DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
cula nº 127890-01 para responder pela gestão, fiscalização e
acompanhamento do Contrato abaixo especificado: CONTRA-
TO Nº 016/2021 – SEGOV CONTRATADA: COMPANHIA DE
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF 06.913.315/0001-06. OBJETO:
Constitui objeto do Contrato, 02 (duas) ASSINATURAS ANUAIS
DO JORNAL O POVO DIGITAL, de segunda a domingo, com
(03) três acessos para cada assinatura com a finalidade de
atender as demandas da Coordenadoria de Comunicação
desta Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, pelo período
de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos
previstos no Termo de Referência. Art. 2 - Em caso de ausência
do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela
gestão do referido instrumento o substituto, pelo período em
que se der a substituição. Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor
a partir de sua publicação e vigerá até o final do Contrato nº
016/2021 - SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
Fortaleza-CE, em 14 de outubro de 2021. Airton Douglas de
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 63/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P354934/2018-
PMF (P002238/2019-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 70-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em
13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 64/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P098563/2020-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 75-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 65/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P925590/2017-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 28-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 66/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela
Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo nº P474941/
2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e
Autoria de fl. 63-PROPAD do citado processo administrativo
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO PROCU-RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outu-
bro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 67/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P477079/2016-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 42-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 68/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P452150/ 2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 72-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 69/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
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