DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA URBFOR Nº 210/2021
Dispõe acerca da designação
de administrador do Suprimen-
to de Fundos, no âmbito da Au-
tarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR
e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso VIII, do
art. 8º, do Decreto n° 15.102, de 23 de agosto de 2021, c/c a
Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpe-
za e Urbanização (EMLURB) em Autarquia, estabelece a sua
competência, estrutura, organização e denominação e dá
outras providências, tendo em vista o que consta no Processo
n° P287180/2021, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora
JULIANA CARVALHO VIANA, matrícula nº 65059-06, CPF n°
988.323.603-49, para administrar o Suprimento de Fundos
desta Autarquia. Parágrafo Único – A presente designação
contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2021,
devendo ser observado o que se segue: I – A despesa será
suportada pela seguinte dotação orçamentária: 19.206.18.122.
0001.2016.0020 – elemento de despesa 33.90.30 – Sequencial
39 – fonte: 1.001.0000.00.01 – Material de consumo. II – O
valor do Suprimento de Fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) para a dotação orçamentária mencionada no item anteri-
or. III – A aplicação do Suprimento de Fundos deve ser realiza-
da no período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data do empenho, devendo o referido prazo constar na Nota
de Empenho. IV – A prestação de conta deve ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do prazo da sua
aplicação. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento
dos meios necessários para a realização das suas atividades.
Art. 3° - A atuação do servidor designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração adicio-
nal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assina-
tura, independentemente da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 14 de outubro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 77/2021
Aprova o Projeto - PPA (2022 –
2025), referente a proposta
orçamentária da Política Muni-
cipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de
2000, pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Mu-
nicipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o
disposto no art. 165, da CF/88, que dispõe sobre Leis de inicia-
tiva do Poder Executivo que estabelecerão: I - o plano pluria-
nual; II – as diretrizes orçamentárias e, III - os orçamentos
anuais, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vincula-
dos, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; CONSI-
DERANDO a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providên-
cias; CONSIDERANDO a Lei n° 12.527 de 18 de novembro de
2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução do
CNAS nº 033/2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”; CONSI-
DERANDO o parágrafo único do art. 84, da NOB/SUAS que
afirma “é responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social
a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências
públicas”; CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº.
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros, bem como
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos
aprovados; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 121 da
NOB/SUAS, que coloca como uma das atribuições precípuas
dos conselhos a de “participar da elaboração e aprovar as
propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência
social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos
destinados às ações de assistência social, nas suas respecti-
vas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os
oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos
fundos de assistência social”; CONSIDERANDO o art. 5º, XII,
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza
o dever de acompanhar e controlar as execuções orçamentária
e financeira do FMAS; CONSIDERANDO o art. 42º, I e II, da
Resolução nº 121/2016 - Regimento Interno do CMAS Fortale-
za, que atribui a este Conselho a competência de acompanhar
a captação e aplicação dos recursos destinados à Política de
Assistência Social do Município, bem como acompanhar a
elaboração do orçamento do Município; CONSIDERANDO
ainda, o item nº 7, da pauta da II Reunião EXTRAORDINÁRIA
do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE: Art.
1º - Aprovar as ações do PLANO PLURIANUAL (2022-2025),
referente a proposta orçamentária da Assistência Social. Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2021 - 2023.
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