DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE AQUISIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE EDUCAÇÃO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Educação (SME), Elemento 44.90.61, Fonte 0111100000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 25%, tesouro com vinculação. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Samuel Antônio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA *** *** *** DECRETO Nº 15.152, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Altera o Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021, que regulamenta a execução da Lei nº 11.092, de 18 de março de 2021, a qual dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.092, de 18 de março de 2021, publicada no DOM de 18/03/2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino. DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido o Art. 3º-A ao Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021, que terá a seguinte redação: SEGOVFechar