10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021 8.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 8.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 8.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), que deverá ser recolhido na conta do FUNPECE (CNPJ 10.522.011/0001-95), na Caixa Econômica Federal (104), Agência n° 0919, Conta Corrente n° 573-3, operação 006, através de guia de depósito bancário, dentro do período de inscrições, o qual não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos efetuados através de depósito nos caixas eletrônicos (depósito em envelope) ou em espécie no local da inscrição. 8.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo nos casos expressos em lei. 8.7. O prazo para análise da inscrição pela Comissão Organizadora para deferimento ou indeferimento da será de até 5 (cinco) dias úteis. 9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no site http://www.pge.ce.gov.br, devidamente preenchida; b) cópia de documento oficial com foto (RG, CTPS, CNH, Passaporte…); c) declaração de matrícula; c) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, conforme item 8.5. 9.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Procuradoria-Geral do Estado o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 9.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, transcorrido o prazo do item 8.7, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado nos locais de realização das provas. 9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10. DOS PROGRAMAS 10.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. 11. DA PROVA OBJETIVA 11.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto. 11.2. Cada questão da prova objetiva conterá 05 (cinco) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa. 11.3. Serão considerados aprovados na 1ª etapa os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos - do total de pontos possíveis da prova. 11.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta. 11.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura. 11.6. A divulgação do Gabarito oficial da prova objetiva será feita no 1º dia útil seguinte à realização das provas, no endereço eletrônico http://www.pge. ce.gov.br e na sede da PGE. 12. DA PROVA DISCURSIVA 12.1. A prova escrita discursiva constará de 05 (cinco) questões, valendo cada uma 10 (dez) pontos, sendo uma de cada disciplina do conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. 12.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva. 12.3. Serão considerados aprovados na prova escrita discursiva os candidatos que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova. 12.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. 12.5. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter, identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova. 12.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero. 13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 13.1. As provas objetiva e discursiva da primeira etapa serão realizadas em um único dia, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, em data e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, e devidamente divulgados na internet no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, junto às instituições de ensino superior conveniadas e na sede da Procuradoria-Geral do Estado. 13.2. Os locais, horários de realização e resultados das provas seletivas serão afixados na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e compareci- mento no dia e horário determinados. 13.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, munido de caneta esferográfica preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 13.4. São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), Carteira Nacional de Habilitação. 13.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas acarretará eliminação do candidato. 13.6. Não serão permitidos durante a realização das provas escritas comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calcula- doras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas. 13.7. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação automática do candidato. 13.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devidamente lacrado e colocado abaixo da carteira. 13.9. O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização. 13.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; b) desatender os subitens 13.6 e 13.7; c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta; g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho; i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 13.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação. 13.12. As provas serão realizadas de forma presencial, com observação dos protocolos sanitários pertinentes, que serão posteriormente detalhados. 14. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 14.1. Os gabaritos oficiais das provas objetivas, o resultado da prova objetiva e o resultado da prova escrita discursiva serão afixados na sede da Procurado- ria-Geral do Estado, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br. 14.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva e sua nota na prova discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se, dessa contagem, o dia da divulgação e incluindo-se o do vencimento do prazo. 14.3. O recurso deverá ser protocolado na Procuradoria-Geral do Estado, apresentado em formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico http:// www.pge.ce.gov.br ou fornecido pela Comissão Organizadora (Anexo II e III deste edital), com as seguintes especificações: A - Da prova objetiva (ANEXO II):Fechar