DOE 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº234  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
NOME
07
Emilly Morais Menezes
08
Eryka Martins Abreu
09
Evelyn Graziele da Silva
10
Gabriel de Paula Cavalcante
11
Grazielle Laysa Costa Pereira
12
Gustavo Carlos Braga da Silva
13
Gustavo Nascimento Alves
14
Herbert Santos da Silva
15
Isla Linara Silva dos Santos
16
João Emanuel Braga Carvalho
17
João Vitor de Albuquerque Sousa
18
João Victor Almeida Martins
19
Jean Lucas Sousa Pires
20
José Carlos da Silva Veras Filho
21
Kaio Ruan Lima de Castro
22
Luanna Santiago de Brito
23
Maria Clara Sandres Girão
24
Maria Eduarda Oliveira Pereira
25
Maria Eduarda Pereira Motta da Silva
26
Maria Giovana Lopes Pereira
27
Maria Naiara Monteiro Romualdo
28
Marliane da Silva Moreira
29
Pedro Dickenson Oliveira do Nascimento
30
Rodrigo Costa Melo
31
Samuel Lincoln Oliveira da Silva
32
Vinícius Silva Freitas de Melo
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº09505766/2021 Interessado: FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE Objeto da Parceria: “PREVENIR É O 
MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento 
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a FUNDAÇÃO 
CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.918.813/0001-53, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº13.019, de 31 de Julho 
de 2014 e Decreto Estadual nº32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “PREVENIR É O MELHOR CAMINHO 
E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, através de ações informativas e preventivas de combate ao câncer, promovendo campanhas na 
Cidade de Aiuaba-CE, objetivando beneficiar pessoas nos municípios cearenses de Tauá, Arneiroz, Catarina, Saboeiro, Antonina do Norte, Assaré, Nova 
Olinda, Campos Sales, Jucás, entre outras, além de Pio IX no Piauí, levando conhecimento à população, em especial às pessoas em tratamento oncológico. 
Ressalte que a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE é responsável com exclusividade pela promoção e organização do presente objeto, tendo 
em vista a sua expertise para execução do projeto ora pleiteado, demonstrada através das diversas declarações inseridas nos autos, as quais são uníssonas e 
taxativas ao afirmarem que apenas a entidade detêm exclusividade nesta temática, sendo a única, em toda a região, que presta assistência a portadores de câncer 
e seus familiares, desenvolvendo o presente projeto com maestria. É cabível destacar a declaração emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará - HEMOCE, equipamento vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceara (Sesa): “Ressaltamos, que a Fundação Cândido Kauê da Silva Freire é a 
única instituição beneficente que tem como objetivo primordial de prestar assistência a crianças, jovens e adultos carentes com câncer na região, viabilizando 
recursos para locomoção dos pacientes até os hospitais, etc. Certificamos, que essa parceria contempla todos os critérios do Projeto Organização Cidadã, o que 
legitima o reconhecimento da referida instituição, Fundação Cândido Kauê da Silva Freire, como instituição parceira, que promove a doação de sangue como 
um ato de amor e cidadania.” (Grifo nosso) Vislumbramos ainda, que o projeto em alusão já foi objeto de parceria anterior com esta Casa Civil, por meio do 
Termo de Fomento nº48/2019, o qual foi autorizada a transferência de recurso por meio da Lei Estadual nº16.933/2019. Informo, por fim, que a parceria terá 
valor global de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária: 30100011.04.122.256.11309.13.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº09505766/2021, mormente 
a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº13.019/2014 
e no Decreto Estadual nº32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é 
“PREVENIR É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, a realizar-se entre os dias 10/11/2021 e 10/03/2022, 
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Fran-
cisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO AS POLÍTICAS PÚBLICAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº060/2018
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: AV. Barão de Studart, Nº 505 – primeiro andar, na Cidade de Fortaleza-CE ; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ – COELCE/ENEL, Inscrita no CNPJ(MF) nº07.047.251/0001-70, e no CGF nº06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, 
na Cidade de Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: FORTALEZA-CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 (CENTO E QUARENTA E 
QUATRO MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O atual ciclo de vigência corresponderá a 12 meses, compreendendo o período de 24/10/2021 a 23/10/2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente 
modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2021.; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Francisca Gislene Cavalcante da Silva, Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Francisco José 
Moura Cavalcante, Secretário Executivo da CASA CIVIL.
Roberto Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 144/2021
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ nº09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado 
na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE CONTRATADA: CISTEL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS 
EIRELI, com sede na Av. Doutor Cardoso de Melo, nº146, CJ 11, V. Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04548-000, inscrita no CNPJ sob o nº22.769.273/0001-
38. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de renovação de 01 (uma) licença ADVANCED GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE, 
visando atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210019 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 84.500,00 oitenta e quatro mil, quinhentos reais pagos em até 
30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20863.15.449040.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Anderson 
Pinto de Souza, CISTEL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 155/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato o serviço de locação de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, SOB DEMANDA, com motorista, ar-condicionado, 
combustível, seguro total, com franquia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210026 – 
CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 165.550,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) pagos em O pagamento será efetuado até 

                            

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