DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 110
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3. OBJETO
O presente instrumento visa à seleção de projetos que tenham
por objeto a promoção, defesa e controle social dos direitos da
criança e do adolescente no Município de Fortaleza, nos
termos estabelecidos no Edital.
4. FINALIDADE
Selecionar propostas para a celebração de parceria com a
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI,
mediante a interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- COMDICA, por meio da formalização de Termo de Fomento
para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-
co que envolva a transferência de recursos financeiros às
Organizações da Sociedade Civil (OSC´s), conforme condições
estabelecidas no Edital.
5. JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Comdica tem como principais atribuições:
a) acompanhar e avaliar o desempenho do poder público muni-
cipal; b) estabelecer normas e diretrizes básicas para a política
de atendimento integral; c) contribuir com os conselhos tutela-
res; e d) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Neste sentido, de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA), a política de atendimento à
criança e ao adolescente deve ser efetivada através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não governa-
mentais, sendo necessário, portanto, a participação da socie-
dade, a descentralização e o trabalho em rede.
Dessa forma, o atendimento à criança e ao adolescente recla-
ma uma abordagem intersetorial e interdisciplinar, exigindo que
as intervenções realizadas pelos diversos órgãos e autorida-
des, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a
desempenhar, sejam suplementadas pela sociedade, que
detém igual responsabilidade na identificação e construção de
soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual
quanto coletivo do atendimento desse segmento da população.
Neste sentido, podemos afirmar que a solução dos problemas
afetos à área da infância e adolescência é de responsabilidade
de todos, que devem unir esforços, trocar idéias e experiências,
estabelecer rotinas de atendimento e encaminhamento e de-
senvolver estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento
especializado de crianças e adolescentes.
A política de atendimento, que abrange a promoção, preven-
ção, proteção e defesa dos direitos da criança, é viabilizada
através de uma multiplicidade de ações específicas de nature-
za diferente e complementar na área das políticas sociais bási-
cas, serviços de prevenção, assistência supletiva, proteção
jurídico-social e defesa de direitos.
Para promover a referida articulação e integração operacional
entre os diversos setores e órgãos, direta ou indiretamente
envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes, a legis-
lação dotou o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescen-
te dos meios e instrumentos adequados.
Desta forma, o Comdica elegeu eixos temáticos prioritários a
serem financiados com os recursos do FMDCA em consonân-
cia com as dimensões de promoção, proteção, atendimento e
defesa dos direitos das crianças e adolescentes e do Plano de
Ação de Aplicação do FMDCA para o ano de 2021.
6. DOS EIXOS PRIORITÁRIOS PARA 2021
Serão financiados 11 (onze) projetos, sendo apenas 1 (um) por
eixo temático, conforme as prioridades relacionadas abaixo:
EIXO
1.
Redução
de
homicídios
de
crianças
e
adolescentes:
•
Projetos que visam ampliar os centros de promoção
de esportes, cultura e lazer, conforme estabelecido no
quadro
temático
2
do
Plano
Municipal
de
Enfrentamento a letalidade na adolescência.
•
Promover campanhas de sensibilização pela cultura
de paz. (Quadro eixo temático 2. Plano Municipal de
Enfrentamento a letalidade na adolescência)
•
Fortalecer programa de acompanhamento das famílias
dos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa (conforme determina o Plano Municipal
de Enfrentamento a letalidade na adolescência no seu
QUADRO
EIXO
TEMÁTICO
3
–
SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO)
EIXO 2. Atendimento socioeducativo das medidas em meio
aberto
•
Desenvolvimento do serviço de acompanhamento
comunitário de medidas socioeducativas em meio
aberto, em parceria com a sociedade civil (conforme
determina o Plano Municipal de Enfrentamento a
letalidade
na
adolescência,
QUADRO
EIXO
TEMÁTICO 3 – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO)
•
Ações de Combate à violência e enfrentamento à
letalidade infanto-juvenil, bem como atendimento
socioeducativo das medidas em meio aberto;
•
EIXO 3. Enfretamento a violência sexual contra criança e
adolescente:
•
Ações de arte e cultura, esporte e lazer para grupos
vulneráveis.
•
Ações de prevenção a gravidez e casamento infantil
de crianças e adolescentes.
•
Ações de formações sobre protocolos, fluxos e
procedimentos
contra
violência
sexual
para
profissionais da Rede de proteção de do Sistema de
Garantia de direito, como por exemplo, profissionais
da saúde, educação e assistência social.
•
Formação
sobre
procedimentos
da
escuta
especializada realizada pela Rede de proteção ou
Sistema de Garantia de Direitos, de acordo com a Lei
13431/2017.
EIXO 4. Enfretamento a situação de rua de criança e
adolescente;
•
Ações
que
visem
garantir
formação
para
os
operadores do sistema de garantia de direitos
operadores do SGD do poder público e da sociedade
civil que atuam em programas, projetos e serviços que
atendem
direta
ou
indiretamente
crianças
e
adolescentes em situação de rua.
•
Ações que visem sensibilizar a sociedade em geral,
através de plataformas de comunicação, sobre o
enfrentamento à situação de rua de crianças e
adolescentes, contra todas as formas de preconceito e
discriminação.
•
Ações de Educação Social de Rua com crianças,
adolescentes e suas famílias, alojados em ocupações,
em consonância com a resolução nº 187 do Conanda.
•
Promover estudos e pesquisas amostrais sobre a
capacidade da rede de proteção para crianças e
adolescentes em situação de rua e suas famílias no
município de Fortaleza.
EIXO 5. Enfrentamento ao trabalho infantil:
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