DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0339/2021 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 009/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 08 de outubro de 2021, exarado nos autos do Pedido
de Reconsideração, interposto pelo servidor JEAN CARVALHO
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, em face
da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar nº 009/2021 – SESEC, conforme Portaria nº 0190/2021
– SESEC de 01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM do dia 07 de julho de 2021. RESOLVE: Art.
1° - NÃO CONHECER o Pedido de Reconsideração ao PAD nº
009/2021,
interposto
pelo
servidor
JEAN
CARVALHO
PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.596-01, tendo em
vista a INTEMPESTIVIDADE do aludido pedido, vez que a
presente peça foi interposta fora do prazo estabelecido no
artigo 147 da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2º - Divul-
gada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca
do resultado do presente Pedido de Reconsi-deração no Diário
Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11de outubro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0342/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
040/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da
Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/
2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos
administrativos, visto que é dever da Administração Pública
Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 14 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 040/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0218/2021-SESEC, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município - DOM de 29 de julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º - ABSOLVER, com fulcro no art. 131, inciso III e V da Lei
Complementar 037/2007, os servidores DIEGO SOUSA
BARROS,
Guarda
Municipal,
matrícula
nº
106.566-02,
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA, Guarda Municipal, matrícula
nº 110.937-01 e FRANCISCO DE CARVALHO, Subinspetor,
matrícula nº 55.332-01, pelos fatos ocorridos no dia 21/11/2017
(terça feira) na Avenida dos Expedicionários. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 14 de outubro de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo
Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) nº 009/2021.
INTERESSADO:
JEAN
CARVALHO
PEREIRA,
Guarda
Municipal, matrícula nº 73.596-01.
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do
artigo 63 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Pedido de Reconsi-
deração do Processo Administrativo Disciplinar n°
009/2021 o qual NÃO FOI CONHECIDO, tendo em
vista a INTEMPESTIVIDADE do aludido pedido, vez
que a presente peça foi interposta fora do prazo es-
tabelecido no artigo 147 da Lei Complementar nº
0037/2007.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0339/2021 – SESEC do dia 11 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
Pedido de Reconsideração do PAD nº 009/2021. Publique-se e
registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 11 de outubro de 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
040/2021.
INTERESSADO: GUTEMBERG LIMA DE SOUSA, Guarda
Municipal, matrícula nº 110.937-01;
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar
n°
040/2021
que
culminou
na
ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, conforme os
fatos narrados no bojo do processo administrativo
disciplinar citado.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0342/2021-SESEC - do dia 14 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 040/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC,
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao
Corregedor as providências relativas à publicação das
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da
mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGE-
DORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 14 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
040/2021.
INTERESSADO: FRANCISCO DE CARVALHO, Subinspetor,
matrícula nº 55.332-01;
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