DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
e portador da cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 
60.822-275, e outro lado, o CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E TRABALHADORA - CETRA, 
CNPJ n° 06.929.574/0001-25, com endereço à Rua Capitão Gustavo, 3842, São João do Tauape, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.120-075, neste ato representado 
por MARIA JOSÉ MARTINS ALVES, brasileiro, RG n° 20087336639 SSP/CE, CPF n° 054.907.893-82, residente e domiciliado à Rua Dom Aureliano 
Matos, 2630, Violete, Itapipoca/CE, CEP n° 62.504-000, têm entre si, justo e acordado o presente DISTRATO que consta relatado nas cláusulas e condições 
abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO As partes, signatárias do CONTRATO N°. 037/2018, que tem por objetivo a implementação de tecnologia 
social de acesso à água de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN n° 12/2017 e n° 03/2016, Anexo do Edital, resolvem rescindir 
amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO 
DOS VALORES E DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL, o CETRA se obriga a devolver o 
valor adiantado, da ordem de R$ 212.095,40 (duzentos e doze mil, noventa e cinco reais e quarenta centavos), as partes renunciam a toda e qualquer outra 
obrigação subsistente da relação contratual registrada sob o nº 037/2018, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que 
diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A rescisão do Contrato nº. 037/2018 tem por fundamento os elementos constantes do processo administrativo nº. 07887998/2021, no Parecer Jurídico nº. 
814/2021 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste 
instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes 
ao presente instrumento. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, 
que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), 06 de outubro 
de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante legal da Empresa.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 208/2021 
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF 
sob o nº. 023.402.613-84 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004009186879 SSP-CE, residente e domiciliado à Av. Sargento Hermínio, 1823, Apto – 
1405 - Torre Norte, Monte Castelo, Fortaleza/CE, CEP n° 60.350-550; a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ 
– EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.371.711/0001-96, com sede na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1900, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, neste 
ato representada por seu Presidente, ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 2008658005-6 SSP-CE, e do 
CPF nº. 163.496.443-87, residente e domiciliado em Rua Suíça, nº. 250, Bloco A11, apto. 103, Maraponga, Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BREJO 
SANTO/CE, com sede à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 - CENTRO, BREJO SANTO/CE CEP: 63.260-000, inscrito no CNPJ: 07.620.701/0001-72, neste 
ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, brasileiro (a), inscrita no CPF sob o nº 347.860.661-68 e 
RG nº 2000002261759 SSPDC/CE, residente e domiciliada no Sítio Muquem, s/n, Zona Rural, BREJO SANTO/CE, CEP 63.260-000. OBJETO: O presente 
Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de BREJO SANTO/CE, visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema 
Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as 
alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 06738948/2021 e Parecer Jurídico n°. 492/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação 
Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo 
aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS 
: TAUMARTUGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário Executivo de Planejamento/Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário; ANTONIO 
RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeito Municipal SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 11 de outubro de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019;  II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;  III 
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI;  V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n° 1267, Sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 599.645,28 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
14 de outubro de 2021 a 13 de outubro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e 
em plena vigência;  XII - DATA: Fortaleza, 13 outubro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Rodrigues de Sá - Diretor Administrativo-Financeiro 
do IDACE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Administrador da Veneza Serviços Administrativos EIRELI..
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A
Ficam os SENHORES ACIONISTAS da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A-CEASA/CE, convocados para a Assembléia Geral Extraordinária, 
a realizar-se no dia 26/10/2021, às 09(nove)horas, na sede da mesma, sita na Avenida Dr. Mendel Steinbruch s/nº, Distrito Industrial I, Maracanaú/CE, 
com vistas a deliberar sobre os seguintes assuntos:a)RECONDUÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; b)DESTITUIÇÃO DE 
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL; c)ELEIÇÃO DE SEU SUSBTITUTO e d)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS 
DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 13 de outubro de 2021.
José Leite Gonçalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº043/2021.
REGULAMENTA A MODALIDADE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ – JUCEC.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições previstas no art. 23, I, da Lei Federal nº 
8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 25, I, V, XII, XVII, XXIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no art. 17 do Decreto Estadual 
nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, com fundamento no art. 8º, IV e VI, da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, CONSIDERANDO a necessidade 
de aprimorar a gestão de pessoas e promover a eficiência, a celeridade, a produtividade e a efetividade na administração e execução dos serviços de Registro 
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, as quais são objetivos estratégicos da Junta Comercial do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a prévia 
experiência do projeto-piloto de teletrabalho, conforme disposto na Portaria JUCEC nº 155/2019 (DOE de 20 de novembro de 2019), e a aprovação dos seus 
resultados, que conferiram excelente grau de engajamento dos servidores e de efetividade dos serviços prestados em teletrabalho, melhorando a prestação 
dos serviços públicos prestados pela JUCEC; CONSIDERANDO a economia de espaço e de recursos estruturais utilizados nas dependências da JUCEC; 
CONSIDERANDO a aptidão dos servidores de se colocarem sempre em disponibilidade para eventual necessidade de prestação de serviço presencial; 
CONSIDERANDO que o projeto-piloto de teletrabalho foi instituído por meio da Portaria nº 155/2019, publicada no DOE em 20 de novembro de 2019, e 
implementado com êxito, mediante controle e avaliação de desempenho realizados pela Comissão de Avaliação do Teletrabalho (CAT); RESOLVE publicar 
a seguinte PORTARIA QUE INSTITUI O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

                            

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