DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P825208/2017-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 37-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 78/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P575761/2017-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 66-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 79/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P166573/ 2020-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl. 26-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 80/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P935245/2017-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 42-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 81/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P149450/2016-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 83-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 82/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P898195/2017-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 40-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 83/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P866022/2015-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 54-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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PORTARIA Nº 84/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P415588/2016-PMF,
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 62-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
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