DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e           
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal do Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, 
prédios, benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior.  
 
 
Art. 3º - O bem imóvel descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado 
pelo município de Fortaleza para FINS DE AQUISIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE EDUCAÇÃO.  
 
 
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover de forma amigável e a                  
Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as    
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Municipal de Educação (SME), Elemento 
44.90.61, Fonte 0111100000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 25%, tesouro com vinculação.  
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de outubro de 2021.  
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Samuel Antônio Silva Dias 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.152, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Altera o Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021, 
que regulamenta a execução da Lei nº 11.092, de 18 
de março de 2021, a qual dispõe sobre a garantia de 
acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos 
e aos profissionais da educação da Rede Pública 
Municipal de Ensino. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI da Lei Orgânica 
do Município,  
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.092, de 18 de março de 2021, publicada no DOM de 18/03/2021, que dispõe sobre a garantia 
de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino.  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 3º-A ao Decreto nº 14.979, de 08 de abril de 2021, que terá a seguinte redação: 
SEGOV 
 

                            

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