a pandemia de COVID-19, 
onde houve a necessidade da Prefeitura de Fortaleza, editar 
vários Decretos que estabeleciam entre outras medidas o regi-
me de trabalho remoto nas repartições da Administração Públi-
ca Municipal, como medidas preventivas. CONSIDERANDO 
este fato excepcional e imprevisível, todos os bons andamentos 
dos mais diversos procedimentos restaram prejudicados. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir comissão para promover a realiza-
ção do inventário físico e financeiro dos materiais em almoxeri-
fado e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou 
recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de 
registro nos ativos permanentes e compensados e no passivo 
compensado de propriedade ao Instituto Nacional de Metrolo-
gia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sob a responsabilida-
de do IPEM/Fortaleza, relativos ao ano de 2021. Art. 2º -      
Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados 
para compor a Comissão de Inventário do Instituto de Pesos e 
Medidas de Fortaleza: FRANCISCO WASHINGTON DIOGO 
HERCULANO, 
Matrícula 
nº 
123131-01 
(Presidente);              
CRISTIANE GRACY MARINHO BRAGA, Matrícula nº 53088-03 
(Membro); MARIA LUCIENE GUERREIRO EVANGELISTA DE 
PAULA, Matrícula nº 127713-01 (Membro). Art. 3º - Compete à 
Comissão de Inventário: I - Estabelecer Cronograma de ativi-
dades com datas de início e término dos trabalhos da Comis-
são; II - Elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis deste 
órgão delegado; III - Providenciar os devidos registros contá-
beis e financeiros relativos ao acervo patrimonial com a devida 
orientação da área de contabilidade do IPEM/FORT; IV - Provi-
denciar os ajustes físicos dos bens patrimoniais; V - Propor 
abertura de sindicância para apuração de responsabilidade 
pelos danos e/ou extravios de bens pertencentes ao acervo 
patrimonial do INMETRO; VI - Encaminhar ao INMETRO o 
arquivo físico e eletrônico, contendo o rol de denominações de 
bens móveis e imóveis para fins de padronização dos termos 
de responsabilidade; VII - Elaborar os termos de responsabili-
dade, devendo a 1ª via ser encaminhada ao setor responsável, 
a 2ª ao setor de patrimônio e a 3ª via no relatório que irá com-
por o inventário; VIII - Elaborar relatório propondo, se for o 
caso, a alienação de bens considerados ociosos recuperáveis, 
antieconômicos e irrecuperáveis; IX - Propor e/ou sugerir ao 
Inmetro a baixa patrimonial dos bens localizados como irrecu-
peráveis com o devido conhecimento desta Superintendência; 
X - Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qual-
quer movimentação física de bens localizados nos endereços 
abrangidos pelos trabalhos - Sede do IPEM/FORT, Agências de 
Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú e Posto de 
Aferição do Mucuripe; XI - Esta portaria entrará em vigor na 
data de assinatura. Certifique-se e cumpra-se. Fortaleza, 11 de 
outubro de 2021. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPE-
RINTENDENTE IPEM/FORT. 
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PORTARIA Nº 69/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 
de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 325/2021, RESOLVE: Atribuir aos servidores 

                            

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