DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0339/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 009/2021.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 08 de outubro de 2021, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração, interposto pelo servidor JEAN CARVALHO 
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, em face 
da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar nº 009/2021 – SESEC, conforme Portaria nº 0190/2021 
– SESEC de 01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM do dia 07 de julho de 2021.  RESOLVE: Art. 
1° - NÃO CONHECER o Pedido de Reconsideração ao PAD nº 
009/2021, 
interposto 
pelo 
servidor 
JEAN 
CARVALHO                    
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, tendo em 
vista a INTEMPESTIVIDADE do aludido pedido, vez que a 
presente peça foi interposta fora do prazo estabelecido no 
artigo 147 da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2º - Divul-
gada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca 
do resultado do presente Pedido de Reconsi-deração no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11de outubro de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0342/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
040/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada 
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da 
Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos 
administrativos, visto que é dever da Administração Pública 
Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 14 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 040/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0218/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município - DOM de 29 de julho de 2021. RESOLVE: 
Art. 1º - ABSOLVER, com fulcro no art. 131, inciso III e V da Lei 
Complementar 037/2007, os servidores DIEGO SOUSA 
BARROS, 
Guarda 
Municipal, 
matrícula 
nº 
106.566-02, 
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula 
nº 110.937-01 e FRANCISCO DE CARVALHO, Subinspetor, 
matrícula nº 55.332-01, pelos fatos ocorridos no dia 21/11/2017 
(terça feira) na Avenida dos Expedicionários. Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de outubro de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo 
Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo Administrativo 
Disciplinar (PAD) nº 009/2021.  
INTERESSADO: 
JEAN 
CARVALHO 
PEREIRA, 
Guarda                 
Municipal, matrícula nº 73.596-01. 
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do 
artigo 63 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Pedido de Reconsi-
deração do Processo Administrativo Disciplinar n° 
009/2021 o qual NÃO FOI CONHECIDO, tendo em 
vista a INTEMPESTIVIDADE do aludido pedido, vez 
que a presente peça foi interposta fora do prazo es-
tabelecido no artigo 147 da Lei Complementar nº 
0037/2007. 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0339/2021 – SESEC do dia 11 de outubro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
Pedido de Reconsideração do PAD nº 009/2021. Publique-se e 
registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 11 de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
040/2021. 
INTERESSADO: GUTEMBERG LIMA DE SOUSA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 110.937-01; 
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar 
n° 
040/2021 
que 
culminou 
na 
ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, conforme os 
fatos narrados no bojo do processo administrativo 
disciplinar citado.  
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0342/2021-SESEC - do dia 14 de outubro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
PAD nº 040/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, 
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao 
Corregedor as providências relativas à publicação das 
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da 
mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGE-
DORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 14 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
040/2021. 
INTERESSADO: FRANCISCO DE CARVALHO, Subinspetor, 
matrícula nº 55.332-01; 

                            

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