DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
i) Desenvolvimento — explicitação do posicionamento adotado
com a utilização de argumentos e de contra-argumentos;
apresentação de dados, informações e discurso de autoridade;
j) Conclusão — ênfase/retomada da tese e/ou proposta de
intervenção social.
Art. 13 - Na Categoria IV, serão aceitas obras
audiovisuais de curta-metragem de, no mínimo, 01 (um) minuto
a, no máximo, 03 (três) minutos de duração com tolerância de
até 5 (cinco) segundos para o tempo máximo.
§ 1º O vídeo a que se refere o caput deste artigo, deverá ser
postado
na
página
oficial
do
YouTube
(https://www.youtube.com/), com opção de privacidade para
público, devendo seu link ser inserido no sistema.
§ 2º Será permitida a participação nas filmagens de quaisquer
pessoas, desde que autorizem a inserção de suas imagens e
de voz no vídeo realizado, por meio do preenchimento do
Termo de Autorização de Uso, de Imagem e de Voz –
Figurantes (ANEXO III), disponibilizada no endereço eletrônico:
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br, na área do professor,
devendo ser devidamente assinado por quem de direito.
§ 3º Na apresentação do vídeo, Categoria IV, os participantes
não poderão atuar usando o fardamento escolar, nem haver
qualquer tipo de identificação do nome da escola ou do sistema
de ensino a que pertence.
§ 4º Com o intuito de resguardar o sigilo para o processo de
avaliação dos trabalhos, os créditos deverão ser registrados
apenas no sistema, quando do envio do trabalho, não sendo
permitida a inserção dos créditos no próprio vídeo.
Art.
14
-
Os(As)
coordenadores(as)
ou
professores(as) deverão trabalhar o tema constante no art. 7º
deste Regulamento com os alunos no ambiente da sala de aula
(abrindo-se neste momento, conforme o caso, uma exceção em
função da questão sanitária imposta pela COVID-19, ou seja,
os alunos poderão ser orientados via vídeo conferência),
incentivando debates a respeito deste e, ainda, extraclasse, de
forma a dar condições ao aluno de discutir sobre o assunto
com seus familiares e amigos.
Parágrafo
único.
O(A)
coordenador(a)
ou
professor(a) deverá organizar e supervisionar a elaboração e a
produção dos trabalhos em sala de aula, biblioteca ou outro
recinto escolar apropriado (abrindo-se neste momento,
conforme o caso, uma exceção em função da questão sanitária
imposta pela COVID-19, ou seja, os alunos poderão ser
orientados via vídeo conferência).
Art. 15 - Serão desclassificados pela Comissão
Julgadora do PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA
PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª
Edição, os trabalhos que não atenderem a todos os pré-
requisitos estabelecidos nos artigos 9º ao 13 deste Capítulo,
bem como os realizados em grupo (salvo a categoria vídeo),
escritos a lápis, com técnica de colagem, com a utilização de
computadores ou ferramentas similares.
CAPÍTULO VI
DA ENTREGA DO TRABALHO
Seção I
Das Categorias I a IV
Art. 16 - Todos os trabalhos das categorias I à III
deverão ser entregues até o dia 15 de novembro de 2021. A
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza não
aceitará a entrega de trabalhos após esta data.
I – Os trabalhos deverão ser entregues na Gerência de
Educação (GEDUC) da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania até as 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos) do
dia 15 de novembro de 2021, conforme previsto no artigo
anterior.
Art. 17 - O(a) coordenador(a) orientador(a) ou
professor(a) orientador(a) do aluno(a) deverá entregar os
trabalhos pessoalmente na Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania de Fortaleza - AMC, em horário de expediente
(08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00) com exceção do prazo final
que deverá ser entregue até as 16:30, conforme o inciso I do
artigo anterior.
I) Quaisquer dúvidas entrar em contato com a Gerência de
Educação – Geduc - via telefone elencado no §5º do art. 5º
deste regulamento ou no endereço abaixo:
a) PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª
EDIÇÃO
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de
Fortaleza - AMC.
Gerência de Educação - Geduc.
Av. Desembargador Gonzaga, 1.630. Cidade dos
Funcionários
CEP: 60.823-012 – Fortaleza – CE
§ 1º A AMC não se responsabiliza por extravio ou atrasos na
entrega dos trabalhos.
§ 2º Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido
neste artigo, será considerada a data de recebimento conforme
a contraprestação de recibo para os casos previstos no inciso I
do Art. 16.
Art. 18 - Todos os trabalhos da categoria IV
deverão, igualmente, respeitar os prazos de entrega conforme
os artigos 16 e 17 deste regulamento
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 19 - Os trabalhos das Categorias I, II, III e IV
serão analisados e selecionados conforme os seguintes
critérios de avaliação:
I – Fidelidade ao tema: os trabalhos deverão estar relacionados
ao tema constante do Art. 7º deste regulamento;
II – criatividade/Originalidade: deve-se avaliar a capacidade
criadora
e
inovadora
dos trabalhos,
assim como as
características inéditas e peculiares;
III – asseio: devem ser apresentados sem rasuras, rabiscos,
manchas ou marcas de sujeira que possam comprometer a
visibilidade e qualidade do conjunto da obra;
IV – ortografia: nas categorias II e III será avaliada a forma
correta da escrita das palavras, devendo as mesmas
atenderem às normas vigentes da gramática e ortografia da
Língua Portuguesa;
V – coesão/coerência: na Categoria II, será avaliada a coesão
textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais
existentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo
uma boa sequência dos eventos, assim como, a coerência
textual, verificando-se a relação lógica entre ideias, situações
ou acontecimentos.
VI – para as categorias II e III deverá ser observada as
respectivas
características
para
cada
gênero
textual
individualmente, conforme os artigos 11 e 12 respectivamente,
deste regulamento.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 20 - Serão premiados os 3 (três) melhores
trabalhos de cada ano do ensino fundamental e médio,
conforme quadro abaixo:
I – O(a) coordenador(a) orientador(a) ou professor(a)
orientador(a) dos trabalhos vencedores em cada categoria
receberão
o
mesmo
prêmio
do
aluno(a)
vencedor(a)
orientado(a) por si. Podendo, o(a) mesmo(a) orientador(a), ser
contemplado em mais de uma categoria, desde que este(a)
seja o(a) coordenador(a) ou o professor(a) orientador(a) do
trabalho classificado em 1º, 2º ou 3º lugares em qualquer das
quatro categorias.
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