DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.168
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os 
bens imóveis que indica, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município, e  
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.  
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, um imóvel            
situado à Rua José Queiroz Porto, nº 25, Bairro Parangaba, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas 
X=548921.8766 e Y=9582452.7627 com ângulo interno de 90,44° e uma distância de 39,40m encontra-se o ponto P2. Partindo do 
ponto P2 de coordenadas X=548948.0070 e Y=9582423.2357 com ângulo interno de 51,47° e uma distância de 26,18m encontra-se o 
ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=548884.1801 e Y=9582419.9172 com ângulo interno de 38,09° e uma distância de 
27,58m encontra-se com o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 985,00m² e perímetro de 153,34m; em                       
conformidade com a Matrícula nº 18.258 do CRI-2ª Zona. Limitando-se: AO OESTE (frente), 50,00m (cinquenta metros) com a referida 
Rua José Queiroz Porto; AO LESTE (fundos) 63,90m, com imóvel de propriedade de Geraldo Nunes Teixeira e Francisco José       
Teixeira e AO NORTE (lado direito) 39,40m, com imóvel de propriedade de José Henrique Frota de Oliveira, distando 50,00m em    
direção sul-norte para Rua Samuel Gurgel. 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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