DOE 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº234 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08584379/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA,
estabelecida a Rua: Goiás, No 141, Bairro: Demócrito Rocha, Município de Fortaleza/Ce, Telefone (85) 3101-2986, no CNPJ/MF 07.954.514/0494-85, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Ana Lucia Vieira de Lima CONTRATADA: C.
EDUARDO ARAUJO MESQUITA QUIMICA E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob no 20.676.817/0001-91, com sede à Rua Monsenhor Silvano de
Sousa, No 121, Bairro: Sossego, CEP: 63.107-050, Município: Crato/CE, representado neste ato pelo Sr. Cicero Eduardo Araújo Mesquita, daqui por diante
denominada CONTRATADA . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo ao serviço de terceiros (Limpeza da Caixa d’água) em favor da
EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação no 0014/2021, que integra
este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições da Art. 24, Inciso II da Lei no 8.666/1993 e Decreto
Estadual nº33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº0014/2021 e o Termo de Participação no 2021/17549 FORO: Fortaleza, CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 ( Trezentos e Sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação
no Diário Oficial do Estado - DOE. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei
Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20118.03.33903000.10000.0.30.00 - 4766. DATA DA ASSINATURA: 21 de Setembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Lucia Vieira de Lima CONTRATANTE Cicero Eduardo Araújo Mesquita, CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1 RAQUEL SOARES
GOMES 2 FRANCISCO JOSÉ MATHEUS DE OLIVEIRA DIOGENES. Fortaleza 06 de outubro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº36/2021 - PROCESSONº09003779/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.707.094/0001-82,
representado por sua Prefeita, MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, portadora do RG Nº2001005079097 e CPF/MF Nº236.002.413-20, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº36/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº09003779/2021, em
conformidade com Lei nº9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004, Lei nº9.394/1996, Lei Estadual nº14.025/2007, Decreto
nº29.239/2008, Lei nº17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº32.811/2018 com suas alterações e a
Lei nº9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade
nº36/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas infor-
mações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº71108-5, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0746”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES- Prefeita Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira
Maia, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº143/2021 - PROCESSO Nº08665247/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.654.114/0001-
02, representado por seu Prefeito, FÁBIO PINHEIRO CARDOSO, portador do RG Nº2001010491790 SSPDC-CE e CPF/MF Nº209.466.783-91, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº143/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº08665247/2021, em
conformidade com Lei nº9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004, Lei nº9.394/1996, Lei Estadual nº14.025/2007, Decreto
nº29.239/2008, Lei nº17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº32.811/2018 com suas alterações e a
Lei nº9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como
objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade
nº143/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas infor-
mações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº71069-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0744-7”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.Fortaleza, 06 de outubro de 2021. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FÁBIO PINHEIRO CARDOSO- Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº009/2021 - PROCESSO Nº09706036/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.514/0001-
25, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº473.400.533-87, e RG sob o nº216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito
no CNPJ sob o nº. 61.600.839/0011-27, com sede na Av. Barão de Studart, 2360 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP.: 60.120-002, aqui denominado
Agente de Integração, representado por sua Representante legal, Sra. YVINA MARLEI EGÍDIO DE ARAÚJO LIMA, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº730.393.063-91 e RG sob o nº92002286086, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal
nº11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº6.481, de 12 de junho de 2008, e Decreto Estadual
nº29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de
jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando
o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e
a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica
e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as
partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compro-
misso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria
da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual
autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São docu-
mentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa concedente
incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou responsável legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao auxílio-transporte;
e) vigência, de acordo com o período letivo da escola; f) número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período de férias remuneradas,
preferencialmente no período das férias escolares; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a
instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o
documento em via original e com validade legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo
compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04(quatro) horas
diárias e 20(vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
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