DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado uma única vez por igual período. DO FORO: Fica eleito o 
foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer questões oriun-
das deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelos     
meios administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, 14 de 
outubro de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do                    
Nascimento/CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. 
João Manoel da Silva Queiróz/CONTRATADO(A). Maria 
Janaína do Nascimento Silva/INTERVENIENTE – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - A PRESIDENTE 
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, a par do que consta do art. 5º, II, combi-
nado com o 4º, I, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de 
janeiro de 2019, atendendo à exigência constante do art. 26, 
caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alte-
rações posteriores, RATIFICA, com fundamento no art. 25, 
caput, da supracitada Lei, e com base no Parecer nº 155/2021 
– PGM/PA, aprovado pelo Procurador Geral do Municípioem 
sede do Processo Administrativo nº P119987/2021,em 06 de 
outubro de 2021,a INEXIGIBILIDADE de licitação para a con-
tratação direta de prestadores de serviço, mediante a realiza-
ção do devido processo de credenciamento de instrutores ex-
ternos para a realização de eventos de capacitação, extensão e 
formação organizados pelo IMPARH, devendo tal despesa 
correr por conta de dotação orçamentária com a seguinte clas-
sificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento 
de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 1.990.0000.00.03 e 
Sequencial 46. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 08 de 
outubro de 2021. Débora Marques do Nascimento - PRESI-
DENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - A Presidente do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, a 
par do que consta do art. 5º, II, combinado com o 4º, I, do    
Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, 
atendendo à exigência constante do art. 26, caput, da Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, 
RATIFICA, com fundamento no art. 25, caput, da supracitada 
Lei, e com base no Parecer nº 156/2021 – PGM/PA, aprovado 
pelo Procurador Geral do Municípioem sede do Processo Ad-
ministrativo nº P119985/2021,em 06 de outubro de 2021,a 
INEXIGIBILIDADE de licitação para a contratação direta de 
prestadores de serviço, mediante a realização do devido pro-
cesso de credenciamento de instrutores externos para a reali-
zação de eventos de capacitação, extensão e formação organi-
zados pelo IMPARH, devendo tal despesa correr por conta de 
dotação orçamentária com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despesa 
33.90.36, Fonte de Recursos 1.990.0000.00.03 e Sequencial 
46. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 08 de outubro de 
2021. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO 
IMPARH.  
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TERMO DE ERRATA A PORTARIA Nº 263/2021 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 
- GABPREF; CONSIDERANDO a instrução processual contida 
nos autos do Processo nº P336051/2020, Parecer nº 263/2021- 
DEA. RETIFICA a publicação da Portria nº 263/2021, de 01 de 
setembro, veiculada no Diário Oficial do Município – DOM, nos 
seguintes termos: ONDE SE LÊ: RESOLVE, reconhecer a 
dívida no montante de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e 
quatro reais e quinze centavos), referente ao pagamento do 
mês de dezembro/2020 através do contrato n°33/2018, firmado 
entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalha-
mento, abaixo cuja despesa deverá ser classificada na dotação 
orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de 
despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigen-
te orçamento deste Instituto. LEIA-SE: RESOLVE, reconhecer a 
dívida no montante de R$ 2.904,15 (dois mil, novecentos e 
quatro reais e quinze centavos), referente ao pagamento do 
mês de dezembro/2020 através do Contrato n° 33/2018, firma-
do entre este Instituto e o prestador de serviço conforme deta-
lhamento, abaixo cuja despesa deverá ser classificada na dota-
ção orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2016.0016, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01 consignada no 
vigente orçamento deste Instituto. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -     
SUPERINTENDENTE DO IPM. (assinado digitalmente). 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 291/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P736014/2017, de 20 de Junho de 2017,                     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 20/06/2017, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME.: WILZA CARLA FEITOSA DE             
ABREU. MATRÍCULA.....: 22070-01. CARGO.: 119 - PROF 
ORIENTADOR DE APRENDIZAGE. REFERÊNCIA...: ESP - 
016. ÓRGÃO...: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.......: 
522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Art 3 da EC 47/2005. Art. 12, inciso I, 
alínea c, art. 15, § 1º, art. 69 da lei nº 9103/06, de 29 de junho 
de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º 
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 98, inciso III 
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º 
da Lei nº 9.890, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.157,56 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 
 2.157,56 
107 
ANUENIO 
16 
- 
- 
R$ 
 345,21 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
 431,51 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
2.934,28 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de Setembro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 294/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
processo nº P390143/2018, de 11 de Outubro de 2018,       
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 11/10/2018, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME...: MARIA DE FATIMA PINTO VIEIRA. 
MATRÍCULA.....: 16010-01. CARGO.: 108 - MEDICO. REFE-
RÊNCIA...: A1 - 009. ÓRGÃO........: 0010 - SMS. TIPO DE 

                            

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