DOE 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº234  | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da 
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNE-
RAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO Deverá ser assegurado diretamente ao estagiário, mensalmente, através da concedente, bolsa estágio ou outra forma de 
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar 
o mesmo, na hipótese de estágio não obrigatório. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração respon-
sabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional 
– ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO 
ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de 
proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA 
– DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas 
concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando 
houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo 
empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da 
Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: 
a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discri-
minadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para 
formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de 
Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação 
do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente 
de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Conce-
dente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº29.704 de 2009; c. Moni-
torar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer 
dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização 
do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as 
empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultra-
passar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino 
médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. 
solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória 
do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período 
estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento 
do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão 
do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04(quatro) anos, a partir da assinatura, podendo 
ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II e parágrafo 2º do art.57, da Lei nº8.666/93. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, 
desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Coope-
ração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento 
ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente 
Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extraju-
dicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO O 
descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a concedente, para todos os fins traba-
lhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA 
TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacio-
nalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não 
resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do 
Estado do Ceará, YVINA MARLEI EGÍDIO DE ARÁUJO LIMA - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda 
Oliveira, 2. Antonia A. T. Meneses. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº07374425/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2020, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA COEP Nº118412/2020, PUBLICADO 
NO DOE Nº07374425/2020, EM 21/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI GABRIEL BEZERRA 
DE MORAIS, situada na Rua Liromá Fernandes de Oliveira, Nº266, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0629-02, neste ato representada pela sua diretora Maria 
Geane Dias de Carvalho Menezes, portador do CPF nº855.619.083-91 e RG nº2001097128340 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Benjamim Jose 
Leite, nº415, Bairro Nova Esperança, CEP 63185-000, Farias Brito - CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº02/2020, firmado com a empresa 
PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELE - ME, inscrita no CNPJ nº11.310.685/0002/70, situada na Rua Francisco Porfírio Ribeiro, 
nº1077, CEP 58057-100, Município de Mangabeira - PB, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) MARCELO JOSÉ 
VAZ TOLENTINO, portador do CPF nº008.195.374-70 e RG Nº2419085, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº02/2020, modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA COEP nº18412/2020, não se obtendo 
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a 
diretora da Escola EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Contrato nº02/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da 
Educação – CREDE 19/Escola EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS e a empresa PETROGÁS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELE - ME 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto 
no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sexta, item 3, do contrato nº02/2020 que trata da rescisão nos casos em que a 
contratada deixa de cumprir qualquer das cláusulas assumidas. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma 
vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte/CE, 04 de Outubro de 2021. Maria Geane Dias 
de Carvalho Menezes - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - DENIS JONSON RODRIGUES, 02 - FERNANDO SOARES LEITE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº07441752/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº003/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº002/2020, PUBLICADO NO DOE Nº228, 
EM 14/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Liceu Vila Velha, situada 
na Avenida L, Nº840, Bairro Vila Velha, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.514-0432-82, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) José 
Ademir Damasceno Júnior, portador do CPF º 747.541.223-72 e RG nº2688890-93, residente e domiciliado na Rua Silva do Carmo, Nº81, Apto 203 - Bloco 
B, Bairro Antônio Bezerra, Município de Fortaleza-CE, CEP 60360-721, e a empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ sob nº01.963.943/0001-82, com sede na Rua Av Hildebrando Melo, nº1627, Bairro Jardim Guanabara, Município Fortaleza/CE, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) José Alves Rodrigues, RG nº950.100.327-34 SSP -CE, CPF nº344.360.577-04, resolvem rescindir o 
Contrato nº003/2020, modalidade Carta Convite nº002/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o 
art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº07441752/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir 

                            

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