DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 104
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0179, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa servidores para com-
porem a Comissão de Gestão e
Fiscalização do Primeiro Aditivo
ao Contrato nº 9912508211,
firmado entre a Agência de
Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS e a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XI do Decreto
nº 13.867, de 23 de agosto de 2016, bem como pela Lei Com-
plementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e Lei Comple-
mentar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO
o Primeiro Aditivo ao Contrato nº 9912508211, firmado entre a
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo objeto é a pror-
rogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de acompanhamento
e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os
servidores relacionados, para gerir e fiscalizar todos os proce-
dimentos técnico-operacionais relativos às ações decorrentes
do contrato supracitado:
Danielle Nascimento Bezerra da Rocha -
Matrícula nº 46323-08
Gestora
Ludmila Martins Rodrigues - Matrícula nº
126184-01
Fiscal
Art. 2º - Caberá aos designados o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação dos servidores acima designados é considerada como
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 06 de outubro de 2021.
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato 9912508211. CONTRATANTE: Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção da vigência do Contrato original por mais 12 meses. DO
VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor contratual global esti-
mado é de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta
contratação correrão à conta do orçamento da AGEFIS na
dotação orçamentária: UO: 11204, Projeto/Atividade: 04.122.
0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de
Recurso: 1.090.0000.00.00 do orçamento da AGEFIS. DA
PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Em conformidade com o
art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do con-
trato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato
por 12 (doze) meses. O presente Termo Aditivo terá vigência de
29/10/2021
até
29/10/2022.
DATA
DA
ASSINATURA:
05/10/2020. SIGNATÁRIOS: Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA - Pelo CONTRATANTE. Helen Aparecida de Oliveira
Cardoso - GERENTE - G2 e Alessandra Candice da Cruz
Ferreira - CHEFE DE SEÇÃO - G2 - Pela CONTRATADA.
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
- ESPÉCIE: Contrato nº 07/2021 CONTRATANTE: AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS CONTRATA-
DO: PROFISSA DISTRIBUIDORA EIRELI ME TERMOS: Por
meio deste instrumento, as partes identificadas resolvem regis-
trar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que
segue: O presente contrato está sendo encerrado pela entrega
total do material de expediente contratado. As partes conce-
dem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quita-
ção de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte, exceto as relacionadas a seguir. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização: As garantias sobre produtos entregues,
tanto legais quanto convencionais; A reclamação de qualquer
tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues
ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os
seus termos, firmam as partes presentes neste instrumento, em
duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortale-
za, data da assinatura digital. Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
Davi
Fernandes
Soares
-
REPRESENTANTE
LEGAL
PROFISSA DISTRIBUIDORA EIRELI ME.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA N° 206/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Regulamenta as normas de
conduta, uso do uniforme e das
viaturas operacionais de trânsi-
to no âmbito da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cida-
dania de Fortaleza – AMC.
A SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA -
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar
nº 189/2014. CONSIDERANDO a necessidade de orientar os
Agentes Municipais de Operação e Fiscalização do Trânsito –
AMOFT quanto aos princípios e padrões de conduta a serem
seguidos de modo a preservar a imagem e a reputação da
Administração Pública e dos seus agentes; CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer uma uniformização padrão de
apresentação dos Agentes de Trânsito perante a sociedade;
CONSIDERANDO que a Convenção Sobre o Trânsito Viário,
promulgada pelo Decreto Federal nº 86.714, de 10 de dezem-
bro de 1981, estabelece no artigo 6.1 que “os agentes de trân-
sito serão facilmente reconhecidos e visíveis, tanto durante o
dia como à noite”; CONSIDERANDO que a caracterização do
AMOFT e das viaturas operacionais é requisito necessário para
aplicação do poder de polícia administrativa de trânsito, con-
forme previsto nos Manuais Brasileiros de Fiscalização;
RESOLVE: Art. 1º. Ficam regulamentadas as normas de condu-
ta, uso do uniforme e das viaturas operacionais de trânsito no
âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de
Fortaleza – AMC.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS DE CONDUTA
Art. 2º - Não obstante os deveres dos servidores
públicos previstos na legislação municipal, são condutas espe-
radas dos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização do
Trânsito – AMOFT quando da sua interação com o público em
geral: a) atender aos munícipes com atenção, respeito, eficiên-
cia e celeridade, esclarecendo suas dúvidas quanto a legisla-
ção de trânsito e condutas adotadas no caso concreto; b) pau-
tar suas condutas dentro da legalidade obedecendo as normas
Fechar