DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere o art. 2º da Lei Complemen-
tar nº 0189 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
inciso XI do artigo 2° da Lei Complementar nº 0189 de 19 de 
dezembro de 2014, que estabelece como atribuições da AMC, 
a realização por meio de campanhas, ações educacionais 
dirigidas à população em geral. CONSIDERANDO a necessi-
dade de estabelecer as regras e os procedimentos para a reali-
zação do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 
4ª Edição. RESOLVE: Art. 1º Instituir a 4ª edição do PRÊMIO 
AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU), evento anual, com 
foco em disseminar a cultura da segurança viária e fomentar a 
educação de trânsito no ambiente escolar. Parágrafo Único. A 
coordenação do 4º PAMU fica a cargo da Gerência de Educa-
ção (GEDUC) da AMC. Art. 2º - O PAMHU será realizado nas 
categorias: Desenho, Conto, Artigo de Opinião l e Vídeo con-
forme definido no Regulamento constante do Anexo I e II da 
presente Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, 
em 8 de outubro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante -  
SUPERINTENDENTE DA AMC. (Assinatura por Certificado 
Digital). VISTO: Francisco Deusito de Souza - Procurador 
DA AMC. (Assinatura por Certificado Digital). 
 
ANEXO I 
REGULAMENTO DO PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE 
URBANA (PAMU) – 4ª EDIÇÃO 
 
CONCURSO DE DESENHO, CONTO, ARTIGO                   
DE OPINIÃO E VÍDEO 
 
O 4° Concurso de Desenho, Conto, Artigo de Opinião 
e Vídeo será promovido pela Gerência de Educação (GEDUC) 
componente da estrutura organizacional da Autarquia Municipal 
de Trânsito e Cidadania (AMC), que por sua vez é vinculada à 
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos 
(SCSP).  
 
O Concurso de Desenho, Conto e Artigo de Opinião e 
Vídeo é destinado aos alunos do Ensino Fundamental e Ensino 
Médio das Escolas Públicas Municipais de Fortaleza dentro da 
circunscrição da região metropolitana do município de 
Fortaleza visando despertar nos estudantes interesse pelos 
temas relacionados ao trânsito, à mobilidade urbana, à 
socialização no e do espaço público e à ética e cidadania por 
intermédio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos 
nos ambientes educacionais. 
 
Esse concurso foi idealizado também como parte 
integrante do Projeto Condutor da Esperança anunciado em 19 
de maio de 2017 pelo Prefeito de Fortaleza, Sr. Roberto 
Cláudio, e está sendo continuada pelo atual prefeito, o Sr. José 
Sarto Nogueira Moreira como uma iniciativa que aproxima os 
setores empresariais e industriais da cidade para o fomento do 
uso sustentável do espaço público. A ação, realizada em 
parceria com o Estar Urbano, apresenta a Escola de 
Mobilidade Urbana da Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania de Fortaleza como laboratório e espaço para 
discussão de novas soluções para uma cidade mais humana, 
democrática e acessível. 
 
REGULAMENTO 
PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) –  
4ª EDIÇÃO 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - A Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania de Fortaleza – AMC institui as regras e 
procedimentos do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA - 
PAMU que tem por finalidade estimular o exercício contínuo da 
cidadania e possibilitar a inserção do conteúdo sobre a 
Educação para o Trânsito bem como o uso consciente e 
partilhado do espaço público por todos aqueles que compõem 
o trânsito de nossa cidade, no âmbito do Município de 
Fortaleza e em nosso Estado. 
 
 
Art. 2º - Estão aptos a participar do – 4ª Edição, 
os alunos do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental e do 1º ao 
3º anos do Ensino Médio matriculados no ensino regular em 
2021, nos estabelecimentos escolares da rede de ensino 
público das Escolas Públicas Municipais de Fortaleza e 
Estaduais dentro da circunscrição da região metropolitana de 
Fortaleza. 
 
CAPÍTULO II 
DA INSCRIÇÃO 
 
Seção I 
Da Inscrição dos(as) Coordenadores(as) ou Professores(as) 
 
 
Art. 3ª - O(A) coordenador(a) ou professor(a) 
deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados 
solicitados no endereço eletrônico: http://mobilidade.fortaleza. 
ce.gov.br, a partir da data de publicação deste Regulamento. 
 
Parágrafo único. Após a realização do cadastro, 
o(a) coordenador(a) ou professor(a) terá acesso ao material de 
divulgação do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA 
(PAMU) – 4ª Edição, ao Regulamento do concurso e às folhas 
padronizadas para a realização dos trabalhos, impressas com o 
número de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a 
cada aluno inscrito. 
 
Seção II 
Da Inscrição dos(as) Alunos(as) 
 
 
Art. 4º - A inscrição dos(as) alunos(as) deverá 
ser feita pelo(a) coordenador(a) ou professor(a) devidamente 
cadastrado(a) 
no 
endereço 
eletrônico: 
http://mobilidade. 
fortaleza.ce.gov.br, no mesmo local. 
 
Art. 5º - O(A) coordenador(a) ou professor(a) 
deverá fazer o cadastro dos(as) alunos(as), preenchendo todos 
os 
dados 
solicitados 
no 
endereço 
eletrônico: 
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br, a partir da data de 
publicação deste Edital até 05 de novembro de 2021. 
 
Parágrafo 
único. 
Por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico, o professor terá acesso ao material de divulgação 
do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª 
Edição e a este Regulamento bem como às folhas padrão para 
realização dos trabalhos das categorias I a III conforme o Art. 
8º deste regulamento. 
§ 1º. A inscrição do candidato(a) implica na aceitação tácita de 
todas as disposições presentes neste regulamento. 
§ 2º. O(A) coordenador(a) ou professor(a) poderá inscrever 
quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de 
alunos, no entanto, cada aluno(a) somente poderá apresentar 
um trabalho com o qual concorrerá ao prêmio. 
§ 3º. O(A) coordenador(a) ou professor(a) poderá, a seu 
critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos para 
concorrer ao PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA 
(PAMU) – 4ª Edição. 
§ 4º. A relação de alunos(as) efetivamente inscritos(as) ficará 
disponível 
para 
consulta 
e 
ajuste, 
por 
parte 
do(a) 
coordenador(a) ou professor(a), até o último dia da inscrição.  
§ 5º. Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão 
ser 
dirimidas 
pelo 
endereço 
eletrônico: 
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br, este regulamento ou pelo 
telefone (85)3452-5823. 
 
Art. 6º - A inscrição dos(as) alunos(as) deverá    
ter seu cadastro efetivado pelo coordenador(a) orientador(a)   
ou professor(a) orientador(a) do aluno, que preencherá todos  
os dados solicitados no endereço eletrônico: http://mobilidade. 
fortaleza.ce.gov.br, a partir da data de publicação deste 
Regulamento, respeitada a data prevista no Art. 5º deste 
regulamento. 

                            

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