DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
i) Desenvolvimento — explicitação do posicionamento adotado 
com a utilização de argumentos e de contra-argumentos; 
apresentação de dados, informações e discurso de autoridade; 
j) Conclusão — ênfase/retomada da tese e/ou proposta de 
intervenção social. 
 
Art. 13 - Na Categoria IV, serão aceitas obras 
audiovisuais de curta-metragem de, no mínimo, 01 (um) minuto 
a, no máximo, 03 (três) minutos de duração com tolerância de 
até 5 (cinco) segundos para o tempo máximo. 
§ 1º O vídeo a que se refere o caput deste artigo, deverá ser 
postado 
na 
página 
oficial 
do 
YouTube 
(https://www.youtube.com/), com opção de privacidade para 
público, devendo seu link ser inserido no sistema. 
§ 2º Será permitida a participação nas filmagens de quaisquer 
pessoas, desde que autorizem a inserção de suas imagens e 
de voz no vídeo realizado, por meio do preenchimento do 
Termo de Autorização de Uso, de Imagem e de Voz – 
Figurantes (ANEXO III), disponibilizada no endereço eletrônico: 
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br, na área do professor, 
devendo ser devidamente assinado por quem de direito. 
§ 3º Na apresentação do vídeo, Categoria IV, os participantes 
não poderão atuar usando o fardamento escolar, nem haver 
qualquer tipo de identificação do nome da escola ou do sistema 
de ensino a que pertence. 
§ 4º Com o intuito de resguardar o sigilo para o processo de 
avaliação dos trabalhos, os créditos deverão ser registrados 
apenas no sistema, quando do envio do trabalho, não sendo 
permitida a inserção dos créditos no próprio vídeo. 
 
Art. 
14 
- 
Os(As) 
coordenadores(as) 
ou 
professores(as) deverão trabalhar o tema constante no art. 7º 
deste Regulamento com os alunos no ambiente da sala de aula 
(abrindo-se neste momento, conforme o caso, uma exceção em 
função da questão sanitária imposta pela COVID-19, ou seja, 
os alunos poderão ser orientados via vídeo conferência), 
incentivando debates a respeito deste e, ainda, extraclasse, de 
forma a dar condições ao aluno de discutir sobre o assunto 
com seus familiares e amigos. 
 
Parágrafo 
único. 
O(A) 
coordenador(a) 
ou 
professor(a) deverá organizar e supervisionar a elaboração e a 
produção dos trabalhos em sala de aula, biblioteca ou outro 
recinto escolar apropriado (abrindo-se neste momento, 
conforme o caso, uma exceção em função da questão sanitária 
imposta pela COVID-19, ou seja, os alunos poderão ser 
orientados via vídeo conferência). 
 
Art. 15 - Serão desclassificados pela Comissão 
Julgadora do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA 
PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª 
Edição, os trabalhos que não atenderem a todos os pré-
requisitos estabelecidos nos artigos 9º ao 13 deste Capítulo, 
bem como os realizados em grupo (salvo a categoria vídeo), 
escritos a lápis, com técnica de colagem, com a utilização de 
computadores ou ferramentas similares. 
 
CAPÍTULO VI 
DA ENTREGA DO TRABALHO 
 
Seção I 
Das Categorias I a IV 
 
 
Art. 16 - Todos os trabalhos das categorias I à III 
deverão ser entregues até o dia 15 de novembro de 2021. A 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza não 
aceitará a entrega de trabalhos após esta data. 
I – Os trabalhos deverão ser entregues na Gerência de 
Educação (GEDUC) da Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania até as 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos) do 
dia 15 de novembro de 2021, conforme previsto no artigo 
anterior. 
 
Art. 17 - O(a) coordenador(a) orientador(a) ou 
professor(a) orientador(a) do aluno(a) deverá entregar os 
trabalhos pessoalmente na Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania de Fortaleza - AMC, em horário de expediente 
(08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00) com exceção do prazo final 
que deverá ser entregue até as 16:30, conforme o inciso I do 
artigo anterior. 
I) Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Gerência de 
Educação – Geduc - via telefone elencado no §5º do art. 5º 
deste regulamento ou no endereço abaixo: 
 
a) PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª 
EDIÇÃO 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de 
Fortaleza - AMC. 
Gerência de Educação - Geduc. 
Av. Desembargador Gonzaga, 1.630. Cidade dos 
Funcionários 
CEP: 60.823-012 – Fortaleza – CE 
 
§ 1º A AMC não se responsabiliza por extravio ou atrasos na 
entrega dos trabalhos.  
§ 2º Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido 
neste artigo, será considerada a data de recebimento conforme 
a contraprestação de recibo para os casos previstos no inciso I 
do Art. 16. 
 
Art. 18 - Todos os trabalhos da categoria IV 
deverão, igualmente, respeitar os prazos de entrega conforme 
os artigos 16 e 17 deste regulamento 
 
CAPÍTULO VII 
DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS 
 
 
Art. 19 - Os trabalhos das Categorias I, II, III e IV 
serão analisados e selecionados conforme os seguintes 
critérios de avaliação: 
I – Fidelidade ao tema: os trabalhos deverão estar relacionados 
ao tema constante do Art. 7º deste regulamento;  
II – criatividade/Originalidade: deve-se avaliar a capacidade 
criadora 
e 
inovadora 
dos trabalhos, 
assim como as 
características inéditas e peculiares; 
III – asseio: devem ser apresentados sem rasuras, rabiscos, 
manchas ou marcas de sujeira que possam comprometer a 
visibilidade e qualidade do conjunto da obra; 
IV – ortografia: nas categorias II e III será avaliada a forma 
correta da escrita das palavras, devendo as mesmas 
atenderem às normas vigentes da gramática e ortografia da 
Língua Portuguesa; 
V – coesão/coerência: na Categoria II, será avaliada a coesão 
textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais 
existentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo 
uma boa sequência dos eventos, assim como, a coerência 
textual, verificando-se a relação lógica entre ideias, situações 
ou acontecimentos. 
VI – para as categorias II e III deverá ser observada as 
respectivas 
características 
para 
cada 
gênero 
textual 
individualmente, conforme os artigos 11 e 12 respectivamente, 
deste regulamento. 
CAPÍTULO VIII 
DA PREMIAÇÃO 
 
 
Art. 20 - Serão premiados os 3 (três) melhores 
trabalhos de cada ano do ensino fundamental e médio, 
conforme quadro abaixo: 
I – O(a) coordenador(a) orientador(a) ou professor(a) 
orientador(a) dos trabalhos vencedores em cada categoria 
receberão 
o 
mesmo 
prêmio 
do 
aluno(a) 
vencedor(a) 
orientado(a) por si. Podendo, o(a) mesmo(a) orientador(a), ser 
contemplado em mais de uma categoria, desde que este(a) 
seja o(a) coordenador(a) ou o professor(a) orientador(a) do 
trabalho classificado em 1º, 2º ou 3º lugares em qualquer das 
quatro categorias. 

                            

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