DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do Hospital Distrital 
Gonzaga 
Mota/Messejana 
- 
HDGMM; 
Projeto/Atividade 
25.911.10.302.0123.2621.0004, Elemento de Despesa 33.90. 
30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do 
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO; 
Projeto/Atividade 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do 
orçamento do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann 
– HMDZAN; Projeto/Atividade 25.901.10.301.0119.2504.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.214.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
– FMS; - Projeto/Atividade 25.901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.214.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
– FMS; - Projeto/Atividade 25.901.10.304.0128.2239.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.30, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.214.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde 
– FMS. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam 
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. 
Fortaleza, 08 de outubro de 2021. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  
DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P172157/2021 
 
EMENTA: Ratificação de Inexi-
gibilidade de Licitação para a 
contratação de empresa para 
prestação de serviços de ma-
nutenção preventiva e correti-
va, com o fornecimento de     
peças genuínas, novas e de 
primeiro uso, quando necessá-
rio, em 01 (um) equipamento 
de Raio-X Digital e 03 (três)    
arcos cirúrgicos de Marca GE, 
presentes no Hospital Instituto 
dr. José Frota, de acordo com 
as especificações e quantitati-
vos previstos no Termo de     
Referência, por um período de 
12 (doze) meses, fundamenta-
da no art. 25, caput da Lei nº 
8.666/93, e suas alterações 
posteriores. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, caput 
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e 
parecer jurídico de fls. 160-164/SPU, pelos seus próprios e 
jurídicos fundamentos, bem como em virtude do Parecer nº 
161/2021-PGM/PA emitido pela Procuradoria Geral do Municí-
pio – PGM às fls. 205-213/SPU, aprovado pelo Procurador 
Geral do Município às fls. 214/SPU, constantes no processo nº 
P172157/2021, oriundo do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE-
TIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS,   
NOVAS E DE PRIMEIRO USO, QUANDO NECESSÁRIO, EM 
01 (UM) EQUIPAMENTO DE RAIO-X DIGITAL E 03 (TRÊS) 
ARCOS CIRÚRGICOS DE MARCA GE, PRESENTES NO 
HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, através da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL 
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-
HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 00.029.372/0003-02, para o 
item 01 e relação de equipamentos (itens 01, 02, 03 e 04) cons-
tantes no Termo de Referência às fls. 130-137, com valor total 
da manutenção dos equipamentos em R$ 171.000,00 (Cento e 
setenta e um mil reais) e valor estimado de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) para reposição de peças, quando    
necessário, perfazendo o valor global da inexigibilidade em              
R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais), cuja des-
pesa está prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade  
25.201.10.302.0124.2470.0001 Elementos de Despesa 33.90. 
30 e 33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213. 
0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. 
José Frota – IJF, conforme constam no processo em referência. 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. DATA DA ASSINATURA DIGI-
TAL. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO IJF. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 0178/2021 - A AGEFIS Institui a 
Comissão de Ética no âmbito deste órgão, nomeia seus mem-
bros e dá outras providências. A SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de 
Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014; 
CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no Código de 
Ética dos Servidores Públicos da Agência de Fiscalização de 
Fortaleza, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de 
dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Ética no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza -     
AGEFIS, composta pelos seguintes MEMBROS: DIEGO      
BARBOSA BARROS, matrícula nº 56756 Corregedor; ALAÍDE 
OLIVEIRA PONTES ROSADO, matrícula nº 121315/02 Asses-
sora 
de 
Planejamento 
e 
Desenvolvimento Institucional;              
ELUCIENE MARIA SANTOS CARVALHO, matrícula nº 14989-
01 Assistente de Plantões e Atividades Especiais da AGEFIS; e 
os seguintes SUPLENTES: ALEXANDER DE ALENCAR       
MATOS, matrícula 94698-01 Presidente da Junta de Análise e 
Julgamento 
de 
Processos; TARCILLA 
RIBEIRO 
PINTO        
NOGUEIRA, matrícula nº 8717801 Assessora Técnica da     
Procuradoria Jurídica; ANNY HELBA MARIANA DA SILVA 
DOURADO, matrícula nº 96294 Diretora Administrativo Finan-
ceira; § 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste 
artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a 
contar da publicação desta Portaria, permitida uma única     
recondução; § 2º - A Presidência da Comissão de Ética da 
AGEFIS será exercida pelo servidor DIEGO BARBOSA             
BARROS e, em sua vacância ou ausência, pela servidora    
ALAÍDE OLIVEIRA PONTES ROSADO; Art. 2º - As normas 
gerais de procedimento e funcionamento da Comissão de Ética 
da Agefis serão publicadas através de Resoluções, encontran-
do seu fundamento nas disposições da Instrução Normativa 
Agefis nº 01, de 15 de dezembro de 2015. Art. 3º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º 
- Revogam-se as disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 06 de Outubro de 2021. Laura Jucá 
Araújo - SUPERITENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                            
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 205/2021 – AMC. 
 
Estabelece o Prêmio AMC de 
Mobilidade Urbana (PAMU) – 
4ª Edição e dá outras providên-
cias. 

                            

Fechar