DOE 18/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº236  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2021
5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº030/2018
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE LAGOA DO ROCHA, MUNICÍPIO 
DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS PRODUTORES DE LAGOA DO ROCHA. ENDEREÇO: sede no sitio Lagoa Do Rocha, s/n, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 09424944/2021 no Parecer Jurídico nº. 
862/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 030/2018, que tem como objetivo 
fortalecimento das atividades produtivas de apicultura e caprinocultura, proporcionando a produção sustentável e agroecológica, gerando oportunidade de 
trabalho e aumentando a renda para as famílias beneficiadas promovendo a inserção de jovens e mulheres nas diversas etapas da produção, com nova data 
fim 31 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 030/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e FRANCISCO DEMONTIER XAVIER - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
11 de outubro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº045/2021
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901 neste ato representada por seu Secretário,, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado 
na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-275. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA 
DO NORTE/CE/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.594.500/0001-48, com endereço na Rua João Batista Arrais, nº 08, Centro - Antonina do Norte/CE/CE 
CEP 63.570-000, doravante denominada CESSIONÁRIO, representado neste ato pelo seu Prefeito, ANTÔNIO ROSENO FILHO, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade Nº. 377501189- SSP/CE e do CPF Nº. 514.222.553-87, com endereço na Rua Zimiro Linard, nº s/n, Centro – Antonina do Norte/CE, 
CEP: 63.570-000. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO de: (01) 
Uma Cadeira – Tombamento SDA nº 46490, Valor R$ 351,00; (01) Uma Mesa – Tombamento SDA nº 45178, Valor R$ 600,60. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº. 08106485/2021, bem como no Parecer Jurídico n°. 
757/2021 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, passa ter vigência, pelo 
prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente 
instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2021. SIGNATÁRIO: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito do Município de Antonina do Norte/CE 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 11 de outubro de 2021. 
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº046/2021
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital 
na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901 neste ato representada por seu Secretário,, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e 
domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-275. CESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GRANJEIRO/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 41.342.098/000-42, com endereço na Rua David Granjeiro, nº 04, Joaquim Ferreira - Granjeiro/CE CEP 63.230-
000, doravante denominada CESSIONÁRIO, representado neste ato pelo seu Prefeito, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, brasileiro, portador 
da Carteira de Identidade Nº. 2084015037723 - SSP/CE e do CPF Nº. 263.272.188-14, com endereço na Rua David Granjeiro, nº 034, Centro – Granjeiro/
CE, CEP: 63.230-000. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO 
de: (01) Uma Cadeira – Tombamento SDA nº 46489, Valor R$ 351,00; (01) Uma Mesa – Tombamento SDA nº 45177, Valor R$ 600,60. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº. 08342855/2021, bem como no Parecer 
Jurídico n°. 758/2021 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, passa 
ter vigência, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante 
TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou 
interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de outubro de 
2021. SIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito 
do Município de Granjeiro/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 11 de outubro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR, EM EXERCÍCIO
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº033/2018
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 033/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FETRAECE, NA FORMA ABAIXO DELINEADA. Pelo presente instrumento de rescisão contratual 
amigável, de um lado, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 
– São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por seu secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275, 
e outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE, 
estabelecida na Av. Visconde do Rio Branco, nº 2198, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.340.961/0001-94, aqui 
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, RAIMUNDO MARTINS PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº. 371.990.483-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 20077656770 SSP/CE, residente e domiciliado à Av. Visconde do Rio Branco, nº 2421, Torre 2, 
Ed. Green Ville, José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 500555-171, têm entre si, justo e acordado o presente DISTRATO que consta relatado nas cláusulas 
e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO As partes, signatárias do CONTRATO N°. 033/2018, que tem por objeto a contratação de 
serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução 
Operacional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, anexo do Edital, referente aos lotes 10 e 12 do Edital de chamada pública n° 04/2018, resolvem rescindir amiga-
velmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partir da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS 
VALORES E DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL, a FETRAECE se obriga a devolver o valor 
adiantado, da ordem de R$ 100.315,39 (cem mil, trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos), as partes renunciam a toda e qualquer outra obrigação 
subsistente da relação contratual registrada sob o nº 033/2018, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito 
ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A rescisão do 
Contrato nº. 033/2018 tem por fundamento os elementos constantes do processo administrativo nº. 08234700/2021, no Parecer Jurídico nº. 813/2021 e com 
a legislação pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente 
instrumento. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua 
eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), 06 de outubro de 2021. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante legal da Empresa. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº037/2018
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 033/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CETRA, NA FORMA ABAIXO DELINEADA. Pelo presente instrumento de rescisão contratual 
amigável, de um lado, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 
1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada por seu secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 

                            

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