DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 105 
 
estabelecidas em especial pela Constituição Federal, o Estatu-
to dos Servidores do Município de Fortaleza, o Código de Trân-
sito Brasileiro e normas do Conselho Nacional de Trânsito; c) 
desempenhar, a tempo e com eficiência, as atribuições do 
cargo ou função de que seja titular, buscando sempre aperfei-
çoar, modernizar e evitar o excesso de rigor burocrático em 
processos e atividades na sua área de atuação; d) exercer 
suas atribuições com celeridade e zelo, adotando postura reso-
lutiva diante de problemas e conflitos e evitando situações 
procrastinatórias; e) aperfeiçoar o processo de comunicação e 
contato com o público, não se utilizando das contas em redes 
sociais institucionais do órgão ou entidade em que trabalha 
para fins diversos daqueles para os quais foram criadas; f) ter 
consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos 
que se materializam na adequada prestação dos serviços pú-
blicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção 
com todas as pessoas, inclusive com seus pares, sem qualquer 
espécie de preconceito ou distinção de sexo ou opção sexual, 
nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição 
social ou qualquer outra característica pessoal; h) ser assíduo e 
pontual, respeitando as responsabilidades do seu cargo e o 
seu compromisso com a municipalidade; i) manter limpo e em 
ordem o local de trabalho e as viaturas operacionais; j) zelar 
por seu uniforme e sua apresentação pessoal; k) apresentar-se 
ao trabalho preparado para o correto exercício da sua função. 
Art. 3º - Sem prejuízo das vedações previstas na legislação é 
defeso ao agente municipal de operação e fiscalização de 
trânsito desempenhar as seguintes condutas: a) utilizar-se do 
cargo, função, posição ou da influência, ainda que indiretamen-
te, para obter qualquer favorecimento, para si ou para terceiros; 
b) ser solidário ou conivente com quaisquer práticas inadequa-
das ao serviço público seja do ponto de vista legal, ético ou 
moral; c) valer-se de artifícios para retardar ou dificultar o exer-
cício regular de direito por qualquer pessoa; d) deixar de utilizar 
os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance ou do 
seu conhecimento para a realização eficiente do seu trabalho; 
e) permitir que interesses ou conceitos de ordem pessoal, cor-
porativistas ou políticopartidários interfiram no trato com o pú-
blico ou com qualquer agente público; f) solicitar, provocar, 
sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, comissão ou 
vantagens indevidas, para si, familiares ou qualquer pessoa, 
para o cumprimento das suas atribuições; g) alterar ou deturpar 
o teor de qualquer documento público, especialmente daqueles 
sob sua responsabilidade; h) retirar da repartição pública, sem 
estar legalmente autorizado, qualquer dado, informação, do-
cumento ou bem pertencente ao patrimônio público; i) fazer uso 
de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu 
serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos, de grupo 
de interesses, de corporações ou de terceiros; j) apresentar-se 
embriagado ou sob efeito de qualquer outro entorpecente no 
local de trabalho; k) deixar de transmitir conhecimento ou de 
institucionalizar processos necessários para o bom funciona-
mento da sua unidade de trabalho ou equipe, especialmente 
quando do seu desligamento do cargo/função em comissão ou 
aposentadoria; l) realizar a avaliação de desempenho de seus 
pares ou de seus subordinados sem o devido zelo e cuidado, 
avaliando de forma superficial, sem levar em conta a realidade 
do trabalho desempenhado, o grau de comprometimento e a 
qualidade das entregas do avaliado; m) quando no exercício de 
cargo de chefia, deixar de verificar, de forma diligente e acura-
da, as faltas ao trabalho e a precisão dos dados cadastrais da 
sua unidade e equipe, bem como o descumprimento do horário 
e da execução das atividades por seus subordinados; n) utilizar 
logomarca ou qualquer imagem oficial do órgão ou entidade em 
que exerça suas funções ao emitir comentários em redes soci-
ais, ainda que em conta particular, atingindo negativamente a 
imagem do respectivo órgão ou entidade perante a sociedade; 
o) apresentar ideias, opiniões e preferências pessoais como se 
fossem da Administração Pública Municipal; p) praticar bullying, 
constituído do ato de violência física ou psicológica de forma 
intencional e costumeira, com o objetivo de intimidar, humilhar 
ou agredir, por meio de provocação referente a deficiências, 
características pessoais, inabilidades ou erros dos servidores, 
causando constrangimento à vítima e prejuízos ao ambiente de 
trabalho; q) praticar ou tolerar o assédio moral ou assédio se-
xual, independentemente de provocar danos à integridade 
física daqueles que se tornam alvos, expondo-os a situações 
humilhantes e constrangedoras; r) utilizar-se de documentos, 
atestados e declarações falsas ou graciosas; s) ausentar-se do 
serviço seja do prédio sede, seja do local em campo no qual 
esteja desenvolvendo suas funções sem a previa anuência do 
seu chefe imediato; e t) deixar de aplicar a legislação de trânsi-
to pertinente ao caso concreto.  
 
CAPÍTULO II  
DO USO DO FARDAMENTO 
 
 
Art. 4º - É dever do Agente Municipal de Opera-
ção e Fiscalização do Trânsito (AMOFT) quando do desempe-
nho do poder administrativo de polícia de trânsito usar correta-
mente o uniforme, fator primordial na apresentação pessoal, no 
fortalecimento da identidade institucional perante a opinião 
pública. Art. 5º. O uso do uniforme é obrigatório para o AMOFT 
em atividades operacionais de campo, respeitando as devidas 
especificações abaixo: I. Uniforme Operacional: calça opera-
cional, gandola operacional manga longa, camiseta de malha 
cor azul marinho, cinto em nailon cor preta com fivela prateada, 
cinto de guarnição (cinto tático) cor preta, fiel cor preta com 
apito, boné com legionário destacável cor azul marinho ou 
chapéu australiano cor azul marinho, bota cano curto preta ou 
bota cano longo (EPI) para motociclistas cor preta; II. Capa 
para chuva: camisa, calça em nylon padrão AMC e protetor de 
calçados. § 1º. Será facultada a utilização da bolsa porta-
talonário (bissaca) cor preta. §2º. O motociclista operacional ou 
batedor deverá utilizar os EPI’s joelheiras e cotoveleira em 
todos os seus deslocamentos utilizando a motocicleta opera-
cional de trânsito. §3º. As atividades desempenhadas na           
Central de Mobilidade e Preservação da Vida no Trânsito são 
consideradas, para os efeitos dessa Portaria, atividades opera-
cionais de campo. Art. 6º. O uso do uniforme é obrigatório para 
o AMOFT em atividades administrativas vinculadas a Gerência 
de Operação e Fiscalização de Trânsito – GEOFI. O Uniforme 
administrativo/treinamento: calça operacional, camiseta de 
malha cor azul marinho, cinto em nailon cor preta com fivela 
prateada, bota cano curto preta; §1º. O uso parcial do uniforme 
e/ou acessórios, é considerado descumprimento das normas 
estabelecidas nesta Portaria, estando o infrator sujeito às san-
ções disciplinares e administrativas. §2º. Na ocorrência de 
perda de qualquer parte do uniforme e/ou acessório, ou dano 
ocasionado por ato de terceiro, deverá, imediatamente, ser 
apresentado o respectivo Boletim de Ocorrência juntamente 
com o comunicado interno dirigido à Gerência de Operação e 
Fiscalização - GEOFI. §3º. O AMOFT deverá responsabilizar-se 
pelos custos da aquisição de um novo uniforme em caso de 
desgaste anormal ou perda do uniforme por sua culpa exclusi-
va. §4º. As exceções ao uso do uniforme ou partes deste serão 
submetidas a análise do Diretor de Trânsito, mediante justifica-
tiva do interessado. §5º. Em caso de desgaste anormal ou 
perda do uniforme por sua culpa exclusiva deverá responsabili-
zar-se pelos custos da aquisição de um novo uniforme. Art. 7º. 
O AMOFT em atividades de direção e atividades técnicas de 
suporte administrativo diretamente vinculada a Diretoria de 
Trânsito ou a Superintendência, em razão das atividades de 
representação institucional, ficam dispensados do uso do uni-
forme operacional, devendo utilizar camiseta de malha cor azul 
marinho em atividades de representação. Art. 8º. O uso dos 
uniformes e acessórios deverão observar os seguintes proce-
dimentos obrigatórios: I. É proibido qualquer modificação nas 
características do uniforme operacional ou administrati-
vo/treinamento; II. A Gandola é utilizada, obrigatoriamente, por 
fora da calça, totalmente abotoada e a camiseta de malha cor 
azul marinho deve ser utilizadas por dentro da calça, III. As 
pernas da calça são utilizadas externas aos calçados; IV. No 
uniforme para motociclistas as pernas da calça são utilizadas 
internas as botas EPI para motociclistas, admitindo-se o uso 
interno de elástico em volta dos tornozelos e é obrigatório o 
uso de EPI tipo joelheira e cotoveleira; V. As faixas reflexivas 
das mangas da gandola operacional devem estar sempre visí-

                            

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