DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do Hospital Distrital
Gonzaga
Mota/Messejana
-
HDGMM;
Projeto/Atividade
25.911.10.302.0123.2621.0004, Elemento de Despesa 33.90.
30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO;
Projeto/Atividade 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do
orçamento do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann
– HMDZAN; Projeto/Atividade 25.901.10.301.0119.2504.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30,
Fonte
de
Recurso
1.214.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
– FMS; - Projeto/Atividade 25.901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30,
Fonte
de
Recurso
1.214.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
– FMS; - Projeto/Atividade 25.901.10.304.0128.2239.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30,
Fonte
de
Recurso
1.214.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
– FMS. Cientifique-se os interessados, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
Fortaleza, 08 de outubro de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P172157/2021
EMENTA: Ratificação de Inexi-
gibilidade de Licitação para a
contratação de empresa para
prestação de serviços de ma-
nutenção preventiva e correti-
va, com o fornecimento de
peças genuínas, novas e de
primeiro uso, quando necessá-
rio, em 01 (um) equipamento
de Raio-X Digital e 03 (três)
arcos cirúrgicos de Marca GE,
presentes no Hospital Instituto
dr. José Frota, de acordo com
as especificações e quantitati-
vos previstos no Termo de
Referência, por um período de
12 (doze) meses, fundamenta-
da no art. 25, caput da Lei nº
8.666/93, e suas alterações
posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, caput
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e
parecer jurídico de fls. 160-164/SPU, pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos, bem como em virtude do Parecer nº
161/2021-PGM/PA emitido pela Procuradoria Geral do Municí-
pio – PGM às fls. 205-213/SPU, aprovado pelo Procurador
Geral do Município às fls. 214/SPU, constantes no processo nº
P172157/2021, oriundo do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE-
TIVA, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS,
NOVAS E DE PRIMEIRO USO, QUANDO NECESSÁRIO, EM
01 (UM) EQUIPAMENTO DE RAIO-X DIGITAL E 03 (TRÊS)
ARCOS CIRÚRGICOS DE MARCA GE, PRESENTES NO
HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, através da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-
HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 00.029.372/0003-02, para o
item 01 e relação de equipamentos (itens 01, 02, 03 e 04) cons-
tantes no Termo de Referência às fls. 130-137, com valor total
da manutenção dos equipamentos em R$ 171.000,00 (Cento e
setenta e um mil reais) e valor estimado de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) para reposição de peças, quando
necessário, perfazendo o valor global da inexigibilidade em
R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais), cuja des-
pesa está prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade
25.201.10.302.0124.2470.0001 Elementos de Despesa 33.90.
30 e 33.90.39, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 1.213.
0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr.
José Frota – IJF, conforme constam no processo em referência.
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. DATA DA ASSINATURA DIGI-
TAL. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDEN-
TE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0178/2021 - A AGEFIS Institui a
Comissão de Ética no âmbito deste órgão, nomeia seus mem-
bros e dá outras providências. A SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de
Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no Código de
Ética dos Servidores Públicos da Agência de Fiscalização de
Fortaleza, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, de 15 de
dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Ética no âmbito da Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS, composta pelos seguintes MEMBROS: DIEGO
BARBOSA BARROS, matrícula nº 56756 Corregedor; ALAÍDE
OLIVEIRA PONTES ROSADO, matrícula nº 121315/02 Asses-
sora
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional;
ELUCIENE MARIA SANTOS CARVALHO, matrícula nº 14989-
01 Assistente de Plantões e Atividades Especiais da AGEFIS; e
os seguintes SUPLENTES: ALEXANDER DE ALENCAR
MATOS, matrícula 94698-01 Presidente da Junta de Análise e
Julgamento
de
Processos; TARCILLA
RIBEIRO
PINTO
NOGUEIRA, matrícula nº 8717801 Assessora Técnica da
Procuradoria Jurídica; ANNY HELBA MARIANA DA SILVA
DOURADO, matrícula nº 96294 Diretora Administrativo Finan-
ceira; § 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste
artigo exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta Portaria, permitida uma única
recondução; § 2º - A Presidência da Comissão de Ética da
AGEFIS será exercida pelo servidor DIEGO BARBOSA
BARROS e, em sua vacância ou ausência, pela servidora
ALAÍDE OLIVEIRA PONTES ROSADO; Art. 2º - As normas
gerais de procedimento e funcionamento da Comissão de Ética
da Agefis serão publicadas através de Resoluções, encontran-
do seu fundamento nas disposições da Instrução Normativa
Agefis nº 01, de 15 de dezembro de 2015. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 06 de Outubro de 2021. Laura Jucá
Araújo - SUPERITENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 205/2021 – AMC.
Estabelece o Prêmio AMC de
Mobilidade Urbana (PAMU) –
4ª Edição e dá outras providên-
cias.
Fechar