DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 109 
 
10. Capa para chuva AMC 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 53/2021 
 
Dispõe sobre a aprovação de 
Termo de Referência e Autori-
zação 
para 
realização 
de     
chamada Pública destinada a 
Seleção de 11 (onze) Projetos 
que 
tenham 
por 
objeto 
a      
promoção, defesa e Controle 
Social dos Direitos da Criança 
e do Adolescente no Município 
de Fortaleza. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas 
às crianças e adolescentes que vivem no Município de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDO as normas constantes da Constitui-
ção Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 60/2012, 
e das demais disposições legais aplicáveis à matéria. CONSI-
DERANDO que o Comdica é órgão colegiado, de caráter per-
manente e deliberativo, vinculado à Fundação da Criança e da 
Família Cidadã (FUNCI), cujas competências estão previstas 
no art. 2º do seu Regimento Interno, definidas por meio do 
Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO 
que o art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê que é de responsa-
bilidade da administração pública a realização de chamamento 
público para celebração e a formalização de termos de colabo-
ração e de termos de fomento. CONSIDERANDO as disposi-
ções contidas no art. 23, da Lei nº 13.019/2014, na qual a ad-
ministração pública deverá adotar procedimentos claros, objeti-
vos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o 
acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, inde-
pendentemente da modalidade de parceria prevista na aludida 
legislação. CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2021 do 
Comdica, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação dos Re-
cursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
do Adolescente de Fortaleza – FMDCA. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar chamada pública, no valor global de 
R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) 
provenientes da fonte 1.799.0000.01.00 – Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, destinada a 
seleção de 11(onze) projetos que tenham por objeto a promo-
ção, defesa e controle social dos direitos da criança e do ado-
lescente no Município de Fortaleza, no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais) cada. CONSIDERANDO, ainda, a 
deliberação do Colegiado em reunião ordinária no dia 03 de 
setembro do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Termo 
de Referência para realização de Chamada Pública visando a 
seleção de projetos, que tenham por objeto a promoção, defe-
sa e controle social dos direitos da criança e do adolescente a 
serem executados no âmbito do Município de Fortaleza, no 
valor global de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cin-
quenta mil reais), provenientes da fonte 1.799.0000.01.00 – 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
FMDCA, constante do Anexo único desta Resolução. Art. 2º. 
Autorizar a elaboração e divulgação de Edital de Chamada 
Pública, no valor global de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seis-
centos 
e 
cinquenta 
mil 
reais) 
provenientes 
da 
fonte 
1.799.0000.01.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - FMDCA, visando a seleção de 11 (onze) pro-
jetos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) 
cada, que tenham por objeto a promoção, defesa e controle 
social dos direitos da criança e do adolescente no Município de 
Fortaleza, que em conformidade com as disposições da Lei 
13.019/2014, deverá ser elaborado e lançado pela Fundação 
da Família Cidadã – Funci. Art. 3º - Estabelecer que o prazo de 
divulgação do aludido edital deverá contemplar o período defi-
nido na Resolução nº 20/2021, a fim de cumprir o Plano de 
Ação e Aplicação dos Recursos do FMDCA. Art. 4º - Esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-
se, Publique-se e Cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 04 de Outubro de 
2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE 
DO COMDICA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º 
 DA RESOLUÇÃO Nº 53/2021 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE 
TENHAM POR OBJETO A PROMOÇÃO, DEFESA E          
CONTROLE SOCIAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
 
1 . INTRODUÇÃO 
 
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
Adolescente de Fortaleza–Comdica é um órgão criado por lei 
para formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças 
e adolescentes de Fortaleza, tendo como uma de suas atribui-
ções promover a articulação das ações dos serviços, projetos e 
programas das organizações da sociedade civil (OSC’s) e do 
governo em atenção à população infanto-juvenil. O Comdica é 
formado paritariamente por integrantes do poder público e da 
sociedade civil, escolhidos em fórum próprio, e tem também por 
função a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente – FMDCA, cujo objetivo primordial é facilitar a 
captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao 
desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao 
adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos 
serviços, projetos e programas de proteção às crianças e aos 
adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, 
cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atua-
ção das políticas sociais básicas. Considerando que nos     
termos do caput do art. 227 da Constituição Federal: É dever 
da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao 
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, 
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência 
familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão, compete ao Comdica propor as Políticas Públicas 
que assegurem o atendimento à criança e ao adolescente em 
todos os níveis e com esse fim, mobilizar e articular o conjunto 
das OSC’s da sociedade civil e dos órgãos do Poder Público. 
 
2. UNIDADE CONCEDENTE 
 
 

                            

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