DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
Parágrafo único. Os três melhores trabalhos de cada categoria
serão publicados e divulgados em meio de comunicação à
escolha da AMC.
CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA
Art. 21 - O PRÊMIO AMC DE MOBILIDADEU
URBANA (PAMU) – 4ª Edição obedecerá ao seguinte
cronograma de execução:
I – lançamento: entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021;
II – inscrições: entre os dias 23 de outubro e 5º de novembro
de 2021;
III – entrega dos trabalhos: entre 1º de novembro e 15 de
novembro de 2021.
IV – avaliação da Comissão Julgadora acontecerá 16 a 27 de
novembro de 2021;
V – divulgação da lista de trabalhos concorrentes: até 30 de
novembro de 2021;
VI – Recursos: entre os dias 1º e 4º de dezembro de 2021;
VII – Resultado final: 10 de dezembro de 2021;
VIII – a premiação dos alunos vencedores e professores
orientadores, conforme o artigo 20 deste regulamento ocorrerá
entre os dias 13 e 18 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento
poderão ser antecipados ou prorrogados a critério da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC em virtude de força
maior.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 22 - A avaliação dos trabalhos será feita por
Comissão Julgadora instituída por ato do(a) Superintendente
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, especialmente
para este fim:
Parágrafo único. A presidência da Comissão Julgadora do
Prêmio AMC de Mobilidade Urbana será exercida por pessoa
indicada pelo(a) Superintendente da AMC.
Art. 23. A Comissão Julgadora a que se refere
este Regulamento será formada por 16 (dezesseis) membros
no mínimo, dentre os representantes dos seguintes Órgãos e
Entidades:
I – 2 (dois) membros da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania de Fortaleza - AMC;
II – 2 (dois) membros da Escola de Mobilidade Urbana de
Fortaleza - EMOB;
III – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação -
SME;
IV – 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação -
CME;
V - 2 (dois) membros da Secretaria Estadual de Educação –
SEDUC/CE;
VI - 2 (dois) membros do Conselho Estadual de Educação –
CEE/CE
VII – 2 (dois) jornalistas;
VIII – 1(um) ou mais membros da Academia Cearense de
Letras;
IX – 1 (um) ou mais membros da Academia Fortalezense de
Letras e/ou da Associação dos Jornalistas Escritores
X - Poderão compor ainda esta comissão tantos professores de
Língua
Portuguesa
quanto
necessário,
indicados
pela
Secretaria Municipal de Educação, para compor equipe que
corrigirá as matérias jornalísticas e os cordéis dos(as)
alunos(as) das categorias II e III.
CAPÍTULO XI
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS
PRÊMIOS
Art. 24 - A divulgação do resultado final do
PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª Edição
será realizada a partir da data prevista no inciso VII do Art. 21
deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico:
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br
ou
Diário
Oficial
do
Município (D.O.M.).
Art. 25 - A cerimônia de premiação terá lugar em
sessão pública, em data, local e horário a serem definidos pela
Presidência da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de
Fortaleza.
CAPÍTULO XII
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 26 - A formalização da inscrição no PRÊMIO
AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª Edição pelo(a)
participante implica, em caráter irrevogável, irretratável e
gratuito:
I – cessão total à AMC, dos direitos patrimoniais de autor sobre
os trabalhos criados e apresentados no âmbito do Prêmio,
concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte;
II – a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados
escolares, depoimentos e entrevistas, em todas e em quaisquer
das ações e atividades relacionadas ao Prêmio.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Os trabalhos encaminhados não serão
devolvidos aos seus autores, cabendo a Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, a decisão de arquivá-los:
Parágrafo único. A AMC poderá, de acordo com a sua
conveniência e oportunidade, publicar os trabalhos premiados
ou não.
Art. 28 - Os trabalhos premiados não poderão
concorrer novamente nas próximas edições do PRÊMIO AMC
DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª Edição.
Art. 29 - É vedada a participação de parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,
inclusive dos membros da Comissão Julgadora e das
respectivas
autoridades
indicadoras
dos
membros
da
Comissão de Julgamento, constantes do art. 23 deste
regulamento.
Art. 30 - As decisões tomadas pela Comissão
Julgadora, relativas à seleção final dos trabalhos, são
definitivas e irrecorríveis;
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir a Mesma.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE
FORTALEZA – AMC, Fortaleza – CE, aos 8 de outubro de
2021.
Juliana Carla Coelho Cavalcante
SUPERINTENDENTE DA AMC
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ALUNOS E TRABALHOS INSCRITOS –
PAMU - 4ª EDIÇÃO
À Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza –
AMC
REF.: PORTARIA Nº 205 - AMC, DE 08 DE OUTUBRO DE
2021.
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________
__________________, inscrito no CPF nº: ______ . ______ .
______ - _____, responsável pelo(s) alunos(as) abaixo,
ano/série
_________,
turno___________,
da
Escola
__________________________________________________
____, declaro estar ciente e concordar com as condições
contidas no ANEXO I da portaria de regulamentação do
concurso.
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