DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 106 
 
veis, de forma que as mangas não podem ser dobradas ou 
cortadas; VI. As faixas reflexivas das calças devem estar sem-
pre visíveis; VII. É obrigatório o uso da identificação pessoal do 
servidor qual seja: o nome de guerra do Agente e tipo sanguí-
neo, visível, bordado diretamente na gandola, imediatamente 
sobre o bolso direito; VIII. Quando da utilização do uniforme 
administrativo/treinamento é obrigatório o porte, para pronto 
emprego dos itens: gandola operacional manga longa, do boné 
cor azul marinho ou chapéu australiano cor azul marinho, cinto 
de guarnição (cinto tático) cor preta, e fiel cor preta com apito; 
IX. É obrigatório o uso do cinto de guarnição preto em conjunto 
com a gandola; X. É permitido o porte do bastão e/ou tonfa 
preso ao cinto de guarnição, para agentes qualificados em 
curso reconhecido pela AMC; XI. É permitido o uso de porta 
cantil ou similar na cor preta, em conjunto com o cinto de guar-
nição, bem como de bolsa para cinto de guarnição da cor preta; 
XII. Fica limitado o uso de dois brevês do lado direito frontal da 
gandola, acima da tarja de identificação, devendo o agente 
escolher os de maior relevância, seguindo a seguinte disposi-
ção: o primeiro brevê de especialização terá sua base fixada a 
30mm da costura superior da aba do bolso direito, centralizado 
com o bolso; o segundo brevê de especialização terá sua base 
fixada a 10mm do topo do primeiro brevê de especialização; 
XIII. Fica limitado o uso de uma manicaca na manga direita 
com o centro situado 10mm acima da bandeira; XIV. É permiti-
do o uso de luvas táticas, luvas de segurança ou luvas EPIs 
para motociclistas; XV. Não é permitido ao AMOFT portar saco-
las e embrulhos nos postos de serviço, exceto nos períodos 
chuvosos, quando é imprescindível o uso da bolsa para guar-
dar a capa de chuva; XVI. Quando da realização de Comandos 
de Fiscalização (BLITZ), nas operações conjuntas com a Polí-
cia Militar e/ou Guarda Municipal de Fortaleza independente-
mente de sua natureza e quando determinado pela Gerência 
de Operação e Fiscalização é obrigatório o uso do colete balís-
tico; a) A GEOFI disponibilizará as capas dos coletes para 
todos os AMOFT’s que serão responsáveis pelo seu porte e 
higienização; b) Serão disponibilizadas placas de uso coletivo 
cabendo a GEOFI, por meio do Setor de Viaturas e Materiais, 
sua distribuição e recolhimento quando o uso do colete for 
recomendado; c) As placas de uso coletivo serão retiradas pelo 
AMOFT, mediante protocolo junto a SEVIM, no início do seu 
turno e restituirá o EPI a SEVIM ao final do turno de trabalho. 
Parágrafo Único. Durante o tempo de serviço, mesmo em mo-
mento de descanso, é obrigatório o uso do uniforme e acessó-
rios conforme o padrão definido na presente Portaria, sendo 
condição necessária para o efetivo exercício da atividade do 
AMOFT. Art. 9º. É vedado ao AMOFT: I. O uso do uniforme 
desalinhado e sem o devido asseio; II. O uso da gandola e/ou 
do colete balístico sem sua identificação pessoal (apelido  
administrativo e tipo sanguíneo) bordada ou afixada; III. O uso, 
com o uniforme, de qualquer peça não prevista nesta Portaria 
ou em ato dela decorrente; IV. O emprego, de forma visível nos 
uniformes, de qualquer objeto de uso de adorno, tais como 
chaveiro, prendedor de gravata, lenço, broche etc. Parágrafo 
Único: É dever do Supervisor verificar a identificação pessoal 
dos agentes em suas gandolas e/ou colete balístico e quando 
identificar a falta desta tomar as seguintes medidas: a) Deter-
minar que o servidor compareça de imediato a Gerência de 
Operação e Fiscalização – GEOFI com o fulcro deste declinar 
por escrito as razões da ausência de sua identificação pessoal 
no uniforme; b) O chefe da GEOFI anotará o prazo de 05 (cin-
co) dias para que o servidor apresente as suas expensas a 
gandola e/ou o colete balístico ostentando sua identificação 
pessoal devidamente bordada na gandola ou fixada conforme 
norma já descrita; c) O servidor não poderá exercer suas atri-
buições de polícia administrativa de trânsito, inclusive conduzir 
qualquer veículo operacional sem sua identificação pessoal em 
conformidade com o inciso II deste artigo, cabendo ao supervi-
sor providenciar locação compatível ao caso; d) Não se admiti-
rá como escusa para o pleno exercícios das funções o fato do 
servidor não possuir fardamento com sua identificação pessoal, 
haja vista que tais vestimentas são entregues com os apelidos 
administrativos devidamente bordados; e) É dever do Chefe da 
GEOFI comunicar o fato por escrito a Diretoria de Trânsito 
requerendo a abertura de procedimento sindicante para apurar 
a conduta do servidor. Art. 10º. Sempre que houver a mudança 
dos modelos dos uniformes é dever do Agente de Trânsito 
devolver o uniforme antigo para a GEOFI, por meio do almoxa-
rifado, mediante assinatura de Termo de Entrega. Parágrafo 
Único: A GEOFI programará a reposição do fardamento e de 
seus acessórios periodicamente, de modo a garantir a imagem 
da instituição e o conforto e bem-estar dos servidores. Quando 
das reposições é obrigatória a devolução do fardamento usado.  
 
CAPÍTULO III  
DO USO DOS VEÍCULOS DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
DE TRÂNSITO 
 
 
Art. 11 - Para efeito desta Portaria os VEÍCULOS 
MOTORIZADOS DESTINADOS À OPERAÇÃO E FISCALIZA-
ÇÃO DE TRÂNSITO, serão designados de VIATURAS OPE-
RACIONAIS, ou simplesmente de “VT” para os carros e “MT” 
para as motocicletas. Art. 12 - As VIATURAS OPERACIONAIS 
serão identificadas com as duas letras maiúsculas de sua de-
signação e um numeral sequencial de três dígitos, sendo para 
carros: VT-XXX e para motocicletas: MT-XXX. Art. 13 - As VIA-
TURAS OPERACIONAIS da AMC deverão ser utilizados exclu-
sivamente em serviço e ficarão sob a responsabilidade direta: I 
– Do condutor: o cumprimento das normas do Código de Trân-
sito Brasileiro – CTB, legislação complementar, normas inter-
nas e ordens de serviços, no que couber ao condutor, assim 
como à manutenção preventiva e manuseio do veículo; II – Do 
condutor, do Chefe de Viatura ou Chefe de Equipe, solidaria-
mente: o cumprimento de todas as normas, instruções e ordens 
referentes ao correto emprego e utilização das VIATURAS 
OPERACIONAIS, assim como a sua localização e o correto 
acionamento dos dispositivos regulamentares de alarme sonoro 
e/ou iluminação intermitente, em situações de patrulhamento 
viário, serviços de urgência ou operações que justifiquem o 
gozo das prerrogativas de PRIORIDADE DE TRÂNSITO e 
LIVRE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA, nos 
termos do Art. 29, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro – 
CTB, assim como o asseio e conservação da VIATURA OPE-
RACIONAL; Art. 14 - A condução de VIATURAS OPERACIO-
NAIS para fins de patrulhamento viário é atividade exclusiva 
dos agentes municipais de operação e fiscalização de trânsito 
no mister do exercício do poder de polícia administrativa de 
trânsito, excetuando-se os veículos contratados para monito-
ramento da Zona Azul, posto que por força contratual serão 
conduzidos pelos prepostos da empresa contratada, cabendo 
ao agente de trânsito embarcado na condição de passageiro a 
efetiva fiscalização do estacionamento rotativo. §1º. Os demais 
servidores, contratados e terceirizados que estejam regular-
mente habilitados e se encontrem em condições físicas e psico-
lógicas para conduzir poderão dirigir as viaturas operacionais 
para o desempenho de atividades correlatas, para tanto o veí-
culo deve portar adesivo magnético a ser alocado nas portas 
dianteiras conforme o caso e/ou capa protetora dos giroflex. § 
2º. No início de cada turno de trabalho, os motociclistas e os 
chefes de viaturas deverão informar à central de operações, a 
disponibilidade da MT ou VT (QRV) para o atendimento de 
ocorrências, a rota ou missão para as quais tenham sido desig-
nados e a quilometragem inicial do veículo. a) O motociclista 
operacional deve anunciar seu QRV quando do início e final de 
seus deslocamentos para o prédio sede da AMC, para abaste-
cimento e outros deslocamentos determinados pela GEOFI. § 
3º. O motorista da VT deverá realizar sempre o “checklist” ao 
recebê-la, preenchendo todos os campos do documento, com a 
máxima atenção, a fim de certificar-se sobre suas condições de 
emprego com segurança e entregar o documento ao setor de 
viaturas e materiais – SEVIM, ainda no início do turno. § 4º. 
Caso sejam detectadas restrições ou defeitos que impeçam a 
circulação da VT, o motorista deverá informar imediatamente a 
irregularidade constatada registrando - a no “checklist”. § 5º. 
Considera-se “checklist”, a minuciosa verificação dos itens da 
VIATURA OPERACIONAL, especificados em modelo próprio de 
formulário fornecido pelo SEVIM; § 6º. A existência de lixo no 
interior da viatura deverá ser registrada no campo observação 

                            

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