DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº236 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
R$ 546.622,08 ( quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 18 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Lindbergh Martins, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02816189/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº057/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº057/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ICÓ; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº057/CIDADES/2019,
por meio da Portaria nº038/2020, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus
(COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente
anteriormente realizado, o qual, estendeu o prazo de vigência do instrumento supracitado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de 26/05/2021, finali-
zando na data de 26/09/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 532.930,61 ( quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta reais e sessenta e um centavos );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES:
12 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Laís Peixoto Correia
Nunes, PREFEITA DE ICÓ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01941460/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº096/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº096/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORAÚJO; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº096/
CIDADES/2018, por meio da Portaria nº036/2021, publicada no D.OE nº087, de 14/04/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do
Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual nº17.194, de 26
de março de 2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento
supracitado por mais 07 (sete) meses, a partir da data de 07 de abril de 2021, finalizando em 07 de novembro de 2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 326.476,13
( trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e treze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00851939/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio nº009/
CIDADES/2019, por meio da Portaria nº034/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo
coronavírus (COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida o
expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência do Instrumento supracitado por mais 11 (onze) meses, a partir da data de 18/03/2021,
finalizando na data de 18/02/2022; III - VALOR GLOBAL: R$ 519.499,27 ( quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e
sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E
ASSINANTES: 12 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco
Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02531354/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº118/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº118/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; II - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Convênio
nº118/CIDADES/2018, por meio da Portaria nº036/2020, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do
novo coronavírus (COVID-19), este aditivo, em observância ao art. 16 da Lei Estadual 17.194, de 26/03/2020, publicada no D.O.E de 27/03/2020, convalida
o expediente anteriormente realizado. Retifica-se que, embora a Portaria nº036/2021 especifique a prorrogação através do Aditivo nº3 (terceiro), por mais
08 (oito) meses, até a data de 17/12/2021 o correto é a prorrogação através do Aditivo nº3 (terceiro), por mais 8 (oito) meses, a partir da data de 17/04/2021,
finalizando na data de 16/12/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 532.670,50 ( quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES:
12 de agosto de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos,
PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CGFESB 02/2021
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 23 e 24 da LC 162 de 2016, aprova a seguinte
resolução: Considerando o artigo 24, §2”, da Lei Complementar 162 de 2016, que defini as atribuições do Conselho Gestor; Considerando artigo 24, §22,
inciso V, da Lei Complementar 162 de 2016, onde a capitalização mínima a ser atingida antes de qualquer transferência, deve ser definida pelo CGFESB;
Considerando do artigo 92, § 12, do Decreto 32024 de 2016, onde os recursos do principal são fixados anualmente pelo Conselho Gestor tomando por base
a receita projetada para o exercício corrente, não podendo exceder esse valor; Considerando Art. 92 do Decreto 32024 de 2016, onde para fins do artigo
23 , § 32, da Lei Complementar nº162 de 2016, vem definindo a composição do desembolso anual, dos recursos do fundo. RESOLVE: Art. 1º. Definir a
capitalização mínima a ser atingida pelos recursos do fundo, antes de qualquer transferência, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art.
2º. Definir o valor do principal, como sendo a receita projetada do ano corrente, respeitando a capitalização mínima definida. Art. 3º. Autorizar a secretaria-
-executiva do Fundo a adotar as medidas administrativas e operacionais necessárias, para o cumprimento do que foi ora definido. Fortaleza, 04 de outubro
de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO PORTARIA:1184/2021 - Dt. Portaria:11/10/2021 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação
Orçamentária da SOP, referente ao mês de OUTUBRO/2021, processo nº09736601/2021.
Número Pedido: 33557 Dt. Pedido: 06/10/2021 Processo: 09736601/2021 Dt. Processo: 06/10/2021 Autorização 25049 Dt. Autorização: 06/10/2021
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTD
VALOR
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
70023318 -
ROBERTO
BRINGEL DE
OLIVEIRA
CORREIA
ANALISTA DE
INFRAESTRUTURA
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
Fiscalização -
Centro Cultural
do Cariri
FORTALEZA
JUAZEIRO
DO NORTE
13/10/2021
15/10/2021
2.50
64,83
0,00
20.00
32.42
194,50
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