DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art. 2º da Lei Complemen-
tar nº 0189 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o
inciso XI do artigo 2° da Lei Complementar nº 0189 de 19 de
dezembro de 2014, que estabelece como atribuições da AMC,
a realização por meio de campanhas, ações educacionais
dirigidas à população em geral. CONSIDERANDO a necessi-
dade de estabelecer as regras e os procedimentos para a reali-
zação do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) –
4ª Edição. RESOLVE: Art. 1º Instituir a 4ª edição do PRÊMIO
AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU), evento anual, com
foco em disseminar a cultura da segurança viária e fomentar a
educação de trânsito no ambiente escolar. Parágrafo Único. A
coordenação do 4º PAMU fica a cargo da Gerência de Educa-
ção (GEDUC) da AMC. Art. 2º - O PAMHU será realizado nas
categorias: Desenho, Conto, Artigo de Opinião l e Vídeo con-
forme definido no Regulamento constante do Anexo I e II da
presente Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC,
em 8 de outubro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante -
SUPERINTENDENTE DA AMC. (Assinatura por Certificado
Digital). VISTO: Francisco Deusito de Souza - Procurador
DA AMC. (Assinatura por Certificado Digital).
ANEXO I
REGULAMENTO DO PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE
URBANA (PAMU) – 4ª EDIÇÃO
CONCURSO DE DESENHO, CONTO, ARTIGO
DE OPINIÃO E VÍDEO
O 4° Concurso de Desenho, Conto, Artigo de Opinião
e Vídeo será promovido pela Gerência de Educação (GEDUC)
componente da estrutura organizacional da Autarquia Municipal
de Trânsito e Cidadania (AMC), que por sua vez é vinculada à
Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos
(SCSP).
O Concurso de Desenho, Conto e Artigo de Opinião e
Vídeo é destinado aos alunos do Ensino Fundamental e Ensino
Médio das Escolas Públicas Municipais de Fortaleza dentro da
circunscrição da região metropolitana do município de
Fortaleza visando despertar nos estudantes interesse pelos
temas relacionados ao trânsito, à mobilidade urbana, à
socialização no e do espaço público e à ética e cidadania por
intermédio do incentivo à reflexão e ao debate desses assuntos
nos ambientes educacionais.
Esse concurso foi idealizado também como parte
integrante do Projeto Condutor da Esperança anunciado em 19
de maio de 2017 pelo Prefeito de Fortaleza, Sr. Roberto
Cláudio, e está sendo continuada pelo atual prefeito, o Sr. José
Sarto Nogueira Moreira como uma iniciativa que aproxima os
setores empresariais e industriais da cidade para o fomento do
uso sustentável do espaço público. A ação, realizada em
parceria com o Estar Urbano, apresenta a Escola de
Mobilidade Urbana da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania de Fortaleza como laboratório e espaço para
discussão de novas soluções para uma cidade mais humana,
democrática e acessível.
REGULAMENTO
PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) –
4ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania de Fortaleza – AMC institui as regras e
procedimentos do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA -
PAMU que tem por finalidade estimular o exercício contínuo da
cidadania e possibilitar a inserção do conteúdo sobre a
Educação para o Trânsito bem como o uso consciente e
partilhado do espaço público por todos aqueles que compõem
o trânsito de nossa cidade, no âmbito do Município de
Fortaleza e em nosso Estado.
Art. 2º - Estão aptos a participar do – 4ª Edição,
os alunos do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental e do 1º ao
3º anos do Ensino Médio matriculados no ensino regular em
2021, nos estabelecimentos escolares da rede de ensino
público das Escolas Públicas Municipais de Fortaleza e
Estaduais dentro da circunscrição da região metropolitana de
Fortaleza.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Da Inscrição dos(as) Coordenadores(as) ou Professores(as)
Art. 3ª - O(A) coordenador(a) ou professor(a)
deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados
solicitados no endereço eletrônico: http://mobilidade.fortaleza.
ce.gov.br, a partir da data de publicação deste Regulamento.
Parágrafo único. Após a realização do cadastro,
o(a) coordenador(a) ou professor(a) terá acesso ao material de
divulgação do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA
(PAMU) – 4ª Edição, ao Regulamento do concurso e às folhas
padronizadas para a realização dos trabalhos, impressas com o
número de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a
cada aluno inscrito.
Seção II
Da Inscrição dos(as) Alunos(as)
Art. 4º - A inscrição dos(as) alunos(as) deverá
ser feita pelo(a) coordenador(a) ou professor(a) devidamente
cadastrado(a)
no
endereço
eletrônico:
http://mobilidade.
fortaleza.ce.gov.br, no mesmo local.
Art. 5º - O(A) coordenador(a) ou professor(a)
deverá fazer o cadastro dos(as) alunos(as), preenchendo todos
os
dados
solicitados
no
endereço
eletrônico:
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br, a partir da data de
publicação deste Edital até 05 de novembro de 2021.
Parágrafo
único.
Por
meio
do
endereço
eletrônico, o professor terá acesso ao material de divulgação
do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª
Edição e a este Regulamento bem como às folhas padrão para
realização dos trabalhos das categorias I a III conforme o Art.
8º deste regulamento.
§ 1º. A inscrição do candidato(a) implica na aceitação tácita de
todas as disposições presentes neste regulamento.
§ 2º. O(A) coordenador(a) ou professor(a) poderá inscrever
quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de
alunos, no entanto, cada aluno(a) somente poderá apresentar
um trabalho com o qual concorrerá ao prêmio.
§ 3º. O(A) coordenador(a) ou professor(a) poderá, a seu
critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos para
concorrer ao PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA
(PAMU) – 4ª Edição.
§ 4º. A relação de alunos(as) efetivamente inscritos(as) ficará
disponível
para
consulta
e
ajuste,
por
parte
do(a)
coordenador(a) ou professor(a), até o último dia da inscrição.
§ 5º. Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão
ser
dirimidas
pelo
endereço
eletrônico:
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br, este regulamento ou pelo
telefone (85)3452-5823.
Art. 6º - A inscrição dos(as) alunos(as) deverá
ter seu cadastro efetivado pelo coordenador(a) orientador(a)
ou professor(a) orientador(a) do aluno, que preencherá todos
os dados solicitados no endereço eletrônico: http://mobilidade.
fortaleza.ce.gov.br, a partir da data de publicação deste
Regulamento, respeitada a data prevista no Art. 5º deste
regulamento.
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