9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211510 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1510/2021 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material odontológico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021. Francisco Cláudio Reis da Silva PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211556 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 15562021 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021. Francisco Cláudio Reis da Silva PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211670 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1670/2021, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2021. José Célio Bastos de Lima PREGOEIRO *** *** *** EDITAL N°02/2021 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5°, inciso XVI e art. 51, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo de Estagiários da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para estudantes do curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto Estadual n° 29.718, de 20 de abril de 2009, do Regulamento de Estágio da Procuradoria-Geral do Estado e deste Edital, conforme disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas, para o ingresso no programa de estágio da Procuradoria-Geral do Estado. 1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio previstas no item 5.1 e terá provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e clas- sificatório. 1.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (http://www.pge.ce.gov.br) ou na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro de Estudos e Treinamentos – CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP 60.811-520, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-3658. 2. DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará junto aos Procuradores do Estado, executando as atividades de pesquisa bibliográfica, consulta a livros, periódicos, súmulas e jurisprudências, voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como outras atribuições que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme regulamento de estágio da Procuradoria-Geral do Estado. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades discentes. 4. DA BOLSA DE ESTÁGIO 4.1.O estudante em estágio na Procuradoria-Geral do Estado fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), bem como ao auxílio-transporte. 5. DAS VAGAS 5.1. O certame destina-se a formação de cadastro de reserva de Estagiário em graduação do curso de Direito, e destinados ao preenchimento da vaga(s) que poderá(ão) surgir em decorrência do(s) desligamento(s) do atual quadro de estagiários da Procuradoria-Geral do Estado, cuja reposição será de acordo com a conveniência e a oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado, observando o período da validade de seleção. 5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos portadores de deficiência física. 6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 6.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, no curso de Direito das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria- -Geral do Estado do Ceará; Parágrafo único – Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com a PGE não poderão participar do processo seletivo. 6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Procuradoria-Geral do Estado. 6.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 6.1. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 7.1 Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (somente para os candidatos inscritos como portadores de deficiência). (Art. 39, inc. IV, Dec. Nº 3.298/1999) 7.2 O candidato que efetuar sua inscrição como portador de deficiência deverá requerer por escrito até 10 dias antes da Prova Objetiva (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. nº 3.298/1999). a) tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira respon- sabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Coordenação da seleção; b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 7.3 As solicitações constantes dos itens “a” e “b” acima serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade e serão comunicadas ao candi- dato quando da confirmação do seu pedido de inscrição nesta categoria. 7.4 Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de portadores de deficiência terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Procuradoria-Geral do Estado, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições serão efetuadas no período de 13 de setembro a 28 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado, no site http://www.pge.ce.gov.br , até 23:59 e na sede da Procuradoria-Geral do Estado, no Centro de Estudos e Treinamentos – CETREI, na rua Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP 60.811-520, em Fortaleza, telefone: 3459.6351, no horário das 8h às 12h horas e das 13h30 às 17h30 horas, de segunda a sexta-feira. 8.2. O prazo das inscrições poderão ser prorrogados.Fechar