FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 Nº 17.168 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, um imóvel situado à Rua José Queiroz Porto, nº 25, Bairro Parangaba, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=548921.8766 e Y=9582452.7627 com ângulo interno de 90,44° e uma distância de 39,40m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=548948.0070 e Y=9582423.2357 com ângulo interno de 51,47° e uma distância de 26,18m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=548884.1801 e Y=9582419.9172 com ângulo interno de 38,09° e uma distância de 27,58m encontra-se com o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 985,00m² e perímetro de 153,34m; em conformidade com a Matrícula nº 18.258 do CRI-2ª Zona. Limitando-se: AO OESTE (frente), 50,00m (cinquenta metros) com a referida Rua José Queiroz Porto; AO LESTE (fundos) 63,90m, com imóvel de propriedade de Geraldo Nunes Teixeira e Francisco José Teixeira e AO NORTE (lado direito) 39,40m, com imóvel de propriedade de José Henrique Frota de Oliveira, distando 50,00m em direção sul-norte para Rua Samuel Gurgel.Fechar