DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P443301/ 2016- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 35-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 70/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P293966/2016- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 83-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 71/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P080163/2021- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 80-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 72/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P274481/ 2020- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 86-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 73/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P189744/ 2016- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 53-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 74/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P206267/2018-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 74- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 75/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P289479/ 2020- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 50-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 76/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P814673/2017- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 50-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 77/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, daFechar