DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
Parágrafo único. Os três melhores trabalhos de cada categoria 
serão publicados e divulgados em meio de comunicação à 
escolha da AMC. 
 
CAPÍTULO IX 
DO CRONOGRAMA 
 
 
Art. 21 - O PRÊMIO AMC DE MOBILIDADEU 
URBANA (PAMU) – 4ª Edição obedecerá ao seguinte 
cronograma de execução: 
I – lançamento: entre os dias 18 e 22 de outubro de 2021; 
II – inscrições: entre os dias 23 de outubro e 5º de novembro 
de 2021; 
III – entrega dos trabalhos: entre 1º de novembro e 15 de 
novembro de 2021. 
IV – avaliação da Comissão Julgadora acontecerá 16 a 27 de 
novembro de 2021; 
V – divulgação da lista de trabalhos concorrentes: até 30 de 
novembro de 2021; 
VI – Recursos: entre os dias 1º e 4º de dezembro de 2021; 
VII – Resultado final: 10 de dezembro de 2021; 
VIII – a premiação dos alunos vencedores e professores 
orientadores, conforme o artigo 20 deste regulamento ocorrerá 
entre os dias 13 e 18 de dezembro de 2021. 
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento 
poderão ser antecipados ou prorrogados a critério da Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC em virtude de força 
maior. 
 
CAPÍTULO X 
DA COMISSÃO JULGADORA 
 
 
Art. 22 - A avaliação dos trabalhos será feita por 
Comissão Julgadora instituída por ato do(a) Superintendente 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, especialmente 
para este fim: 
Parágrafo único. A presidência da Comissão Julgadora do 
Prêmio AMC de Mobilidade Urbana será exercida por pessoa 
indicada pelo(a) Superintendente da AMC. 
 
 
Art. 23. A Comissão Julgadora a que se refere 
este Regulamento será formada por 16 (dezesseis) membros 
no mínimo, dentre os representantes dos seguintes Órgãos e 
Entidades: 
I – 2 (dois) membros da Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania de Fortaleza - AMC; 
II – 2 (dois) membros da Escola de Mobilidade Urbana de 
Fortaleza - EMOB; 
III – 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação - 
SME; 
IV – 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação - 
CME; 
V - 2 (dois) membros da Secretaria Estadual de Educação – 
SEDUC/CE; 
VI - 2 (dois) membros do Conselho Estadual de Educação – 
CEE/CE 
VII – 2 (dois) jornalistas; 
VIII – 1(um) ou mais membros da Academia Cearense de 
Letras; 
IX – 1 (um) ou mais membros da Academia Fortalezense de 
Letras e/ou da Associação dos Jornalistas Escritores 
X - Poderão compor ainda esta comissão tantos professores de 
Língua 
Portuguesa 
quanto 
necessário, 
indicados 
pela 
Secretaria Municipal de Educação, para compor equipe que 
corrigirá as matérias jornalísticas e os cordéis dos(as) 
alunos(as) das categorias II e III. 
 
CAPÍTULO XI 
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS 
PRÊMIOS 
 
 
Art. 24 - A divulgação do resultado final do 
PRÊMIO AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª Edição 
será realizada a partir da data prevista no inciso VII do Art. 21 
deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico: 
http://mobilidade.fortaleza.ce.gov.br 
ou 
Diário 
Oficial 
do 
Município (D.O.M.). 
 
Art. 25 - A cerimônia de premiação terá lugar em 
sessão pública, em data, local e horário a serem definidos pela 
Presidência da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de 
Fortaleza. 
CAPÍTULO XII 
DOS DIREITOS AUTORAIS 
 
 
Art. 26 -  A formalização da inscrição no PRÊMIO 
AMC DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª Edição pelo(a) 
participante implica, em caráter irrevogável, irretratável e 
gratuito: 
I – cessão total à AMC, dos direitos patrimoniais de autor sobre 
os trabalhos criados e apresentados no âmbito do Prêmio, 
concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte; 
II – a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados 
escolares, depoimentos e entrevistas, em todas e em quaisquer 
das ações e atividades relacionadas ao Prêmio. 
 
CAPÍTULO XIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 27 - Os trabalhos encaminhados não serão 
devolvidos aos seus autores, cabendo a Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, a decisão de arquivá-los: 
Parágrafo único. A AMC poderá, de acordo com a sua 
conveniência e oportunidade, publicar os trabalhos premiados 
ou não. 
 
Art. 28 - Os trabalhos premiados não poderão 
concorrer novamente nas próximas edições do PRÊMIO AMC 
DE MOBILIDADE URBANA (PAMU) – 4ª Edição. 
 
Art. 29 - É vedada a participação de parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, 
inclusive dos membros da Comissão Julgadora e das 
respectivas 
autoridades 
indicadoras 
dos 
membros 
da 
Comissão de Julgamento, constantes do art. 23 deste 
regulamento.  
 
Art. 30 - As decisões tomadas pela Comissão 
Julgadora, relativas à seleção final dos trabalhos, são 
definitivas e irrecorríveis; 
 
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir a Mesma. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, Fortaleza – CE, aos 8 de outubro de 
2021. 
 
 
Juliana Carla Coelho Cavalcante 
SUPERINTENDENTE DA AMC 
 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE ALUNOS E TRABALHOS INSCRITOS – 
PAMU - 4ª EDIÇÃO 
 
À Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – 
AMC 
 
REF.: PORTARIA Nº 205 - AMC, DE 08 DE OUTUBRO DE 
2021. 
 
DECLARAÇÃO 
 
Eu,________________________________________________
__________________, inscrito no CPF nº: ______ . ______ . 
______ - _____, responsável pelo(s) alunos(as) abaixo, 
ano/série 
_________, 
turno___________, 
da 
Escola 
__________________________________________________
____, declaro estar ciente e concordar com as condições 
contidas no ANEXO I da portaria de regulamentação do 
concurso. 

                            

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