DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
ADVOGADO: JOSE WAGNER MATIAS MELO, OAB/CE nº
17.785.
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar
n°
040/2021
que
culminou
na
ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, conforme os
fatos narrados no bojo do processo administrativo
disciplinar citado.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0342/2021-SESEC - do dia 14 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 040/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC,
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao
Corregedor as providências relativas à publicação das
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da
mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGE-
DORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 14 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
040/2021.
INTERESSADO: DIEGO SOUSA BARROS, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.566-02.
OBJETO: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar
n°
040/2021
que
culminou
na
ABSOLVIÇÃO do servidor supracitado, conforme os
fatos narrados no bojo do processo administrativo
disciplinar citado.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0342/2021-SESEC - do dia 14 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 040/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC,
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao
Corregedor as providências relativas à publicação das
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da
mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGE-
DORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 14 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0144/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do processo administrativo, SPU nº P146423/2021, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo, perti-
nente ao pagamento decorrente de restituição por faltas
descontadas. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior - DEA, correspondente à restituição por atra-
so a restituição de faltas dos dias 30 e 31/01/2020, em favor da
servidora ANA KELLY RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº
106.930-02, no valor de R$ 192,93 (cento e noventa e dois
reais e noventa e três centavos). Art. 2º - A despesa deve correr
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exer-
cícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste ór-
gão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercí-
cio financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 14 de outubro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0154/2021 - GMF/2021 - GMF
Designa
servidores
para
compor a Comissão Técnica de
Análise – CTA, dos coletes
balísticos da GMF.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal, e em conformidade com
a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que a comissão técnica de análise – CTA
que tem previsão na Portaria nº 10/2016 – GMF. Institui as
normas e procedimentos a serem adotados para destruição e
descarte dos coletes balísticos vencidos, alvejados e inserví-
veis ao uso pertencentes a Guarda Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU
n° P287142/2021 que indica servidores para compor a Comis-
são Técnica de Análise – CTA. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituí-
da a Comissão prevista na Portaria 10/2016 - GMF, publicada
no DOM 04/02/2016, que tem a finalidade de supervisionar o
descarte e destruição dos coletes balísticos vencidos, alvejados
e inservíveis da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, será
composta por três integrantes das seguintes Coordenadorias: I
- 01 (um) Membro da Coordena-doria Administrativo Financeira
- COAFI; II – 01 (um) Membro da Coordenadoria de Inspetorias
Especializadas - COESP; III – 01 (um) Membro da Coordena-
doria das Inspetorias Cidadãs – COINSP. Art. 2°- Ficam
designados os servidores pertencentes ao quadro da GMF para
compor a comissão de que trata a presente Portaria, da
seguinte forma:
Nome
Matrícula
Lotação
Francisco Jocélio Araújo
60.223
Coordenadoria
Administrativo-Financeira
Ana Lúcia Mendes Silva
56.132
Coordenadoria das
Inspetorias Especializadas
Maychael O’hara Medeiros da Silva
55.255
Coordenadoria das
Inspetorias Cidadãs
Art. 3º - Em razão dos trabalhos desempenhados pela referida
comissão ser considerados serviço público relevante, os mem-
bros designados por essa esta Portaria não farão jus a qual-
quer remuneração adicional. Art. 4º - Os integrantes da comis-
são terão as seguintes atribuições: I - realizar avaliação in loco
do material descrito de posse do relatório emitido pela Coorde-
nadoria Administrativa Financeira – COAFI. II - elaborar termo
de aprovação para destruição ou descartes dos coletes e
encaminhar à Direção da Guarda Municipal de Fortaleza. III -
acompanhar todo o processo de descartes e destruição em
suas fases, IV - emitir relatório técnico com fotos do descarte
ou destruição do material. Art. 5º - O termo de aprovação de
descarte ou destruição dos coletes balísticos deverá conter os
seguintes dados: quantidade, fabricante, modelo, nível de pro-
teção, número de série e motivo do descarte ou destruição
sendo produzido três cópias, distribuídas da seguinte forma: I –
01 (uma) para a Coordenadoria Administrativa Financeira -
COAFI. II – 01 (uma) para a Diretoria de Fiscalização de Produ-
tos Controlados – DFPC, 10ª Região Militar. III – 01 (uma) para
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