DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.3.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua 
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo 
de outras sanções cabíveis.
3.3.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3.3.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, 
sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
3.3.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.3.11. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes 
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
3.3.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total 
de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.3.13. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
3.3.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela 
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos para contratação de professor  substituto e temporário da Universidade Regional do Cariri:
a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
e) Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido por 
instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo 
histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção.
4.2. No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no subitem 4.1, através de cópias autenticadas dos docu-
mentos especificados.
4.3. A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 4.1, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização 
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, 
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do 
diploma de graduação.
4.4. Para o setor de estudo Assistência de Enfermagem, é exigido diploma de graduação em Enfermagem.
5. DAS PROVAS
5.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as 
provas é 6 (seis).
5.2. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente 
processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este 
mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação 
da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 
pontos); abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma (elaboração clara e 
objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos).
5.2.1. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do 
candidato no certame.
5.3. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de 
avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
5.4. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do 
respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. Será 
avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico- científica adequada (até 4,0 ponto); Grau de aproximação 
da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua 
e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos) e 
apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto).
5.4.1. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi-
dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria do 
processo seletivo.
5.4.1.1. No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por procu-
ração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
5.4.2. Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de 
aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente 
no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.
5.5. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 serão disponibilizados na página eletrônica do Processo 
Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
5.6. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2o da 
Resolução CEPE no. 001/2000.
5.7. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: 
a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato 
e c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
5.7.1. Para o caso previsto na letra “b” do subitem 5.7 a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
5.8. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da 
Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
5.9. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de 
viabilidade e razoabilidade.
5.10. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, 
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação 
do tempo, determinado nos itens 5.2 e 5.4 deste Edital.
5.10.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.
5.11. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, 
que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
5.12. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infringência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de Seleção, 
no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da fase que lhes disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase da 
qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no Campus 
do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso por meio do ambiente eletrônico do concurso em www.urca.br ou prograd.urca.br. A 
Secretaria do Processo Seletivo disponibilizará computador com acesso a internet e impressora para que os candidatos possam interpor seus recursos eletro-
nicamente ou fisicamente.
5.12.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
5.12.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 
5.12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
5.13. De modo a garantir a adoção de medidas adicionais de segurança em virtude da Pandemia da COVID-19: O ingresso dos candidatos aos locais de prova 
só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de máscaras de proteção individual e portando uma máscara reserva acondicionada em embalagem 
transparente; O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão 
de água, sucos e similares; Os candidatos poderão entrar no local de aplicação das provas portando seus próprios frascos de álcool gel ou outros antissépticos 
para as mãos, que obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes.
6. DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
6.2.  A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da 
PROGRAD/URCA (prograd.urca.br).
6.3. É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de :
I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
II – ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;

                            

Fechar