74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº234/2021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO OBJETIVO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL FRANCISCA MARTIR DA SILVA - Matrícula nº 300626-2-0 Coordenador Especial, DNS-1 III 16 a 17.10.2021 Madalena Ministrar formação em Política de PIR para alunos da Escola do Campo no referido município. 1.1/2 77,10 115,65 LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA - Matrícula nº 300629-8-1 Assessor Técnico, DAS-1 III 16 a 17.10.2021 Madalena Assessoramento na formação em Pólitica de PIR para alunos da Escola de Campo no referido município. 1.1/2 77,10 115,65 TOTAL 231,30 *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2021 PROCESSO N°06482340/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS nº 101/2021, publicada no Diário Oficial do dia 28 de junho de 2021, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organiza- ção(ões) da sociedade civil – OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 06482340/2021, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFE- RÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Inclusão Social e Produtiva 01 Inclusão Digital Crianças, jovens e adultos R$ 547.709,91 5 meses a partir da celebração 02 Gastronomia Pessoas a partir de 17 anos R$ 60.167,68 5 meses a partir da celebração 03 Cursos Diversos Pessoas a partir de 16 anos R$ 624.102,48 5 meses a partir da celebração 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio do PROGRAMA 123 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na(s) REGIÃO(ÕES) 03 – GRANDE FORTALEZA, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventual- mente criadas ou modificadas: 47100001.08.243.123.15496.03.335041.30000.0 3. DA JUSTIFICATIVA À Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais); além de proteger e promover direitos humanos; superintender e executar a política estadual da ordem jurídica, da defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social. O presente edital trata da modalidade de Inclusão Digital e Formação Inicial e Continuada que de forma intersetorial deverá integrar a programação dos equipamentos intergeracionais denominados Complexo Social Mais Infância, onde contemplam em estrutura única, ações de proteção social básica (oficinas de arte, cultura, horta e esporte), inclusão digital (robó- tica e informática), formação inicial e continuada (gastronomia e cursos diversos) e distribuição de lanches. Os objetivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados pela SPS visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e capacitação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Estas ações são executadas em observância às premissas para a Política de Educação Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta os arts. 36 a 41 da Lei nº 9.394/96 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – organizados por áreas profis- sionais, em função da estrutura socio-ocupacional e tecnológica; II – articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho como princípio educativo; e IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os princípios norteadores da Formação Inicial e Continuada, preconizados pela SPS são: ● Princípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em situação de vulnerabi- lidade ou risco social: considera que o foco principal da capacitação e profissional é a inclusão social e produtiva das pessoas economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social; ● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações com outras políticas, especialmente as de assistência social e trabalho; ● Princípio da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e permanente das ações, possibilitando a formação inicial e continuada do público atendido; ● Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo especificidades regionais e locais, que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas, evitando superposições, estabelecendo padrão de aten- dimento e cobertura em todo o território cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desen- volvimento local; ● Princípio da atenção aos grupos vulneráveis: atendimento específico ou focalizado a grupos mais ameaçados pelo desemprego e com maior dificuldade de inserção no mundo do trabalho; ● Princípio da viabilidade de controle: adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e viáveis, do ponto de vista operacional e de controle; e ● Princípio da qualidade no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na busca de melhoria dos processos de ensino aprendizagem. Todos estes princípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos e a garantia de maior transparência, ética e assertividade nas ações. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chama- mento Público nº 006/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCOR- DÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFE- RÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastra- mento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 12/07/2021 2 Envio das propostas pelas OSCs 12/08 a 27/08/2021 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 30/08 a 03/09/2021 4 Divulgação do resultado preliminar 06/09/2021 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 08/09 a 13/09/2021 6 Divulgação das interposições dos recursos 13/09/2021 7 Interposição de contrarrazões 14/09 a 20/09/2021 8 Análise dos recursos e das contrar- razões pela Comissão de Seleção 21/09 a 24/09/2021 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 27/09/2021 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 27/09/2021 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018)Fechar