DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
ADVOGADO: JOSE WAGNER MATIAS MELO, OAB/CE nº 
17.785. 
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar 
n° 
040/2021 
que 
culminou 
na 
ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, conforme os 
fatos narrados no bojo do processo administrativo 
disciplinar citado.  
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0342/2021-SESEC - do dia 14 de outubro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
PAD nº 040/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, 
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao 
Corregedor as providências relativas à publicação das 
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da 
mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGE-
DORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 14 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
040/2021. 
INTERESSADO: DIEGO SOUSA BARROS, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.566-02.  
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar 
n° 
040/2021 
que 
culminou 
na 
ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, conforme os 
fatos narrados no bojo do processo administrativo 
disciplinar citado.  
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0342/2021-SESEC - do dia 14 de outubro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
PAD nº 040/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, 
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao 
Corregedor as providências relativas à publicação das 
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da 
mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGE-
DORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 14 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0144/2021 - GMF - O DIRETOR 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos 
do processo administrativo, SPU nº P146423/2021, objetivando 
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por faltas      
descontadas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior - DEA, correspondente à restituição por atra-
so a restituição de faltas dos dias 30 e 31/01/2020, em favor da 
servidora ANA KELLY RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 
106.930-02, no valor de R$ 192,93 (cento e noventa e dois 
reais e noventa e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr 
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exer-
cícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste ór-
gão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercí-
cio financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 14 de outubro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -           
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0154/2021 - GMF/2021 - GMF 
 
Designa 
servidores 
para      
compor a Comissão Técnica de 
Análise – CTA, dos coletes    
balísticos da GMF. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE    
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Legislação Municipal, e em conformidade com 
a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014; 
CONSIDERANDO que a comissão técnica de análise – CTA 
que tem previsão na Portaria nº 10/2016 – GMF. Institui as 
normas e procedimentos a serem adotados para destruição e 
descarte dos coletes balísticos vencidos, alvejados e inserví-
veis ao uso pertencentes a Guarda Municipal de Fortaleza. 
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU 
n° P287142/2021 que indica servidores para compor a Comis-
são Técnica de Análise – CTA. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituí-
da a Comissão prevista na Portaria 10/2016 - GMF, publicada 
no DOM 04/02/2016, que tem a finalidade de supervisionar o 
descarte e destruição dos coletes balísticos vencidos, alvejados 
e inservíveis da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, será 
composta por três integrantes das seguintes Coordenadorias: I 
- 01 (um) Membro da Coordena-doria Administrativo Financeira 
- COAFI; II – 01 (um) Membro da Coordenadoria de Inspetorias 
Especializadas - COESP; III – 01 (um) Membro da Coordena-
doria das Inspetorias Cidadãs – COINSP. Art. 2°- Ficam       
designados os servidores pertencentes ao quadro da GMF para 
compor a comissão de que trata a presente Portaria, da               
seguinte forma: 
 
Nome 
Matrícula 
Lotação 
Francisco Jocélio Araújo 
60.223 
Coordenadoria 
Administrativo-Financeira 
Ana Lúcia Mendes Silva 
56.132 
Coordenadoria das 
Inspetorias Especializadas 
Maychael O’hara Medeiros da Silva 
55.255 
Coordenadoria das 
Inspetorias Cidadãs 
 
Art. 3º - Em razão dos trabalhos desempenhados pela referida 
comissão ser considerados serviço público relevante, os mem-
bros designados por essa esta Portaria não farão jus a qual-
quer remuneração adicional. Art. 4º - Os integrantes da comis-
são terão as seguintes atribuições: I - realizar avaliação in loco 
do material descrito de posse do relatório emitido pela Coorde-
nadoria Administrativa Financeira – COAFI. II - elaborar termo 
de aprovação para destruição ou descartes dos coletes e     
encaminhar à Direção da Guarda Municipal de Fortaleza. III - 
acompanhar todo o processo de descartes e destruição em 
suas fases, IV - emitir relatório técnico com fotos do descarte 
ou destruição do material. Art. 5º - O termo de aprovação de 
descarte ou destruição dos coletes balísticos deverá conter os 
seguintes dados: quantidade, fabricante, modelo, nível de pro-
teção, número de série e motivo do descarte ou destruição 
sendo produzido três cópias, distribuídas da seguinte forma: I – 
01 (uma) para a Coordenadoria Administrativa Financeira - 
COAFI. II – 01 (uma) para a Diretoria de Fiscalização de Produ-
tos Controlados – DFPC, 10ª Região Militar. III – 01 (uma) para 

                            

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