DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 PORTARIA Nº 85/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P137753/2016-PMF (P418694/2014-PMF), cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 99-PROPAD do citado processo adminis- trativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI- NETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 86/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P263837/ 2018- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 47-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 87/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P850884/2019- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 76-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 88/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P102028/2016- PMF (P459916/2016-PMF), cujas possíveis autoria e materiali- dade se encontram descritas no documento Termo de Apura- ção de Fatos e Autoria de fl. 126-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 089/2021 - GPG/PGM - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribui- ções que lhe confere o Art. 6º, XIV, da Lei Complementar nº 06 de 29 de maio de 1992, resolve lotar a Procuradora do Municí- pio DÉBORA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 24.796-01, na Procuradoria de Processo Administratio-Disciplinar - PROPAD, no período de 01/10/2021 a 12/10/2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 7.012. *** *** *** PORTARIA Nº 090/2021 - GPG/PGM - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribui- ções que lhe confere o Art. 6º, XIV, da Lei Complementar nº 06 de 29 de maio de 1992, resolve lotar a Procuradora do Muni- cípio DÉBORA COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 24.796-01, na Consultoria da Procuradoria Geral do Município, a partir de 13 de outubro de 2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 7.012. *** *** *** EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES- SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA- TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA ADRIANO TORRES GUIMARÃES, investido no cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscali- zação de Trânsito, Matrícula nº 54.024.01, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº P481141/2016-PMF (P358889/2018-PMF) contra sua pessoa, através da Portaria nº 43-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 09/08/2021, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 172-PROPAD do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Ter- mo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processan- te, sito na Av. Dom Luís, nº 807 – 15º andar – Etevaldo Noguei- ra Business - Meireles, CEP: 60.160-230 - Fortaleza-CE. Infor- mo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referen- ciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Pro- cesso. Fortaleza, 04 de outubro de 2021. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Concordo com a conclusão a que chegou esta Comissão de Sindicância instituí- da pela Portaria n° 0026/2021, referente ao Processo P256624/ 2021, motivo pelo qual determino a remessa destes autos a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, para as provi- dencias necessárias quanto a instalação de Processo Adminis- trativo Disciplinar em face dos servidores apontados na apura- ção. Fortaleza, de 07 de outubro de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLA- DORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.Fechar