DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 111
•
Campanhas contra o trabalho infantil;
•
Construção de materiais que visam a erradicação do
trabalho infantil;
EIXO 6. Preparação para o mundo do trabalho: direito a
aprendizagem, profissionalização e qualificação:
•
Fomento a qualificação e inserção no mercado de
trabalho
de
adolescentes
em
situação
de
vulnerabilidade e risco social.
•
Programa de aprendizagem de acordo com a Lei
1097/2000.
EIXO 7. Direitos Humanos e Educação
•
Promoção de programas e projetos de enfrentamento
a violências, cultura de paz, combate a evasão
escolar, bullying dentro das escolas.
•
Fortalecimento de espaços de participação como
conselhos de pais, grêmios dentro das escolas.
•
Promoção da Cultura de paz, círculos restaurativos,
prevenção a automutilação e suicídio nas escolas
EIXO 8. Ações voltadas para Primeira Infância:
•
Promoção e garantia do direito de brincar: arte,
esporte e lazer, dentre outros;
•
Avaliação do impacto do cartão missão-infância (0 a 2
anos e 11 meses);
EIXO 9. Ações de convivência:
•
Direito aos serviços de convivência familiar e
comunitária: convivência familiar e fortalecimento de
vínculos, acolhimento institucional, família acolhedora,
dentre outros;
EIXO
10.
Desenvolvimento
de
habilidades
e
potencialidades
de
crianças
e
adolescentes
com
deficiência:
•
Apoio a crianças e adolescentes com doenças raras e
genéticas.
EIXO 11. Evento para divulgação dos Projetos
•
Realização de Evento para divulgação dos projetos
executados com os recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA;
7. PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer a este chamamento público as Organiza-
ções da Sociedade Civil, devidamente constituídas e com regis-
tro regular no COMDICA há pelo menos 01 ano, desde que
preencham as exigências jurídicas indispensáveis para a for-
malização de parceria, conforme definida no respectivo edital
de chamada pública, além dos seguintes critérios técnicos:
a) Comprovem
atuação na área
de
atendimento,
assessoramento ou defesa e garantia de direitos de
crianças e adolescentes;
b) Tenham experiência comprovada na realização de
atividades ou projetos relacionados com o objeto da
proposta ou de natureza semelhante com atuação no
município de Fortaleza;
c) Apresentem consistência na metodologia proposta
para realização do projeto;
d) Proponha atividades cujos resultados obtidos possam
ser utilizados para o aprimoramento dos planos de
ação do Conselho, dos planos de aplicação dos
recursos do Fundo e das políticas públicas municipais.
7.1 Cada OSC poderá apresentar apenas um projeto, que
compreenda um dos eixos elencados no item 6 deste termo de
referência.
8. ASPECTOS NORTEADORES DO PROJETO
As propostas deverão ser apresentadas conforme descrito no
Edital e seus anexos, devendo os projetos contemplar, no
mínimo, os seguintes aspectos:
a)
Objetivo Geral: O objetivo geral deverá expressar a
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes,
no eixo temático escolhido, especificando, de forma
clara e concisa, os benefícios que trarão ao público
sujeito.
b)
Objetivos Específicos: Os objetivos específicos
deverão expressar a articulação entre as ações do
projeto e os resultados a serem alcançados, e a correta
aplicação do recurso financeiro proveniente do Termo
de Fomento, adotando os princípios da Administração
Pública, observando, especialmente, as disposições do
art.92 do Estado da Criança e do Adolescente.
c)
Beneficiários
(público
sujeito):
Crianças
e
adolescentes (0 a 18 anos de idade), conforme definido
no art. 2º da Lei nº 8.069/1990 – ECA. Poderão ser
indiretamente beneficiadas as famílias e as respectivas
comunidades do público sujeito, desde que as ações
financiadas com os recursos da parceria sejam de
aplicação exclusiva para as crianças e adolescentes
destinatárias do projeto.
d)
Valor Global: R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos
e cinquenta mil reais), 11 projetos no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada,
facultada a contrapartida nos termo da Lei nº
13.019/2014.
e)
Recursos: provenientes da fonte 1.799.0000.01.00 –
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA;
f)
Cronograma: O período de execução do projeto
(máximo de 12 meses)
g)
Publicidade
dos
resultados:
apresentar,
obrigatoriamente, produto final com o objetivo de dar
ampla publicidade dos resultados e impactos do
projeto, por meio de vídeo, cartilhas, eventos, relatórios
e outras formas de divulgação, resguardado, quando
couber, as imagens do público sujeito, conforme art. 18
do ECA. Os projetos deverão ainda, identificar, quando
houver, ações voltadas, direta ou indiretamente, a
primeira infância, apresentando em seus resultados os
relatórios e informações da respectiva faixa etária de
zero a 6 anos.
9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Além dos critérios de avaliação e pontuação descritos no Edital,
serão consideradas para fins de pontuação extra as ações
abaixo:
9.1. Ações opcionais sujeitas a pontuação:
a)
capacitação de agentes públicos e de OSC´s no eixo
temático;
b)
monitoramento/avaliação de plano temático específico
ou realização de diagnóstico no âmbito do município;
c)
sensibilização e mobilização da sociedade no eixo
temático escolhido, incluindo campanha sobre a
temática;
d)
ação transversal voltada para o tema da gravidez na
adolescência.
9.2. Pontuação:
Cada
ação
contemplada
no
projeto
receberá
pontuação extra de 1 escore, limitado ao máximo de 4 escores.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e
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