DOMFO 18/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO               
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA URBFOR Nº 210/2021 
 
Dispõe acerca da designação 
de administrador do Suprimen-
to de Fundos, no âmbito da Au-
tarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza – URBFOR 
e dá outras providências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso VIII, do 
art. 8º, do Decreto n° 15.102, de 23 de agosto de 2021, c/c a 
Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015, que 
dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpe-
za e Urbanização (EMLURB) em Autarquia, estabelece a sua 
competência, estrutura, organização e denominação e dá  
outras providências, tendo em vista o que consta no Processo 
n° P287180/2021, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora 
JULIANA CARVALHO VIANA, matrícula nº 65059-06, CPF n° 
988.323.603-49, para administrar o Suprimento de Fundos 
desta Autarquia. Parágrafo Único – A presente designação 
contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2021,         
devendo ser observado o que se segue: I – A despesa será     
suportada pela seguinte dotação orçamentária: 19.206.18.122. 
0001.2016.0020 – elemento de despesa 33.90.30 – Sequencial 
39 – fonte: 1.001.0000.00.01 – Material de consumo. II – O 
valor do Suprimento de Fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) para a dotação orçamentária mencionada no item anteri-
or. III – A aplicação do Suprimento de Fundos deve ser realiza-
da no período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir 
da data do empenho, devendo o referido prazo constar na Nota 
de Empenho. IV – A prestação de conta deve ser realizada no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias do término do prazo da sua 
aplicação. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento 
dos meios necessários para a realização das suas atividades. 
Art. 3° - A atuação do servidor designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração adicio-
nal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assina-
tura, independentemente da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 14 de outubro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 77/2021 
 
Aprova o Projeto - PPA (2022 – 
2025), referente a proposta    
orçamentária da Política Muni-
cipal de Assistência Social. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, 
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 
2000, pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Mu-
nicipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 165, da CF/88, que dispõe sobre Leis de inicia-
tiva do Poder Executivo que estabelecerão: I - o plano pluria-
nual; II – as diretrizes orçamentárias e, III - os orçamentos 
anuais, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vincula-
dos, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e 
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; CONSI-
DERANDO a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providên-
cias; CONSIDERANDO a Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 
2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso 
XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 
216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de 
dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 
2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução do 
CNAS nº 033/2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica 
do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”; CONSI-
DERANDO o parágrafo único do art. 84, da NOB/SUAS que 
afirma “é responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social 
a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito 
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências 
públicas”; CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº. 
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros, bem como 
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos 
aprovados; CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 121 da 
NOB/SUAS, que coloca como uma das atribuições precípuas 
dos conselhos a de “participar da elaboração e aprovar as 
propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual 
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência 
social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos 
destinados às ações de assistência social, nas suas respecti-
vas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os 
oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos 
fundos de assistência social”; CONSIDERANDO o art. 5º, XII, 
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza 
o dever de acompanhar e controlar as execuções orçamentária 
e financeira do FMAS; CONSIDERANDO o art. 42º, I e II, da 
Resolução nº 121/2016 - Regimento Interno do CMAS Fortale-
za, que atribui a este Conselho a competência de acompanhar 
a captação e aplicação dos recursos destinados à Política de 
Assistência Social do Município, bem como acompanhar a 
elaboração do orçamento do Município; CONSIDERANDO 
ainda, o item nº 7, da pauta da II Reunião EXTRAORDINÁRIA 
do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 
1º - Aprovar as ações do PLANO PLURIANUAL (2022-2025),    
referente a proposta orçamentária da Assistência Social. Art. 2º 
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua              
publicação.  
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021. 
 
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2021 - 2023. 
*** *** ***  

                            

Fechar