DOMFO 15/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 111 
 
• 
Campanhas contra o trabalho infantil; 
• 
Construção de materiais  que visam  a erradicação do 
trabalho infantil; 
 
EIXO 6.  Preparação para o mundo do trabalho: direito a 
aprendizagem, profissionalização e qualificação: 
 
• 
Fomento a qualificação e inserção no mercado de 
trabalho 
de 
adolescentes 
em 
situação 
de 
vulnerabilidade e risco social. 
• 
Programa de aprendizagem de acordo com a Lei  
1097/2000. 
 
EIXO 7.  Direitos Humanos e Educação 
 
• 
Promoção de programas e projetos de enfrentamento 
a violências, cultura de paz, combate a evasão 
escolar, bullying dentro das escolas.  
• 
Fortalecimento de espaços de participação como 
conselhos de pais, grêmios dentro das escolas. 
• 
Promoção da Cultura de paz, círculos restaurativos, 
prevenção a automutilação e suicídio nas escolas 
 
EIXO 8.  Ações voltadas para Primeira Infância: 
 
• 
Promoção e garantia do direito de brincar: arte, 
esporte e lazer, dentre outros; 
• 
Avaliação do impacto do cartão missão-infância (0 a 2 
anos e 11 meses); 
 
EIXO 9. Ações de convivência: 
 
• 
Direito aos serviços de convivência familiar e 
comunitária: convivência familiar e fortalecimento de 
vínculos, acolhimento institucional, família acolhedora, 
dentre outros;  
 
EIXO 
10. 
Desenvolvimento 
de 
habilidades 
e                       
potencialidades 
de 
crianças 
e 
adolescentes 
com                   
deficiência: 
 
• 
Apoio a crianças e adolescentes com doenças raras e 
genéticas. 
 
EIXO 11. Evento para divulgação dos Projetos  
 
• 
Realização de Evento para divulgação dos projetos 
executados com os recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA; 
 
7. PARTICIPAÇÃO 
Poderão concorrer a este chamamento público as Organiza-
ções da Sociedade Civil, devidamente constituídas e com regis-
tro regular no COMDICA há pelo menos 01 ano, desde que 
preencham as exigências jurídicas indispensáveis para a for-
malização de parceria, conforme definida no respectivo edital 
de chamada pública, além dos seguintes critérios técnicos: 
a) Comprovem 
atuação na área 
de 
atendimento, 
assessoramento ou defesa e garantia de direitos de 
crianças e adolescentes; 
b) Tenham experiência comprovada na realização de 
atividades ou projetos relacionados com o objeto da 
proposta ou de natureza semelhante com atuação no 
município de Fortaleza;  
c) Apresentem consistência na metodologia proposta 
para realização do projeto; 
d) Proponha atividades cujos resultados obtidos possam 
ser utilizados para o aprimoramento dos planos de 
ação do Conselho, dos planos de aplicação dos 
recursos do Fundo e das políticas públicas municipais. 
7.1 Cada OSC poderá apresentar apenas um projeto, que 
compreenda um dos eixos elencados no item 6 deste termo de 
referência. 
 
8. ASPECTOS NORTEADORES DO PROJETO  
As propostas deverão ser apresentadas conforme descrito no 
Edital e seus anexos, devendo os projetos contemplar, no     
mínimo, os seguintes aspectos: 
a) 
Objetivo Geral: O objetivo geral deverá expressar a 
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, 
no eixo temático escolhido, especificando, de forma 
clara e concisa, os benefícios que trarão ao público 
sujeito. 
b) 
Objetivos Específicos: Os objetivos específicos 
deverão expressar a articulação entre as ações do 
projeto e os resultados a serem alcançados, e a correta 
aplicação do recurso financeiro proveniente do Termo 
de Fomento, adotando os princípios da Administração 
Pública, observando, especialmente, as disposições do 
art.92 do Estado da Criança e do Adolescente. 
c) 
Beneficiários 
(público 
sujeito): 
Crianças 
e 
adolescentes (0 a 18 anos de idade), conforme definido 
no art. 2º da Lei nº 8.069/1990 – ECA. Poderão ser 
indiretamente beneficiadas as famílias e as respectivas 
comunidades do público sujeito, desde que as ações 
financiadas com os recursos da parceria sejam de 
aplicação exclusiva para as crianças e adolescentes 
destinatárias do projeto. 
d) 
Valor Global: R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos 
e cinquenta mil reais), 11 projetos no valor de                        
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, 
facultada a contrapartida nos termo da Lei nº 
13.019/2014. 
e) 
Recursos: provenientes da fonte 1.799.0000.01.00 – 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA; 
f) 
Cronograma: O período de execução do projeto 
(máximo de 12 meses) 
g) 
Publicidade 
dos 
resultados: 
apresentar, 
obrigatoriamente, produto final com o objetivo de dar 
ampla publicidade dos resultados e impactos do 
projeto, por meio de vídeo, cartilhas, eventos, relatórios 
e outras formas de divulgação, resguardado, quando 
couber, as imagens do público sujeito, conforme art. 18 
do ECA. Os projetos deverão ainda, identificar, quando 
houver, ações voltadas, direta ou indiretamente, a 
primeira infância, apresentando em seus resultados os 
relatórios e informações da respectiva faixa etária de 
zero a 6 anos. 
 
9. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 
Além dos critérios de avaliação e pontuação descritos no Edital, 
serão consideradas para fins de pontuação extra as ações 
abaixo: 
 
9.1.  Ações opcionais sujeitas a pontuação: 
a) 
capacitação de agentes públicos e de OSC´s no eixo 
temático; 
b) 
monitoramento/avaliação de plano temático específico 
ou realização de diagnóstico no âmbito do município; 
c) 
sensibilização e mobilização da sociedade no eixo 
temático escolhido, incluindo campanha sobre a 
temática; 
d) 
ação transversal voltada para o tema da gravidez na 
adolescência. 
 
9.2. Pontuação: 
 
Cada 
ação 
contemplada 
no 
projeto 
receberá              
pontuação extra de 1 escore, limitado ao máximo de 4 escores. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e 

                            

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