DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 109
10. Capa para chuva AMC
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 53/2021
Dispõe sobre a aprovação de
Termo de Referência e Autori-
zação
para
realização
de
chamada Pública destinada a
Seleção de 11 (onze) Projetos
que
tenham
por
objeto
a
promoção, defesa e Controle
Social dos Direitos da Criança
e do Adolescente no Município
de Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas
às crianças e adolescentes que vivem no Município de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDO as normas constantes da Constitui-
ção Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 60/2012,
e das demais disposições legais aplicáveis à matéria. CONSI-
DERANDO que o Comdica é órgão colegiado, de caráter per-
manente e deliberativo, vinculado à Fundação da Criança e da
Família Cidadã (FUNCI), cujas competências estão previstas
no art. 2º do seu Regimento Interno, definidas por meio do
Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO
que o art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê que é de responsa-
bilidade da administração pública a realização de chamamento
público para celebração e a formalização de termos de colabo-
ração e de termos de fomento. CONSIDERANDO as disposi-
ções contidas no art. 23, da Lei nº 13.019/2014, na qual a ad-
ministração pública deverá adotar procedimentos claros, objeti-
vos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o
acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, inde-
pendentemente da modalidade de parceria prevista na aludida
legislação. CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2021 do
Comdica, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação dos Re-
cursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Fortaleza – FMDCA. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar chamada pública, no valor global de
R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais)
provenientes da fonte 1.799.0000.01.00 – Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, destinada a
seleção de 11(onze) projetos que tenham por objeto a promo-
ção, defesa e controle social dos direitos da criança e do ado-
lescente no Município de Fortaleza, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) cada. CONSIDERANDO, ainda, a
deliberação do Colegiado em reunião ordinária no dia 03 de
setembro do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Termo
de Referência para realização de Chamada Pública visando a
seleção de projetos, que tenham por objeto a promoção, defe-
sa e controle social dos direitos da criança e do adolescente a
serem executados no âmbito do Município de Fortaleza, no
valor global de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cin-
quenta mil reais), provenientes da fonte 1.799.0000.01.00 –
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA, constante do Anexo único desta Resolução. Art. 2º.
Autorizar a elaboração e divulgação de Edital de Chamada
Pública, no valor global de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seis-
centos
e
cinquenta
mil
reais)
provenientes
da
fonte
1.799.0000.01.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA, visando a seleção de 11 (onze) pro-
jetos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais)
cada, que tenham por objeto a promoção, defesa e controle
social dos direitos da criança e do adolescente no Município de
Fortaleza, que em conformidade com as disposições da Lei
13.019/2014, deverá ser elaborado e lançado pela Fundação
da Família Cidadã – Funci. Art. 3º - Estabelecer que o prazo de
divulgação do aludido edital deverá contemplar o período defi-
nido na Resolução nº 20/2021, a fim de cumprir o Plano de
Ação e Aplicação dos Recursos do FMDCA. Art. 4º - Esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-
se, Publique-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 04 de Outubro de
2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE
DO COMDICA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA RESOLUÇÃO Nº 53/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE
TENHAM POR OBJETO A PROMOÇÃO, DEFESA E
CONTROLE SOCIAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1 . INTRODUÇÃO
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente de Fortaleza–Comdica é um órgão criado por lei
para formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças
e adolescentes de Fortaleza, tendo como uma de suas atribui-
ções promover a articulação das ações dos serviços, projetos e
programas das organizações da sociedade civil (OSC’s) e do
governo em atenção à população infanto-juvenil. O Comdica é
formado paritariamente por integrantes do poder público e da
sociedade civil, escolhidos em fórum próprio, e tem também por
função a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FMDCA, cujo objetivo primordial é facilitar a
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao
adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos
serviços, projetos e programas de proteção às crianças e aos
adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social,
cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atua-
ção das políticas sociais básicas. Considerando que nos
termos do caput do art. 227 da Constituição Federal: É dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, compete ao Comdica propor as Políticas Públicas
que assegurem o atendimento à criança e ao adolescente em
todos os níveis e com esse fim, mobilizar e articular o conjunto
das OSC’s da sociedade civil e dos órgãos do Poder Público.
2. UNIDADE CONCEDENTE
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