DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
PORTARIA Nº 85/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P137753/2016-PMF 
(P418694/2014-PMF), cuja possível autoria e materialidade se 
encontram descritas no documento Termo de Apuração de 
Fatos e Autoria de fl. 99-PROPAD do citado processo adminis-
trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de 
outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 86/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P263837/ 2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 47-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 87/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P850884/2019-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 76-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 88/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P102028/2016-
PMF (P459916/2016-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 126-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 089/2021 - GPG/PGM - O      
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribui-
ções que lhe confere o Art. 6º, XIV, da Lei Complementar nº 06 
de 29 de maio de 1992, resolve lotar a Procuradora do Municí-
pio DÉBORA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 24.796-01, na 
Procuradoria de Processo Administratio-Disciplinar - PROPAD, 
no período de 01/10/2021 a 12/10/2021. GABINETE DO    
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 
14 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 7.012. 
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PORTARIA Nº 090/2021 - GPG/PGM - O           
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribui-
ções que lhe confere o Art. 6º, XIV, da Lei Complementar nº 06 
de 29 de maio de 1992, resolve lotar a Procuradora do Muni-
cípio DÉBORA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 24.796-01, na 
Consultoria da Procuradoria Geral do Município, a partir de 13 
de outubro de 2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR     
GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 7.012. 
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA 
ADRIANO TORRES GUIMARÃES, investido no cargo de     
provimento efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali-
zação de Trânsito, Matrícula nº 54.024.01, lotado na Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, para ter ciência de 
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 
P481141/2016-PMF (P358889/2018-PMF) contra sua pessoa, 
através da Portaria nº 43-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 09/08/2021, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 172-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter-
mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, 
dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste 
Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da 
Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan-
te, sito na Av. Dom Luís, nº 807 – 15º andar – Etevaldo Noguei-
ra Business - Meireles, CEP: 60.160-230 - Fortaleza-CE. Infor-
mo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referen-
ciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu 
Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe 
facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Pro-
cesso. Fortaleza, 04 de outubro de 2021. Eliza Maria Moreira 
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA 
PROPAD.  
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                       
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
DESPACHO 
DE 
ENCAMINHAMENTO 
A      
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Concordo com a 
conclusão a que chegou esta Comissão de Sindicância instituí-
da pela Portaria n° 0026/2021, referente ao Processo P256624/ 
2021, motivo pelo qual determino a remessa destes autos a 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, para as provi-
dencias necessárias quanto a instalação de Processo Adminis-
trativo Disciplinar em face dos servidores apontados na apura-
ção. Fortaleza, de 07 de outubro de 2021. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA-
DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 

                            

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