DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 110 
 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
 
3. OBJETO 
 
O presente instrumento visa à seleção de projetos que tenham 
por objeto a promoção, defesa e controle social dos direitos da 
criança e do adolescente no Município de Fortaleza, nos      
termos estabelecidos no Edital. 
 
4. FINALIDADE 
 
Selecionar propostas para a celebração de parceria com a 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, 
mediante a interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
- COMDICA, por meio da formalização de Termo de Fomento 
para a consecução de finalidade de interesse público e recípro-
co que envolva a transferência de recursos financeiros às    
Organizações da Sociedade Civil (OSC´s), conforme condições 
estabelecidas no Edital. 
 
5. JUSTIFICATIVA  
 
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – Comdica tem como principais atribuições:           
a) acompanhar e avaliar o desempenho do poder público muni-
cipal; b) estabelecer normas e diretrizes básicas para a política 
de atendimento integral; c) contribuir com os conselhos tutela-
res; e d) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.  
 
Neste sentido, de acordo com a Lei 8.069/90 (Estatuto da      
Criança e do Adolescente – ECA), a política de atendimento à 
criança e ao adolescente deve ser efetivada através de um 
conjunto articulado de ações governamentais e não governa-
mentais, sendo necessário, portanto, a participação da socie-
dade, a descentralização e o trabalho em rede.  
 
Dessa forma, o atendimento à criança e ao adolescente recla-
ma uma abordagem intersetorial e interdisciplinar, exigindo que 
as intervenções realizadas pelos diversos órgãos e autorida-
des, que possuem atribuições específicas e diferenciadas a 
desempenhar, sejam suplementadas pela sociedade, que    
detém igual responsabilidade na identificação e construção de 
soluções dos problemas existentes, tanto no plano individual 
quanto coletivo do atendimento desse segmento da população.  
 
Neste sentido, podemos afirmar que a solução dos problemas 
afetos à área da infância e adolescência é de responsabilidade 
de todos, que devem unir esforços, trocar idéias e experiências, 
estabelecer rotinas de atendimento e encaminhamento e de-
senvolver estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento 
especializado de crianças e adolescentes.  
 
A política de atendimento, que abrange a promoção, preven-
ção, proteção e defesa dos direitos da criança, é viabilizada 
através de uma multiplicidade de ações específicas de nature-
za diferente e complementar na área das políticas sociais bási-
cas, serviços de prevenção, assistência supletiva, proteção 
jurídico-social e defesa de direitos.  
 
Para promover a referida articulação e integração operacional 
entre os diversos setores e órgãos, direta ou indiretamente 
envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes, a legis-
lação dotou o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescen-
te dos meios e instrumentos adequados.  
 
Desta forma, o Comdica elegeu eixos temáticos prioritários a 
serem financiados com os recursos do FMDCA em consonân-
cia com as dimensões de promoção, proteção, atendimento e 
defesa dos direitos das crianças e adolescentes e do Plano de 
Ação de Aplicação do FMDCA para o ano de 2021.   
 
6. DOS EIXOS PRIORITÁRIOS PARA 2021 
Serão financiados 11 (onze) projetos, sendo apenas 1 (um) por 
eixo temático, conforme as prioridades relacionadas abaixo: 
 
EIXO 
1. 
 
Redução 
de 
homicídios 
de 
crianças 
e                    
adolescentes: 
 
• 
Projetos que visam ampliar os centros de promoção 
de esportes, cultura e lazer, conforme estabelecido no 
quadro 
temático 
2 
do 
Plano 
Municipal 
de 
Enfrentamento a letalidade na adolescência. 
• 
Promover campanhas de sensibilização pela cultura 
de paz. (Quadro eixo temático 2.  Plano Municipal de 
Enfrentamento a letalidade na adolescência) 
• 
Fortalecer programa de acompanhamento das famílias 
dos adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa (conforme determina o Plano Municipal 
de Enfrentamento a letalidade na adolescência no seu 
QUADRO 
EIXO 
TEMÁTICO 
3 
– 
SISTEMA 
SOCIOEDUCATIVO) 
 
EIXO 2. Atendimento socioeducativo das medidas em meio 
aberto 
 
• 
Desenvolvimento do serviço de acompanhamento 
comunitário de medidas socioeducativas em meio 
aberto, em parceria com a sociedade civil (conforme 
determina o Plano Municipal de Enfrentamento a 
letalidade 
na 
adolescência, 
QUADRO 
EIXO 
TEMÁTICO 3 – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO) 
• 
Ações de Combate à violência e enfrentamento à 
letalidade infanto-juvenil, bem como atendimento 
socioeducativo das medidas em meio aberto; 
• 
 
EIXO 3. Enfretamento a violência sexual contra criança e 
adolescente: 
 
• 
Ações de arte e cultura, esporte e lazer para grupos 
vulneráveis.  
• 
Ações de prevenção a gravidez e casamento infantil 
de crianças e adolescentes. 
• 
Ações de formações sobre protocolos, fluxos e 
procedimentos 
contra 
violência 
sexual 
para  
profissionais  da Rede de proteção de do Sistema de 
Garantia de direito,  como por exemplo, profissionais 
da saúde, educação e  assistência social.  
• 
Formação 
sobre 
procedimentos 
da 
escuta 
especializada realizada pela Rede de proteção ou 
Sistema de Garantia de Direitos, de acordo com a Lei 
13431/2017. 
 
EIXO 4. Enfretamento a situação de rua de criança e       
adolescente; 
• 
Ações 
que 
visem 
garantir 
formação 
para 
os 
operadores do sistema de garantia de direitos 
operadores do SGD do poder público e da sociedade 
civil que atuam em programas, projetos e serviços que 
atendem 
direta 
ou 
indiretamente 
crianças 
e 
adolescentes em situação de rua. 
• 
Ações que visem sensibilizar a sociedade em geral, 
através de plataformas de comunicação, sobre o 
enfrentamento à situação de rua de crianças e 
adolescentes, contra todas as formas de preconceito e 
discriminação. 
• 
Ações de Educação Social de Rua com crianças, 
adolescentes e suas famílias, alojados em ocupações, 
em consonância com a resolução nº 187 do Conanda. 
• 
Promover estudos e pesquisas amostrais sobre a 
capacidade da rede de proteção para crianças e 
adolescentes em situação de rua e suas famílias no 
município de Fortaleza. 
 
EIXO 5.  Enfrentamento ao trabalho infantil:  

                            

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