DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
cula nº 127890-01 para responder pela gestão, fiscalização e 
acompanhamento do Contrato abaixo especificado: CONTRA-
TO Nº 016/2021 – SEGOV CONTRATADA: COMPANHIA DE 
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF 06.913.315/0001-06. OBJETO: 
Constitui objeto do Contrato, 02 (duas) ASSINATURAS ANUAIS 
DO JORNAL O POVO DIGITAL, de segunda a domingo, com 
(03) três acessos para cada assinatura com a finalidade de 
atender as demandas da Coordenadoria de Comunicação 
desta Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, pelo período 
de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos 
previstos no Termo de Referência. Art. 2 - Em caso de ausência 
do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela 
gestão do referido instrumento o substituto, pelo período em 
que se der a substituição. Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor 
a partir de sua publicação e vigerá até o final do Contrato nº 
016/2021 - SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, 
Fortaleza-CE, em 14 de outubro de 2021. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 63/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P354934/2018-
PMF (P002238/2019-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 70-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 64/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P098563/2020-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 75-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 65/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P925590/2017-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 28-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 66/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei    
Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela 
Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades   
administrativas constantes dos autos do Processo nº P474941/ 
2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria de fl. 63-PROPAD do citado processo administrativo 
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PROCU-RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outu-
bro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 67/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P477079/2016-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 42-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 68/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P452150/ 2016-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 72-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 69/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 

                            

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