Fortaleza, 18 de outubro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.706, de 15 de outubro de 2021. (Autoria: Edilardo Eufrásio) DENOMINA ANA REBECA ALMEIDA FREITAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VICENTE FARIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Ana Rebeca Almeida Freitas a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti . Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.707, de 15 de outubro de 2021. (Autoria: Érika Amorim coautoria Bruno Pedrosa, Fernando Hugo e Lucílvio Girão) DENOMINA DEPUTADO TED ROCHA PONTES A RODOVIA CE-090, DO TRECHO DO ICARAÍ (CE-531) ATÉ O CUMBUCO (FINAL DA PISTA DUPLA), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Deputado Ted Rocha Pontes a Rodovia CE-090, do trecho do Icaraí (CE-531) até o Cumbuco (final da pista dupla), localizada no Município de Caucaia. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.708, de 15 de outubro de 2021. (Autoria: Guilherme Landim) DENOMINA LÁZARO TELES FELINTO A ARENINHA I CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Lázaro Teles Felinto a Areninha I construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Brejo Santo. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.709, de 15 de outubro de 2021. (Autoria: Danniel Oliveira) DENOMINA ATAÍDES FELIPE DE LIMA A ARENINHA DO DISTRITO DE BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Ataídes Felipe de Lima a Areninha do Distrito de Boa Vista no Município de Mombaça. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.710, de 15 de outubro de 2021. (Autoria: Dra. Silvana coautoria Fernanda Pessoa) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.711, de 15 de outubro de 2021. (Autoria: João Jaime) DENOMINA PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA A ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Escola Estadual localizada no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Itatira-CE, construída com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Mirtes Sousa. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar