DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
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Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis,
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado
pelo município de Fortaleza para FINS DE AQUISIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover de forma amigável e a
Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Educação (SME), Elemento
44.90.61, Fonte 0111100000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 25%, tesouro com vinculação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de outubro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
*** *** ***
DECRETO Nº 15.152, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021,
que regulamenta a execução da Lei nº 11.092, de 18
de março de 2021, a qual dispõe sobre a garantia de
acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos
e aos profissionais da educação da Rede Pública
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.092, de 18 de março de 2021, publicada no DOM de 18/03/2021, que dispõe sobre a garantia
de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 3º-A ao Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021, que terá a seguinte redação:
SEGOV
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