DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
III – sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
IV – orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, 
concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
V – Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o
(a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 (três) anos;
VI – Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis nos últimos 03 (cinco) anos;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 
e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas 
indicados.
7.2. O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo 
até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
7.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
7.4. O vínculo trabalhista do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato de trabalho por prazo determinado, com jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais. Sua remuneração encontra-se disponibilizada na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
7.5. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a 
incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.
7.6. A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação 
dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público.
7.7. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de 
validade do presente processo seletivo.
7.8. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 
10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, 
implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.
7.9. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que haja classificados.
7.10. A homologação da presente Seleção Pública, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado.
7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do presente Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 13 de junho de  2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior 
REITOR
*Republicado por incorreção.
PROVIMENTO Nº020/2021-GR
APROVA O EDITAL Nº005/2021-GR, QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA 
A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15, inciso XIII do Estatuto desta IES, 
aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.136/86, e o Art. 23 do Regime Interno da URCA, e CONSIDERANDO que o afastamento de docentes para qualifi-
cação implica em carências em setores de estudo específicos nos Departamentos Acadêmicos;  CONSIDERANDO a urgente necessidade de realização do 
certame;  CONSIDERANDO que o aguardo para tramitação da matéria junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), causaria prejuízos ao 
bom andamento de semestre letivo; RESOLVE ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE:
Art. 1º - Aprovar o Edital nº 005/2021-GR, que fixa as normas para as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto e Temporário 
da Universidade Regional do Cariri – URCA, cujo anexo é parte integrante deste Provimento.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato (CE), aos 13 de junho de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0607/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 02627629/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei 
nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-
CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A 3ª RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO do docente ITALO PEREIRA BEZERRA, Professor Assistente, 
mat. nº 17005.1-0, lotado na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu – FECLI, no período de 19/04/2021 a 31/12/2021, para dar continuidade 
ao curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Teleinformática da Universidade Federal do Ceará - UFC, sem acréscimo de ônus 
para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº255/2021 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do Decreto Estadual nº 523 de 29 de março de 1939, RESOLVE AUTORIZAR o registro da marca de ferrar gado, cujo modelo foi estudado e 
aprovado pelo serviço respectivo desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, e está desenhado e consta nos autos do processo nº 07052446/2021, conforme 
segue cópia em anexo a esta portaria, para usá-la no distrito de Sede, município de Solonopole/CE, no imóvel rural denominado de Sitio Carnaúba, de proprie-
dade do senhora Francisca Geanne Pinheiro Nobre. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2021. 
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EM ANEXO À PORTARIA N°255/2021
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