DOE 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº234  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
28/09 a 01/11/2021 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de 
Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apre-
sentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, 
são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração 
de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória 
de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o 
valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS 
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o 
Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades 
ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações 
relevantes; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com 
identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 006/2021, no seguinte endereço: Rua Soriano Albu-
querque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação 
dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta 
deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo repre-
sentante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos 
adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de 
Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade 
ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os 
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 
Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs 
concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado 
preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com 
o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de 
avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta 
deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades 
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas 
propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído 
por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer 
um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a 
descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indi-
cadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor 
global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, 
com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f) redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas 
apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo da proposta. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, 
de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da 
Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes 
critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por 
sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de 
referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação 
ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressa-
mente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na 
realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o 
resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de 
Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após 
a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do 
prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É 
assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação 
referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrar-
razões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem 
contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, 
para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela 
Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão 
de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, 
clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, 
nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início 
e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas 
dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homolo-
gação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interpo-
sição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento 
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o 
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de 
celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLA-
BORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação 
dos requisitos e impedimentos para celebração 28/09 a 13/10/2021 02 Apresentação do plano de trabalho 28/09 a 13/10/2021 03 Vistoria de funcionamento 
28/09 a 13/10/2021 04 Elaboração do instrumento 14/10 a 01/11/2021 05 Vinculação orçamentária e financeira 14/10 a 01/11/2021 06 Emissão do parecer 
jurídico 14/10 a 01/11/2021 07 Formalização do instrumento 14/10 a 01/11/2021 08 Publicidade do instrumento 14/10 a 01/11/2021 7.2. Etapa 1: Apresen-
tação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento 
pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas 
na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, 
demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes 
requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis 
com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de orga-
nização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa 
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando 
dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com 
as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação 
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia na realização, com 
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano; c.3) instalações e outras condições materiais para o desen-
volvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da 
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 
7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver 
vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a cele-
bração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência 

                            

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