DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
a Empresa que realizou a destruição dos coletes balísticos 
vencidos. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
13 de outubro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. [Assinado eletronicamente]. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 69/2021 - SEFIN 
 
Designa para o exercício de    
Atividades Especiais, no âmbito 
da Secretaria Municipal das    
Finanças, no período de 1º de 
outubro a 31 de dezembro de 
2021, os servidores ocupantes 
do cargo de Auditor do Tesouro 
Municipal, na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 6º, inc. IX, 
do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o 
Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos 
sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse 
dessa Secretaria e, CONSIDERANDO a necessidade de asse-
gurar o pagamento integral da Gratificação de Estímulo à    
Fiscalização e à Arrecadação Tributárias (GEFAT), aos ocupan-
tes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal que exercem 
atividades especiais, no âmbito da Secretaria Municipal das 
Finanças, na forma do art. 5º, § 1º e art. 7º, ambos da Lei 
Complementar nº 0023, de 05 de setembro de 2005, alterada 
pela Lei Complementar nº 0096, de 30 de novembro de 2011, 
alterada pela Lei Complementar nº 292 , de 09 de junho de 
2020; CONSIDERANDO, que são tidas por atividades especi-
ais, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.893, de 22 de se-
tembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril 
de 2012, as atividades de natureza interna desenvolvidas por 
servidores do Tesouro Municipal, bem como aquelas desenvol-
vidas pelos Coordenadores, Gerentes, e Assessores, e os 
procedimentos fiscais que assim o justifiquem, a critério da 
Coordenação Administrativa Tributária, observada a legislação 
vigente; CONSIDERANDO, por fim, conforme solicitado através 
da Comunicação Interna nº 32/2021 oriunda da Coordenadoria 
Administrativo Financeira – COAFI, datada de 29 de setembro 
de 2021, anexa aos autos do processo administrativo nº 
P295761/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar os ocupantes de 
cargo de Auditor do Tesouro Municipal, relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, para o exercício das Atividades Especiais, 
por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro a 
31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Fica atribuído o pagamento 
integral da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arreca-
dação Tributárias (GEFAT), aos Auditores do Tesouro Munici-
pal, pelo exercício de Atividades Especiais a que se refere o 
art. 1º desta Portaria, no período que indica. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeito a partir de 1º de outubro de 2021. Art. 4º - Revogam-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN em Fortaleza, 08 de outubro de 2021. 
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS.  
 
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º  
DA PORTARIA Nº 69/2021 - SEFIN 
 
ASSINT – ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA 
MATRÍCULA 
NOME 
16030.01 
MONICA CIARLINI TEIXEIRA EVANGELISTA 
CEDUF – CÉLULA DE EDUCAÇÃO FISCAL 
MATRÍCULA 
NOME 
61390.01 
GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO 
62901.01 
NILRA MARIA BASTOS MAIA 
COAFI – COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA 
MATRÍCULA 
NOME 
13425.01 
DANIELA VALENTE MARTINS 
CATRI – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
MATRÍCULA 
NOME 
45131.01 
CLÁUDIO KRAMER DE MESQUITA 
61223.01 
FRANCISCO RICARDO UCHOA FILHO 
CECAD – CÉLULA DE GESTÃO DE CADASTRO 
MATRÍCULA 
NOME 
62894.01 
SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA 
57382.01 
FRANCISCO DEMONTIEUX DOS SANTOS LIMA 
08377.01 
FRANCISCO VALDEMIR CAROLINO 
01168.01 
AUGUSTO CEZAR CONDE LIMA 
 
CEATRI – CÉLULA DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 
MATRÍCULA 
NOME 
61224.01 
PAULO LUÍS MARTINS DE LIMA 
CEGEISSQN – CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN 
MATRÍCULA 
NOME 
13766.01 
ANTONIO VALDER FREIRE GONÇALVES 
62897.01 
LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE OLIVEIRA 
54296.01 
EDMILSON CESAR ALMEIDA VIEIRA 
45120.01 
MARIA DUCILENE SOARES GOUVEIA 
28570.02 
VLÁDIA CELIAM PINHEIRO 
CEINT – CÉLULA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS 
MATRÍCULA 
NOME 
45119.01 
FRANCISCO JOSÉ GOMES 
CETIM – CÉLULA DE TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA 
MATRÍCULA 
NOME 
64793.01 
JOSÉ EDSON MOURA MORAIS 
PGM – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
MATRÍCULA 
NOME 
57389.01 
CARLOS CRISTIANO CABRAL 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 24/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA    
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, com recursos do Fundo de    
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária - FIDAF. CONTRATADA: Empresa ALMAQ 
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 84.968.874/0001-27. OBJETO: O presente 
aditamento tem como objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO e CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO DO PREÇO do Contrato nº 24/2019 – SEFIN, 
conforme justificativa acostada ao Processo Administrativo nº 
P230727/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem 
como fundamento as disposições contidas no art. 65, inciso I, 
letra b, §1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, 
Parecer Jurídico nº 70/2021 – ASJUR. DA SUPRESSÃO: Será 
suprimido do Contrato nº 24/2019 – SEFIN, o percentual de 
9,334995921097854% (nove inteiros e trezentos e trinta e 
quatro trilhões, novecentos e noventa e cinco bilhões, novecen-
tos e vinte e um milhões, noventa e sete mil oitocentos e cin-
quenta e quatro quatrilionésimos) por cento, que corresponde 
ao valor de R$ 25.107,70 (vinte e cinco mil, cento e sete reais e 
setenta centavos). Assim, o valor global do Contrato nº 
24/2019-SEFIN, após os reajustes contratuais sofridos e a 
supressão realizada, passará a ser de R$ 243.855,44                
(duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco 
reais e quarenta e quatro centavos). DOS EFEITOS DA      
SUPRESSÃO: Para fins da aplicação dos efeitos da supressão 
contratual realizada, o presente aditamento produzirá efeito a 
partir do dia 01/09/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 
24/2019-SEFIN, não alcançadas pelo presente termo. DO    
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado 

                            

Fechar