DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 “Art. 3º-A Os terminais portáteis serão distribuídos para os profissionais da educação lotados na Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. §1º Os terminais serão distribuídos a estes profissionais à título de cessão de uso temporário, de uso individual e intransferível. §2º Após o decurso de 5 (cinco) anos, os terminais portáteis poderão ser doados aos profissionais em efetivo exercício na rede pública municipal. §3º Os profissionais da educação que não se enquadrarem na hipótese do §2º, deverão devolver os terminais portáteis à Administração Pública em bom funcionamento quando do encerramento do vínculo com a SME, diretamente na sua unidade de lotação.” Art. 2º - Fica alterada a redação dos Arts. 3º e 5º, do Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021, da seguinte forma: “Art. 3º Os terminais portáteis serão distribuídos para os estudantes regularmente matriculados no 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e no último ano da Educação de Jovens e Adultos – EJA 4, e ainda, para todos os estudantes que residam em acolhimento institucional e aos estudantes com deficiência, regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 5º A entrega dos terminais portáteis e SIM CARDS com pacote de dados será efetivada com a retirada pelo beneficiário diretamente na Unidade Escolar ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal da Educação - SME, mediante assinatura de um Termo de Compromisso.” Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE OUTUBRO DE 2021. José Sarto Nogueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Antonia Dalila Saldanha de Freitas SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO *** *** *** DECRETO Nº 15.153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Define o valor de bolsas de monitoria concedidas, através do Programa Bolsa Nota Dez, aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a Lei nº 11.158, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 09/09/2021, que cria o Programa Bolsa Nota 10 na rede pública municipal de ensino de Fortaleza e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o valor da bolsa a ser concedida aos alunos na forma da lei citada; DECRETA: Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para a bolsa de monitoria concedida aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino selecionados para participarem do Programa Bolsa Nota 10. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE OUTUBRO DE 2021. José Sarto Nogueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Antonia Dalila Saldanha de Freitas SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO *** *** *** ATO 2494/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VIRNA BENEDET RABELO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRA- TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBI- ENTE, a partir de 01/10/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2495/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, EDMAR MENDES DA SILVA FILHO, paraFechar