DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
CENTRO
 DEPARTAMENTO
VAGAS P/ 
CURSO
 SETOR DE ESTUDO
VAGA P/ SETOR 
DE ESTUDO
REGIME DE 
TRABALHO
Assistência de Enfermagem (Vaga p/ candidato negro)
2
40h
 Química
03
Prática de Ensino
02
40h
Química Geral
01
40h
CCT
 Física
02
Ensino de Física
01
40h
Física Geral
01
40h
Matemática
02
Estatística
02
40h
CE
Pedagogia
09
Políticas Educacionais
01
40h
Estágio em Gestão
01
40h
Fundamentos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
01
40h
Didática Geral
01
40h
Psicologia da Educação
01
40h
Educação Infantil
01
40h
Sociologia da Educação
01
40h
Filosofia da Educação
01
40h
  
Estágio nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
01
40h
CH
Geociências
01
Geografia Humana
01
40h
Línguas e Literatura
01
 Língua Portuquesa
01
40h
1.1. Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior 
não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão serem distribuídas de forma que harmonizem os 
interesses dos Cursos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.
1.2.  Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas 
na forma do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e 
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Não havendo vagas suficientes para aplicação do percentual legal imediatamente, será aplicada a reserva prevista 
conforme forem surgindo durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste 
Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso 
do prazo se encerrar em dia não útil.
2.2. A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), será paga através de documento gerado no ato da inscrição.
2.3. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), devendo o candidato preencher 
o requerimento de inscrição com todas as informações solicitadas e imprimir o requerimento de inscrição junto com o comprovante da taxa .
2.3.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site 
da URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), e entregar na Pró-Reitoria de Ensino e Graduação-PROGRAD ou enviar pelos Correios à Comissão do Processo 
Seletivo até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: PROCESSO SELETIVO PARA 
PROFESSOR/URCA - Campus do Pimenta -Rua Cel. Antônio Luiz - 1161, Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.105-000.
2.3.2. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir-
mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. A inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento da 
taxa junto ao banco credenciado.
2.4. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da URCA em www.urca.br ou prograd.urca.br .
2.4.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão de Seleção, no prazo 
de 48 (quarenta e oito ) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da URCA, 
localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
2.5. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
2.6. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato de 
pagamento, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989.
b) Doadores de sangue que comprovem, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo 
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses 
da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade 
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que 
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição 
em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo 
familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
e) Aos candidatos com deficiência que se enquadrarem no Art. 1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, desde que comprovada a compatibilidade com 
as atribuições do emprego para o qual se inscreveu.
2.6.1. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, 
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
2.6.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no Processo Seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido 
de isenção. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aquelas referentes à 
formalização da inscrição no Processo Seletivo.
2.6.3. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião da apreciação das inscrições.
2.6.4. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da 
taxa referida no subitem 2.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1. Das vagas destinadas aos Setores de Estudo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 
de março de 2021.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro 
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos 
termos do § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021.
3.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto 
ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.1.2.1.  Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para 
candidatos negros.
3.1.3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
3.1.3.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela comissão competente.
3.1.4. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril 
de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento nos termos 
do art. 1º desta Lei, considerando os aspectos fenotípicos.
3.1.5. A relação dos candidatos negros será divulgada em lista própria e figurá também na lista de classificação final.
3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
3.2.1. Das vagas destinadas a cada Setor de Estudos, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas 
alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
3.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro 
subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
3.3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.3.1. Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos imediatamente antes da convocação, ao procedimento de heteroidentificação comple-
mentar à autodeclaração dos candidatos negros.
3.3.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.3.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.3.3.1. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo URCA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.3.3.2. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.3.3.3. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.3.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
3.3.5. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados.
3.3.6. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo segundo, da Lei Estadual nº 17.432/2021, e no 
art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

                            

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