DOE 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando que o Centro Popular de Cultura e Eco-cidadania difunde e valoriza a cultura LGBTIA+, além de promover
a cidadania dessas populações e promover o respeito à diversidade sexual e a cultura de paz; e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no
benefício fiscal da Lei de Incentivo à Cultura surge como melhor alternativa para a Cagece a promoção do Patrocínio por meio de contratação direta VALOR
GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
artigo 30, “caput”, da Lei nº 13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: CENAPOP
- CENTRO POPULAR DE CULTURA E ECO-CIDADANIA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por João Fernando de Abreu
Menescal, Diretor de Operações no exercício da Presidência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 07 de outubro de 2021 RATIFI-
CAÇÃO: O Conselho de Administração da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento
de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0979.000023/2021-38-Cagece. Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2499944 / SADDO
PROCESSO Nº: 0979.000039 / 2021-78- Cagece OBJETO: Concessão de patrocínio ao evento 31º Congresso de Engenharia Sanitária e Ambiental, a ser
realizado de 17 a 20/10/2021 na cidade de Curitiba-PR JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte,
mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente
responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o
patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração
e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação
de Patrocínios; Considerando que a ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL discute em profundidade
as diversas questões relacionadas à implementação das mudanças trazidas pelo novo Marco Regulatório, buscando identificar os caminhos efetivos para
alcançar a universalização da prestação de serviços em nosso país, com qualidade e equidade” surge como melhor alternativa para a Cagece a promoção do
Patrocínio por meio de contratação direta VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da
Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 30, “caput”, da Lei nº 13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da
Cagece CONTRATADA: ABES - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações no exercício da Presidência da Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - Cagece. Fortaleza, 07 de outubro de 2021 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme
Ata da 1704ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade
de licitação, objeto do Processo nº 0979.000039/2021-78-Cagece. Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº164/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17 de
junho de 1992, combinado com os arts. 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir
de 01/04/2020, através da PROMOÇÃO, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso l, da Lei Complementar Estadual Nº 215/2020
de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº164/2021, 09 DE AGOSTO de 2021.
ORGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DA CULTURA
GRUPO OCUPACIONAL;ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
TIPO DE ASCENSÃO;PROMOÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
Henrique Jorge de Oliveira Barreira
Analista de Cultura
IV
24
Analista de Cultura
V
25
Maria Zuila de Lima
Bibliotecário
IV
24
Bibliotecário
V
25
*** *** ***
PORTARIA Nº165/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17
de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE,
a partir de 01/04/2020, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso l, da
Lei Complementar Estadual Nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº165/2021, 09 DE AGOSTO de 2021.
ORGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DA CULTURA
GRUPO OCUPACIONAL;ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
TIPO DE ASCENSÃO;POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima
Advogado
V
25
Advogado
V
26
Francisco Oliveira Aragão
Economista
V
27
Economista
V
28
*** *** ***
PORTARIA Nº166/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de
junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir
de 01/04/2020, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO a servidora MARIA RITA DE SOUSA BECHTEL, matrícula nº0896861.6, que exerce
a função de Auxiliar de Administração, referência 20, para referência 21, do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo Operacional – ADO,
com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso l, da Lei Complementar Estadual Nº 215/2020 de 17 de abril de 2020. SECRETARIA
DA CULTURA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº167/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17
de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE,
a partir de 01/04/2020, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso l, da
Lei Complementar Estadual Nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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