DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 104 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0179, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Designa servidores para com-
porem a Comissão de Gestão e 
Fiscalização do Primeiro Aditivo 
ao Contrato nº 9912508211, 
firmado entre a Agência de     
Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS e a Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos - ECT. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XI do Decreto 
nº 13.867, de 23 de agosto de 2016, bem como pela Lei Com-
plementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e Lei Comple-
mentar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO 
o Primeiro Aditivo ao Contrato nº 9912508211, firmado entre a 
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS e a Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo objeto é a pror-
rogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de acompanhamento 
e fiscalização contratual, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os 
servidores relacionados, para gerir e fiscalizar todos os proce-
dimentos técnico-operacionais relativos às ações decorrentes 
do contrato supracitado: 
 
Danielle Nascimento Bezerra da Rocha - 
Matrícula nº 46323-08 
Gestora 
Ludmila Martins Rodrigues - Matrícula nº 
126184-01 
Fiscal 
 
Art. 2º - Caberá aos designados o provimento dos meios      
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A 
atuação dos servidores acima designados é considerada como 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 06 de outubro de 2021.    
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao 
Contrato 9912508211. CONTRATANTE: Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: EMPRESA    
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção da vigência do Contrato original por mais 12 meses. DO 
VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor contratual global esti-
mado é de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta 
contratação correrão à conta do orçamento da AGEFIS na 
dotação orçamentária: UO: 11204, Projeto/Atividade: 04.122. 
0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 339039, Fonte de 
Recurso: 1.090.0000.00.00 do orçamento da AGEFIS. DA 
PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Em conformidade com o 
art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do con-
trato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato 
por 12 (doze) meses. O presente Termo Aditivo terá vigência de 
29/10/2021 
até 
29/10/2022. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
05/10/2020. SIGNATÁRIOS: Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA - Pelo CONTRATANTE. Helen Aparecida de Oliveira 
Cardoso - GERENTE - G2 e Alessandra Candice da Cruz 
Ferreira - CHEFE DE SEÇÃO - G2 - Pela CONTRATADA. 
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGEFIS. 
*** *** *** 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 
- ESPÉCIE: Contrato nº 07/2021 CONTRATANTE: AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS CONTRATA-
DO: PROFISSA DISTRIBUIDORA EIRELI ME TERMOS: Por 
meio deste instrumento, as partes identificadas resolvem regis-
trar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que 
segue: O presente contrato está sendo encerrado pela entrega 
total do material de expediente contratado. As partes conce-
dem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quita-
ção de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes 
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a 
parte, exceto as relacionadas a seguir. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização: As garantias sobre produtos entregues, 
tanto legais quanto convencionais; A reclamação de qualquer 
tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues 
ou prestados. E assim tendo lido e concordado com todos os 
seus termos, firmam as partes presentes neste instrumento, em 
duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortale-
za, data da assinatura digital. Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
Davi 
Fernandes 
Soares 
- 
REPRESENTANTE 
LEGAL               
PROFISSA DISTRIBUIDORA EIRELI ME. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                     
E CIDADANIA 
 
PORTARIA N° 206/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 
 
Regulamenta as normas de 
conduta, uso do uniforme e das 
viaturas operacionais de trânsi-
to no âmbito da Autarquia     
Municipal de Trânsito e Cida-
dania de Fortaleza – AMC. 
 
 
A SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - 
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no 
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar 
nº 189/2014. CONSIDERANDO a necessidade de orientar os 
Agentes Municipais de Operação e Fiscalização do Trânsito – 
AMOFT quanto aos princípios e padrões de conduta a serem 
seguidos de modo a preservar a imagem e a reputação da 
Administração Pública e dos seus agentes; CONSIDERANDO 
a necessidade de se estabelecer uma uniformização padrão de 
apresentação dos Agentes de Trânsito perante a sociedade; 
CONSIDERANDO que a Convenção Sobre o Trânsito Viário, 
promulgada pelo Decreto Federal nº 86.714, de 10 de dezem-
bro de 1981, estabelece no artigo 6.1 que “os agentes de trân-
sito serão facilmente reconhecidos e visíveis, tanto durante o 
dia como à noite”; CONSIDERANDO que a caracterização do 
AMOFT e das viaturas operacionais é requisito necessário para 
aplicação do poder de polícia administrativa de trânsito, con-
forme previsto nos Manuais Brasileiros de Fiscalização;     
RESOLVE: Art. 1º. Ficam regulamentadas as normas de condu-
ta, uso do uniforme e das viaturas operacionais de trânsito no 
âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de   
Fortaleza – AMC.  
 
CAPÍTULO I  
DAS NORMAS DE CONDUTA 
 
 
Art. 2º - Não obstante os deveres dos servidores 
públicos previstos na legislação municipal, são condutas espe-
radas dos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização do 
Trânsito – AMOFT quando da sua interação com o público em 
geral: a) atender aos munícipes com atenção, respeito, eficiên-
cia e celeridade, esclarecendo suas dúvidas quanto a legisla-
ção de trânsito e condutas adotadas no caso concreto; b) pau-
tar suas condutas dentro da legalidade obedecendo as normas 

                            

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