DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 cula nº 127890-01 para responder pela gestão, fiscalização e acompanhamento do Contrato abaixo especificado: CONTRA- TO Nº 016/2021 – SEGOV CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 06.913.315/0001-06. OBJETO: Constitui objeto do Contrato, 02 (duas) ASSINATURAS ANUAIS DO JORNAL O POVO DIGITAL, de segunda a domingo, com (03) três acessos para cada assinatura com a finalidade de atender as demandas da Coordenadoria de Comunicação desta Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Art. 2 - Em caso de ausência do servidor designado por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e vigerá até o final do Contrato nº 016/2021 - SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza-CE, em 14 de outubro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 63/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P354934/2018- PMF (P002238/2019-PMF), cujas possíveis autoria e materiali- dade se encontram descritas no documento Termo de Apura- ção de Fatos e Autoria de fl. 70-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 64/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P098563/2020- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 75-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 65/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P925590/2017- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 28-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 66/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo nº P474941/ 2016-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon- tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 63-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outu- bro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 67/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P477079/2016-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 42- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 68/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P452150/ 2016- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 72-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 69/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela LeiFechar