DOE 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº234  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicações do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) recursos datilografados ou digitados. 
B - Das provas discursivas (ANEXO III):
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicações do número da questão e da pontuação atribuída à mesma pela Banca Examinadora, conforme resultado divulgado pela Comissão 
Organizadora;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única onde constem o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) recursos datilografados ou digitados. 
14.4. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pelo membro da Comissão Organizadora, responsável pela prova e dispo-
nibilizadas aos candidatos recorrentes. 
14.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações decorrentes de deferimento de recursos. 
14.6.O candidato deverá entregar o recurso em 2 (duas) vias. 
14.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos. 
14.8. Se do exame de recursos das provas objetivas resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) 
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 
14.09. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens da prova objetiva sofrerá alterações. 
14.10. Se do exame de recursos das provas discursivas resultar alteração da nota do candidato, será corrigida sua classificação no resultado final do processo 
seletivo. 
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 
15.1. A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Os candidatos que obtiverem 
aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido no respectivo edital serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das notas 
finais dos candidatos. 
15.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) a maior nota na Prova Discursiva;
b) a maior nota na Prova Objetiva;
c) o maior número de créditos integralizados;
d) a maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica). 
15.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo enviará os resultados finais das provas para homologação, por Ato do Procurador Geral do Estado, a 
ser publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.
pge.ce.gov.br. 
16. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 
16.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem 
de classificação final. 
16.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas-
sificatória. 
16.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
b) cédula de Identidade;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 1 (uma) foto 3x4, recente;
e) histórico escolar do curso superior, atualizado, comprovando haver concluído no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos 
exigidos do curso de graduação em Direito e estar devidamente matriculado em uma das instituições de Ensino Superior conveniada com a Procuradoria-
-Geral do Estado do Ceará.;
f) comprovante de matrícula, atualizado;
g) comprovante de residência;
h) currículo resumido;
i) carteira de reservista;
i) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de ensino e pelo candidato. 
16.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, dentro do prazo determinado pelo Centro de Estudos 
e Treinamentos - CETREI, indicará desinteresse em assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo 
candidato classificado. 
16.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte 
e quatro) meses ininterruptos. 
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados 
na sede da Procuradoria-Geral do Estado e divulgados no endereço eletrônico http://www.pge.ce.gov.br. 
17.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de 
declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados. 
17.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente ao Edital e demais comunicados. 
17.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, sendo prorrogável por 
igual ou inferior período, a critério do Procurador-Geral do Estado. 
17.5. O Centro de Estudos e Treinamentos-CETREI da Procuradoria-Geral do Estado poderá convocar o candidato aprovado e classificado para firmar termo de 
interesse, ou não, para assumir o estágio junto à Procuradoria-Geral do Estado, razão pela qual também deve manter seu endereço e demais dados atualizados. 
17.6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se 
ao Centro de Estudos e Treinamentos - CETREI da Procuradoria-Geral do Estado para efetuar a atualização dos dados, sob pena de perder, quando se o 
convoque, o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 
17.7. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros. 
17.8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, 
celebrado entre o estudante e a Procuradoria-Geral do Estado, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da Lei nº 
11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto Estadual n° 29.718, de 20 de abril de 2009. 
17.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação 
das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e 
coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da 
Administração Pública. Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle 
de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição de 1988 (arts. 163 a 169 da CF/88). 
2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do 

                            

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