DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 179, datado de 04 de agosto de 2021, que publicou o Parecer nº 154/2021, de 12 de maio de 2021, deste Conselho. Onde se lê: Autoriza a 
mudança de endereço do Instituto NZT Saúde da Rua Padre João Bandeira, nº 890, para a Rua Júlio Magalhães, n° 175, Bairro Novo Centro, Icó – CE. Leia-se:
Autoriza a mudança de endereço do Instituto NZT Saúde da Rua Padre Vieira, nº 890, para a Rua Júlio Magalhães, n° 175, Bairro Novo Centro, Icó – CE. 
Fortaleza, ao 01 de outubro de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA/PGE Nº073, de 15 de outubro de 2021.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, O PROGRAMA DE ESTÁGIO DESTINADO 
A ESTUDANTES EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, e 
CONSIDERANDO a importância de se abrir espaço, na Procuradoria-Geral do Estado, para que alunos de pós-graduação lato sensu em Direito possam obter 
formação teórica e prática e compartilhar conhecimentos por meio da atuação, em funções de estágio, na Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO 
que, para atendimento desse propósito, releva proceder à instituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, do Programa de Estágio de Pós-graduação, 
através do qual se oportunizará a bacharéis em Direito que estejam cursando pós-graduação lato sensu a possibilidade de contribuírem com a missão instituição 
da Procuradoria-Geral do Estado,  aperfeiçoando-se profissional e o aprimorando a aprendizagem, RESOLVE:
Art. 1°  Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o Programa de Estágio de Pós-Graduação, o qual proporcionará a bacharéis 
em Direito, que estejam cursando pós-graduação lato sensu em Direito, oportunidade de obter e aprimorar a formação técnica e prática, compartilhando 
conhecimentos mediante o desempenho de atividades de estágio em órgãos de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º Para se inscrever no Programa, é preciso que:
I - o estudante esteja regularmente matriculado e cursando pós-graduação lato sensu em Direito, em instituições de ensino oficialmente reconhecidas 
pelo Ministério da Educação;
II - a instituição de ensino firme convênio para realização do estágio com a Procuradoria-Geral do Estado.
§ 2º Às instituições de ensino conveniadas, na condução do Programa de Estágio, compete:
I - fornecer atestado de matrícula, de frequência e de aproveitamento dos estudantes interessados em participar ou já participantes do Programa de 
Estágio;
II - indicar professor-orientador que será responsável pelo acompanhamento do estágio;
III - outros encargos expressamente previstos no convênio celebrado.
§ 3º No convênio referido no inciso II do § 1º, deste artigo, constarão as condições mínimas da realização do estágio, como a carga horária, causas 
da rescisão ou de desligamento, tempo de duração, obrigações das partes, dentre outros.
§ 4º O estágio de que trata este artigo será desempenhado como não obrigatório.
§ 5º O estágio não criará vínculo empregatício entre o estudante e a Procuradoria-Geral do Estado, nem se submete às normas do Regime Geral de 
Previdência Social.
Art. 2º A participação dos alunos no estágio será precedida de seleção simplificada, a ser  realizada pelo Centro de Estudos e Treinamento da 
Procuradoria-Geral do Estado – Cetrei, segundo regras e número de vagas especificadas em edital de abertura.
§ 1º Uma vez selecionado e antes do início de suas atividades, o aluno subscreverá Termo de Compromisso de Estágio com a Procuradoria-Geral 
do Estado, com a intermediação da instituição de ensino responsável.
§ 2º Os alunos serão direcionados, pelo Cetrei, para atuar em órgão específico de execução programática da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º O estágio proporcionará aos estudantes orientações teóricas e práticas sobre as diversas áreas de atuação institucional da Procuradoria-Geral do 
Estado, competindo-lhes auxiliar e contribuir com o trabalho institucional dos Procuradores do Estado, que os supervisionará no desempenho de suas atividades.
§ 1º A carga horária de dedicação ao estágio corresponde a 4h diárias e 20h semanais.
§ 2º O estudante terá a sua frequência no estágio acompanhada pela Coordenadoria Administrativo-Financeiro – Coafi, que a infomará à instituição 
de ensino responsável.
§ 3º O período de estágio será de 1 (um) ano, admitida uma prorrogação.
§ 4º Ao estudante, após 1 (um) ano de estágio, assegure-se o gozo de período de recesso de 30 (trinta) dias.
§ 5º O estágio será remunerado por bolsa com valor a ser definido em legislação específica.
§ 6º Ao final do estágio, será entregue ao estudante certificado de conclusão pelo Cetrei.
§ 7º Nos dias de exames no curso de pós-graduação, o estudante fará jus à redução de sua carga horária pela metade, mediante prévia ciência ao 
Procurador do Estado ao qual vinculado e posterior comprovação da realização da prova.
Art. 4º A supervisão do estágio jurídico dar-se-á pelo Procurador do Estado a que estiver o estudante vinculado, ao qual compete, com o apoio da Coafi:
I - acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas segundo os seguintes critérios:
a) interesse;
b) aproveitamento;
c) zelo;
d) disciplina.
II - proceder à avaliação semestral do estudante, mediante elaboração de relatório a ser enviado ao Cetrei e, posteriormente, à instituição de ensino 
responsável.
III - monitorar a frequência no estágio.
Parágrafo único. O estudante, durante o estágio:
I – não poderá exercer a advocacia em processos nos quais atuem, em qualquer condição, órgãos ou entidades integrantes da estrutura administrativa 
do Estado,
II – incorrer em situação com potencial risco de ensejar conflito de interesse com o desempenho do estágio.
Art. 5º Serão desligados do estágio, os estudantes que:
I - abandonarem ou suspenderem a participação no curso de Pós-graduação;
II - mostrarem-se desidiosos com o trabalho, não cumprindo o horário definido e faltando, sem justificativa, nos dias de estágio;
III - tiverem desempenho insuficiente no estágio segundo avaliação do Procurador responsável;
IV - tiverem conduta ou praticarem ato incompatível com o exercício da função, incidindo em vedações, por exemplo;
V - descumprirem as regras previstas no Termo de Compromisso do Estágio.
Art. 6º Aplicar-se-ão, na execução do Estágio de Pós-graduação, no que couber e não contrariar o disposto nesta Portaria, as regras previstas no 
Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, que dispõe sobre o Programa de Estágio em órgãos e entidades da Administração Pública do Poder 
Executivo, especialmente quanto aos deveres e vedações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 de outubro de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Republicada por incorreção.
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AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210017-COGERH
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a LICITAÇÃO Nº 20210017, PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI N°13.303/16, de interesse da 
Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Estado do Ceará – COGERH, cujo objeto é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR 
COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTUDO QUALIQUANTITATIVO DOS AQUÍFEROS 
JANDAÍRA E AÇU DA BACIA POTIGUAR, CEARÁ, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO 
PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: na Central de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sito à Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza-Ceará, no dia 27 de dezembro de 2021, às 10h30. FORNECIMENTO DO EDITAL: 
no site www.seplag.ce.gov.br . PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
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AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210047
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública a Licitação Nº 20210047, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará- CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) DE MASSAPÊ - UNBAC, conforme 

                            

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