3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 Nº DE ORDEM NOME 07 Emilly Morais Menezes 08 Eryka Martins Abreu 09 Evelyn Graziele da Silva 10 Gabriel de Paula Cavalcante 11 Grazielle Laysa Costa Pereira 12 Gustavo Carlos Braga da Silva 13 Gustavo Nascimento Alves 14 Herbert Santos da Silva 15 Isla Linara Silva dos Santos 16 João Emanuel Braga Carvalho 17 João Vitor de Albuquerque Sousa 18 João Victor Almeida Martins 19 Jean Lucas Sousa Pires 20 José Carlos da Silva Veras Filho 21 Kaio Ruan Lima de Castro 22 Luanna Santiago de Brito 23 Maria Clara Sandres Girão 24 Maria Eduarda Oliveira Pereira 25 Maria Eduarda Pereira Motta da Silva 26 Maria Giovana Lopes Pereira 27 Maria Naiara Monteiro Romualdo 28 Marliane da Silva Moreira 29 Pedro Dickenson Oliveira do Nascimento 30 Rodrigo Costa Melo 31 Samuel Lincoln Oliveira da Silva 32 Vinícius Silva Freitas de Melo *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº09505766/2021 Interessado: FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE Objeto da Parceria: “PREVENIR É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.918.813/0001-53, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “PREVENIR É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, através de ações informativas e preventivas de combate ao câncer, promovendo campanhas na Cidade de Aiuaba-CE, objetivando beneficiar pessoas nos municípios cearenses de Tauá, Arneiroz, Catarina, Saboeiro, Antonina do Norte, Assaré, Nova Olinda, Campos Sales, Jucás, entre outras, além de Pio IX no Piauí, levando conhecimento à população, em especial às pessoas em tratamento oncológico. Ressalte que a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE é responsável com exclusividade pela promoção e organização do presente objeto, tendo em vista a sua expertise para execução do projeto ora pleiteado, demonstrada através das diversas declarações inseridas nos autos, as quais são uníssonas e taxativas ao afirmarem que apenas a entidade detêm exclusividade nesta temática, sendo a única, em toda a região, que presta assistência a portadores de câncer e seus familiares, desenvolvendo o presente projeto com maestria. É cabível destacar a declaração emitida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, equipamento vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceara (Sesa): “Ressaltamos, que a Fundação Cândido Kauê da Silva Freire é a única instituição beneficente que tem como objetivo primordial de prestar assistência a crianças, jovens e adultos carentes com câncer na região, viabilizando recursos para locomoção dos pacientes até os hospitais, etc. Certificamos, que essa parceria contempla todos os critérios do Projeto Organização Cidadã, o que legitima o reconhecimento da referida instituição, Fundação Cândido Kauê da Silva Freire, como instituição parceira, que promove a doação de sangue como um ato de amor e cidadania.” (Grifo nosso) Vislumbramos ainda, que o projeto em alusão já foi objeto de parceria anterior com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº48/2019, o qual foi autorizada a transferência de recurso por meio da Lei Estadual nº16.933/2019. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orça- mentária: 30100011.04.122.256.11309.13.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº09505766/2021, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº13.019/2014 e no Decreto Estadual nº32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “PREVENIR É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, a realizar-se entre os dias 10/11/2021 e 10/03/2022, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Fran- cisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Sabrine Gondim Lima COORDENADORIA DE APOIO AS POLÍTICAS PÚBLICAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº060/2018 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº09.469.891/0001- 02; III - ENDEREÇO: AV. Barão de Studart, Nº 505 – primeiro andar, na Cidade de Fortaleza-CE ; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, Inscrita no CNPJ(MF) nº07.047.251/0001-70, e no CGF nº06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, na Cidade de Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O atual ciclo de vigência corresponderá a 12 meses, compreendendo o período de 24/10/2021 a 23/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2021.; XIII - SIGNATÁ- RIOS: Francisca Gislene Cavalcante da Silva, Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da CASA CIVIL. Roberto Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 144/2021 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ nº09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE CONTRATADA: CISTEL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI, com sede na Av. Doutor Cardoso de Melo, nº146, CJ 11, V. Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04548-000, inscrita no CNPJ sob o nº22.769.273/0001- 38. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de renovação de 01 (uma) licença ADVANCED GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE, visando atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 84.500,00 oitenta e quatro mil, quinhentos reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20863.15.449040.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Anderson Pinto de Souza, CISTEL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 155/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de locação de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, SOB DEMANDA, com motorista, ar-condicionado, combustível, seguro total, com franquia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210026 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 165.550,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) pagos em O pagamento será efetuado atéFechar