DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
determinou seu retorno ao quadro de pessoal da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, e ainda seu enquadramento no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS aprovado pela Lei Com-
plementar nº 0038, de 10 de julho de 2007, na classe B da
matriz hierárquica salarial 01, no cargo de Subinspetor, nível de
capacitação I, padrão de vencimento 11 – Referência 01B-111,
com vigência a partir de 02/03/2020, no que se refere ao en-
quadramento na carreira: ONDE SE LÊ: Padrão de vencimento
11 – Referência 01B-111. LEIA-SE: Padrão de vencimento 13 –
Referência 01B-113. Na Portaria nº 0061/2020 – SEPOG, de
19/08/2020, publicada no DOM de 25/08/2020, que concedeu a
4ª Promoção por Capacitação aos servidores integrantes do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Guarda
Municipal e Defesa Civil, com efeitos financeiros a partir de 1º
de julho de 2020, no que se refere ao deslocamento na
carreira:
ONDE SE LÊ
SEQ MATRICULA
NOME
CARGO
REFERENCIA
DE
PARA
56
18702-01
FRANCILENE
RODRIGUES ALVES
SUBINSPETOR
01B-
111
01B-
211
LEIA-SE
SEQ MATRICULA
NOME
CARGO
REFERENCIA
DE
PARA
56
18702-01
FRANCILENE
RODRIGUES ALVES SUBINSPETOR
01B-
113
01B-
213
Torne-se nula e sem efeito a Errata publicada no Diário Oficial
do Município de 17/11/2020. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de outubro de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 391/2021 - SME - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
N° P222972/2021; CONSIDERANDO a finalização da execu-
ção do objeto da parceria pelo interveniente; RESOLVE eximir
a servidora ANTONIA JAIRA DA SILVA SOUSA, matrícula:
86531-01, CPF 914.095.273-87, RG 99002260343, da atuação
como responsável pela gestão financeira do Termo de Colabo-
ração nº55/2018, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALVES
FILHO- CRECHE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, designado
para tal fim, por meio da Portaria nº 0629/2018 – SME, publica-
da no Diário Oficial do Município de 16/08/2018, a partir de 23
de junho de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
13 de outubro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0394/2021 - SME
Reconstitui e Nomeia a Comis-
são Coordenadora para o moni-
toramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM nº
13.614, em 13de julho de 2007. CONSIDERANDO a Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional
de Educação – PNE e dá outras providências; e CONSIDE-
RANDO a Lei nº 10.371, de 24 de junho de 2015, publicada no
DOM nº 15.549, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional
de Educação, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º -
Reconstituir e Nomear a Comissão Coordenadora para o moni-
toramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, que
será integrada, inicialmente, pelos Órgãos e Instituições abaixo
elencados, com seus respectivos representantes, sob a coor-
denação do primeiro, conforme abaixo:
SETOR/SME
NOME
CARGO
Fórum Municipal de
Educação de
Fortaleza
Lara Picanço Menezes Mesquita
Titular
Adriano Nascimento da Silva
Suplente
Conselho Municipal
de Educação
Raimundo Nonato Nogueira Lima
Titular
Maria de Fátima Lemos Pereira
Cândido
Suplente
Comitê Executivo da
SME
Noemi Alencar Araripe Cordeiro
Titular
Marisa Botãode Aquino
Suplente
Art. 2º - A Comissão será responsável pelo processo de monito-
ramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, con-
forme o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - O processo de
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação
aponta para a necessidade do monitoramento contínuo e das
avaliações periódicas, com envolvimento das instâncias res-
ponsáveis e a devida mobilização social. São atribuições da
Comissão Coordenadora para o monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Educação: I - Sensibilizar a sociedade da
necessidade do monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Educação; II – Realizar a análise técnica e aprovação do
Relatório Anual de monitoramento enviado pela Secretaria
Municipal da Educação; III – Arquivar o Relatório de monitora-
mento aprovado anualmente para que seja utilizado no ciclo de
avaliação; IV – Validar o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação – versão preliminar; V – Organizar o proces-
so de Consulta Pública para avaliação do Plano Municipal de
Educação; VI – Sistematizar sugestões recebidas durante a
Consulta Pública; VII – Encaminhar oficialmente à Secretaria
Municipal de Educação o documento Avaliação do Plano Muni-
cipal de Educação – Versão Final; VIII – Realizar, no decorrer
da vigência do Plano Municipal de Educação, 02 (duas) Confe-
rências de Avaliação, sendo uma no quinto ano da execução do
Plano e outra no décimo ano, ambas no último trimestre do ano
determinado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de outubro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0401/2021 - SME - APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 65/2020 da Central de Licitações e SPU nº
P144442/2020, que tem por finalidade a apuração das respon-
sabilidades da empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 08.642.026/0001-45,
com endereço sito à Rua Joaquim Pimenta, nº 195, Bairro:
Montese, Fortaleza/CE, na execução das obrigações assumi-
das no Contrato nº 22/2016, originário do Pregão Presencial nº
095/2014; CONSIDERANDO que a empresa acima identificada
descumpriu as obrigações constantes no Contrato n° 22/2016,
consistente na prestação de serviços de manutenção predial -
serviço de manutenção preventiva, corretiva, com o forneci-
mento da mão-de obra especializada, materiais e peças de
reposição, do percentual de desconto de 2,50% (dois vírgula
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